Delegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
Na Subdiretora, Maria do Céu Ferreira Gomes:
a) Superintender a constituição de turmas e a elaboração de horários;
b) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
c) Superintender o funcionamento dos bufetes, reprografias e papelarias;
d) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos do Agrupamento, nos termos da legislação aplicável;
e) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
f) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;
g) Superintender ao nível pedagógico os 2.º e 3.º ciclos, incluindo a aprovação de atas de conselho de turma e demais estruturas pedagógicas;
h) Acompanhar e monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;
i) Supervisionar todo o processo de realização das provas finais de ciclo e provas de equivalência à frequência;
j) Superintender processos concursais no que respeita a recursos humanos.
O presente despacho produz efeitos reportados a 9 de janeiro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
25 de fevereiro de 2015. - A Diretora, Maria José de Figueiredo Tavares.
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