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Edital 942/2023, de 6 de Junho

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Sumário

Concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Enfermagem da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve

Texto do documento

Edital 942/2023

Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor coordenador na área disciplinar de Enfermagem da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

Por despacho de 8 de março de 2022, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção à categoria de Professor Coordenador, na área disciplinar de Enfermagem da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, e pelas disposições constantes dos artigos 10.º, 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, tendo presente a norma acima referida. Aplica-se ainda o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República e na página web da Universidade, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29 - B do ECDESP, igualmente com as necessárias adaptações decorrentes do já citado Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

O concurso visa o preenchimento de duas (2) vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 19.º do ECDESP, só podem ser opositores ao presente concurso os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que estejam integrados na área disciplinar de Enfermagem da Escola Superior de Saúde;

b) Ser titular do grau de doutor em Enfermagem ou em área afim, ou do título de especialista em Enfermagem, há mais de cinco anos, nos termos do artigo 19.º do ECDESP. O título de especialista terá de ter sido obtido nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve;

b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, mas não estejam integrados na área disciplinar de Enfermagem;

c) Não possuam o grau de doutor em Enfermagem ou em área afim, ou o título de especialista em Enfermagem há mais de cinco anos ou que o título de especialista não tenha sido obtido nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;

d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.

1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá cumulativamente:

a) Classificação na avaliação de desempenho no anterior ciclo de avaliação, igual ou superior a 80;

b) Avaliação no item "Apreciação Global do Docente" do inquérito às perceções ensino-aprendizagem nos últimos três anos, igual ou superior a 4 de média, desde que o número de respostas seja superior a 50 % do número de inscritos nas unidades curriculares que o docente leciona;

c) Publicação de um mínimo de cinco (5), livros, capítulos de livros ou artigos, publicados ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas com revisão por pares, na área disciplinar do concurso, nos últimos cinco (5) anos, sendo pelo menos um (1) indexado;

d) Cumulativamente, os candidatos deverão cumprir, pelo menos, dois (2) dos requisitos seguintes, nos últimos cinco anos:

i) Participação em pelo menos dois (2) projetos científicos com financiamento público, na área do concurso;

ii) Orientação de pelo menos duas (2) dissertações ou teses de mestrado ou doutoramento na área do concurso, concluídas com aprovação;

iii) Participação em pelo menos duas (2) provas académicas de mestrado, doutoramento ou de provas de título de especialista (Dec. Lei 206/2009), na área do concurso;

iv) Direção, pelo menos uma vez, de ciclo de estudos conferente de grau;

v) Direção, pelo menos uma vez, de unidade de I&D, ou de um Órgão de Gestão da Unidade Orgânica/Universidade.

2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobservância de um ou mais requisitos estabelecidos nas alíneas do n.º 1, do Ponto II.

3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos nas alíneas do n.º 1 do Ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.

4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, e entregue exclusivamente por via eletrónica para o endereço concursospromocao@ualg.pt até às 23h59min do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa e em formato eletrónico:

a) Documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, em área adequada ao concurso;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, do ECDESP, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no Ponto V.A) i) até ao máximo de seis (6);

e) Indicação dos resultados da avaliação do "PEADE - Perceção do Ensino e Aprendizagem dos Docentes e Estudantes" realizada em relação às disciplinas de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;

f) Documento enquadrante da atividade pedagógico-científica, com um máximo de 5000 palavras, onde o candidato apresenta os termos em que pretende promover a área disciplinar para que é aberto o concurso, contribuindo para a consolidação, o desenvolvimento e a projeção da Universidade.

g) Documento comprovativo da classificação obtida na avaliação de desempenho do pessoal docente, previsto no Ponto II, n.º 1, alínea a);

h) Documento comprovativo da avaliação do item "Apreciação Global do Docente", previsto no Ponto II, n.º 1, alínea b);

i) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

j) Declaração por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3 - Os candidatos podem solicitar a dispensa de apresentação dos certificados exigidos na alínea b), do número anterior, desde que garantam que tais documentos se encontram no seu processo individual.

4 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas c) a h) devem possibilitar a pesquisa de palavras ou termos específicos e, sempre que adequado e pertinente, devem conter as ligações (links) clicáveis para a respetiva referência no curriculum vitae, podendo estar gravados no mesmo suporte digital ou existir em repositório aberto na Internet, nomeadamente, páginas Web das entidades, acontecimentos e publicações referidos bem como, se possível, para as páginas Web de unidades curriculares de que o candidato haja sido responsável.

5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IV - Audições Públicas

1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º, do ECDESP, e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:

Avaliação curricular (100 %)

A Avaliação Curricular incide sobre as atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Coordenador, considerando os seguintes parâmetros:

A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (40 %);

B) Capacidade Pedagógica (40 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).

A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (40 %)

Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional serão considerados os seguintes fatores:

i) Produção técnico-científica. Qualidade e quantidade da produção técnico-científica na área disciplinar para que é aberto o concurso (designadamente livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas ou relatórios de atividades de natureza profissional de alto nível), expressa pelo número e tipo de publicações, incluindo informação de uma base bibliométrica das citações (15 %).

ii) Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso (2,5 %).

iii) Orientação de trabalhos académicos e profissionais (2,5 %).

iv) Intervenção em comunidades científica e profissional - avaliação da capacidade de intervenção em comunidades científica e profissional, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas, comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidado, participação em júris de avaliação e em atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito (10 %).

v) Documento enquadrante da atividade pedagógico-científica - onde o candidato apresenta os termos em que pretende promover a área disciplinar para que é aberto o concurso, contribuindo para a consolidação, o desenvolvimento e a projeção da Universidade (10 %).

B) Capacidade Pedagógica (40 %)

Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

i) Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, ou outros.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes) (15 %).

ii) Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como elaboração de materiais didáticos (5 %).

iii) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Qualidade da atividade letiva realizada. Média ponderada à percentagem de lecionação da avaliação feita pelos alunos no âmbito dos inquéritos sobre a perceção do ensino e da aprendizagem (15 %).

iv) Participação em júris de provas académicas (2 %).

v) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente a orientação de estágios (3 %).

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %)

Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino, de Instituições de Ensino Superior ou de unidades de investigação (10 %).

ii) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação/coordenação de prestação de serviços de consultoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse profissional ou cultural; participação em projetos de formação que promovam a interação com a sociedade (6 %).

iii) Participação em júris de concursos para contratação de pessoal ou aquisição de bens e serviços (1 %).

iv) Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área a concurso (2 %).

v) Participação como docente em cursos de formação profissional (1 %).

VI - Processo de seriação em mérito relativo

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a menor antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, a data do doutoramento mais recente ou a data de obtenção do título de especialista, caso apenas detenha este título.;

e) Se nenhum daqueles dois casos ocorrer (c e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles. O presidente do júri usará como critério de desempate a maior antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, a data do doutoramento mais antiga ou a data de obtenção do título de especialista, caso apenas detenha este título;

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri:

Presidente: Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vice-reitora da Universidade do Algarve - com competência delegada pelo Reitor.

João Manuel Galhanas Mendes, Professor Coordenador Aposentado da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus da Universidade de Évora.

Adília Maria Pires da Silva Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança

Esperança Gago Alves Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

Maria Antonieta Pereira de Carvalho da Palma Medeiros, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja.

Maria Augusta Gomes Alves Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.

Elementos suplentes do júri:

Elsa Maria de Oliveira Pinheiro de Melo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro.

Maria Aurora Gonçalves Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30min e as 12h00min e entre as 14h30min e as 16h30min, mediante marcação antecipada.

26 de maio de 2023. - A Vice-Reitora, Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.

316516292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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