Resolução do Conselho de Ministros 53/2023, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 108/2023, Série I de 2023-06-05
- Data: 2023-06-05
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a reprogramação da despesa referente à empreitada geral de conservação do Palácio Foz a realizar pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2022, de 18 de agosto, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros foi autorizada a assumir os encargos referentes à empreitada geral de conservação do Palácio Foz, no período de 2023 a 2024, com vista à reabilitação e reposição das condições de segurança e durabilidade originais das características culturais e históricas do Palácio Foz, restituindo uma interpretação adequada à sua natureza histórica, promovendo a melhoria das acessibilidades, da quase totalidade dos espaços, a pessoas com mobilidade condicionada e o respetivo melhoramento das zonas de trabalho.
Neste seguimento, a 2 de novembro de 2022, foi lançado o procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a empreitada geral de conservação do Palácio Foz, do qual resultou a celebração do contrato a 29 de março de 2023.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2022, de 18 de agosto, e a celebração do contrato para a empreitada geral de conservação do Palácio Foz, atenta a complexidade procedimental e administrativa, e uma vez que o prazo de execução da empreitada se mantém, verifica-se a necessidade de reprogramação da despesa, com vista à execução do contrato passar a ocorrer entre junho de 2023 e maio de 2025.
Neste contexto, importa proceder à reprogramação dos encargos inicialmente previstos, mantendo-se o valor global da despesa autorizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2022, de 18 de agosto, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2022, de 18 de agosto, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - [...]
a) Em 2023: (euro) 1 650 489,47;
b) Em 2024: (euro) 1 614 443,02;
c) Em 2025: (euro) 1 066 364,85.
3 - [...]
a) Em 2023: (euro) 1 320 391,58;
b) Em 2024: (euro) 1 291 554,42;
c) Em 2025: (euro) 853 091,87.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116538235
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376337.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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