A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 257/2023, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do projeto «Restore Storm Damage on NATO Pier» (7NB08999)

Texto do documento

Portaria 257/2023

Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais do projeto «Restore Storm Damage on NATO Pier» (7NB08999).

Considerando que o Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada (DPNPD) faz parte do inventário das Infraestruturas NATO e que é a única instalação militar dotada de condições para o reabastecimento de navios/submarinos militares entre o Oeste e Este do Oceano Atlântico;

Considerando que esta infraestrutura foi sujeita a uma intervenção faseada, onde a primeira fase teve por objetivo recuperar o muro-cortina, a proteção do intradorso e do extradorso do molhe, concluída em abril de 2019, cuja destruição ocorreu na sequência da tempestade que assolou a ilha de S. Miguel no inverno de 2015, ficando para uma segunda fase a recuperação do terrapleno do cais e infraestruturas conexas;

Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) é a entidade responsável pela promoção em território nacional dos projetos aprovados pela Aliança e nessa qualidade desenvolveu o projeto de engenharia que dará corpo à empreitada de «Restabelecimento das condições de segurança e operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada-Fase 2», com execução de contrato plurianual;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 125/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2021, autorizou a realização da despesa para a execução do projeto «Restore Storm Damage on NATO Pier» (7NB08999), até ao máximo de 3 975 733,00 (euro), e a repartição dos respetivos encargos plurianuais com os valores de 250 000,00 (euro), 2 400 000 (euro) e 1 325 733 (euro), para 2021, 2022 e 2023 respetivamente;

Considerando que não foi possível executar o referido projeto de acordo com a programação financeira preconizado na RCM suprarreferida;

Considerando que de acordo com o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área sectorial, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada;

Considerando que, nos termos do n.º 10 do referido artigo 45.º, a referida autorização deve ser conferida através de portaria;

Assim, nos termos e ao abrigo dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e dos artigos 36.º, 38.º e 109.º, n.º 1, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados pela RCM n.º 125/2021, de 6 de setembro, para a execução do projeto da NATO aí identificado como «Restore Storm Damage on NATO Pier» (7NB08999), até ao montante máximo de 3 975 733,00 (euro), que inclui o valor de 3 595 588,00 (euro) previsto para a execução da empreitada e o valor de 380 145,00 (euro) para despesas de engenharia e arquitetura inerentes à condução da mesma, com a seguinte repartição anual:

a) Em 2023, 2 400 000,00 (euro);

b) E em 2024, 1 575 733,00 (euro).

2 - Os encargos orçamentais fixados para cada ano económico, nos termos do número anterior, são acrescidos dos saldos não executados nos anos anteriores.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da sua assinatura.

31 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira, em substituição da Ministra da Defesa Nacional.

316533723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda