Aviso 11030/2023, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Freguesia de Santa Bárbara de Nexe
- Fonte: Diário da República n.º 108/2023, Série II de 2023-06-05
- Data: 2023-06-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna-se pública a aprovação do Regulamento de Apoio ao Associativismo na Freguesia de Santa Bárbara de Nexe
Texto do documento
Aviso 11030/2023
Sumário: Torna-se pública a aprovação do Regulamento de Apoio ao Associativismo na Freguesia de Santa Bárbara de Nexe.
Sérgio Vicente dos Santos Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe, torna público que o Regulamento de Apoio ao Associativismo na Freguesia de Santa Bárbara de Nexe, cujo respetivo projeto foi precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2023, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 27/04/2023, sob proposta da Junta de Freguesia em sessão extraordinária de 17/04/2023.
28 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Martins.
Regulamento de Apoio ao Associativismo na Freguesia de Santa Bárbara de Nexe
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define e uniformiza as condições e formas de apoio às entidades sem fins lucrativos legalmente existentes com atividade cultural, educativa, desportiva, recreativa, ambiental, social ou outra, que prossigam na freguesia fins de interesse público, com vista à realização de atividades, melhoramentos e conservação de instalações, equipamentos e/ou viaturas e novas instalações, equipamentos e/ou viaturas.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - São destinatários todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse para a população da freguesia, nomeadamente de caráter cultural, educativa, desportiva, recreativa, ambiental, social ou outra, sediadas na freguesia, ou que nesta possuam delegação ou filial.
2 - A Junta de Freguesia poderá também atribuir a título excecional apoios a entidades que não possuam a sua sede ou delegação na freguesia de Santa Bárbara de Nexe, desde que a ação contribua, de forma plena e inequívoca, para a comunidade.
3 - À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, em circunstâncias excecionais, conceder apoios pontuais, ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que justificados por razões.
Artigo 3.º
Conceito de apoio
Os apoios a conceder, para que desenvolvam os projetos/atividades previstas no plano de atividades das entidades, podem ser:
a) Apoio financeiro: atribuição de montante pecuniário;
b) Apoio não financeiro: cedência temporária ou definitiva de equipamentos, bens e/ou serviços e/ou materiais.
Artigo 4.º
Apoios financeiros
1 - O apoio financeiro solicitado é concedido de acordo com a relevância do plano de atividades e/ou do(s) projeto(s) com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 9.º do presente regulamento.
2 - O pagamento do apoio financeiro será efetuado na totalidade ou por tranches, conforme conveniência e deliberação da Junta de Freguesia.
3 - A Junta de Freguesia deliberará anualmente o valor global dos apoios financeiros e a sua distribuição entre medidas:
a) Medida 1 de apoios a planos de atividades;
b) Medida 2 de apoios a projeto(s);
c) Medida 3 de melhoramentos e conservação de instalações, equipamentos e/ou viaturas;
d) Medida 4 de investimentos em novas instalações, equipamentos e/ou viaturas.
Artigo 5.º
Apoios não financeiros
1 - Um apoio não financeiro consiste na cedência de equipamentos, bens e/ou serviços e/ou materiais com meios próprios da Junta de Freguesia, de acordo com a relevância do plano de atividades e/ou do(s) projeto(s) com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 9.º do presente regulamento.
2 - A Junta de Freguesia deliberará anualmente o valor global dos apoios não financeiros e a sua distribuição entre medidas:
a) Medida 1 de apoios a planos de atividades;
b) Medida 2 de apoios a projeto(s);
c) Medida 3 de melhoramentos e conservação de instalações, equipamentos e/ou viaturas;
d) Medida 4 de investimentos em novas instalações, equipamentos e/ou viaturas.
3 - À concessão de apoios não financeiros poderá ser atribuído um valor monetário a descontar nos apoios financeiros.
Artigo 6.º
Procedimentos para pedidos de apoios
1 - As candidaturas deverão ser apresentadas após publicação de aviso por parte da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe e decorrerão nos termos do aviso.
2 - Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo e dos respetivos anexos, será apreciado pela Junta de Freguesia, sendo que a deliberação do órgão executivo deve enquadrar e justificar a concessão ou não dos apoios.
3 - Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias e caso não o faça o requerimento será indeferido.
4 - Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os beneficiários realizar-se-ão por correio eletrónico.
Artigo 7.º
Deveres das entidades apoiadas
1 - Constituem deveres das entidades para efeitos de inscrição e atualização no Registo de Atribuição de Apoios:
a) Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
b) Entrega inicial de cópia da escritura de constituição da entidade, ou documento que a substitua bem como os estatutos, e posteriormente, apenas as alterações que se efetuem;
c) Entregar cópia da ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos e a identificação dos membros que passam a integrar os corpos sociais, após cada ato eleitoral.
2 - Constituem deveres das entidades para efeitos de pedido de apoios nos termos do presente Regulamento:
a) Possuir a inscrição no Registo de Atribuição de Apoios devidamente atualizada;
b) Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
c) Entregar cópia do plano de atividades e orçamento aprovados em Assembleia Geral para o ano a que corresponde o pedido, onde esteja devidamente justificado o apoio a requerer à autarquia;
d) Anexar ao requerimento declarações da situação contributiva devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, esta última quando aplicável, ou em alternativa autorização de consulta;
e) Apresentação do relatório de atividades e contas do ano anterior aprovados em assembleia geral e comprovativos de despesa, quando tal for aplicável, até 31 de dezembro do ano a que se refere a candidatura, sendo que a sua não apresentação inviabiliza o pagamento de apoios posteriores;
f) Facultar à Junta de Freguesia os documentos e informações adicionais que se considerem necessários para apreciação da candidatura.
3 - Constituem deveres da entidade relativamente ao pagamento de apoios:
a) Não ter dívidas à Junta de Freguesia;
b) Apresentar na Junta de Freguesia, nos 10 dias subsequentes ao recebimento, o respetivo recibo.
4 - Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as entidades ficam obrigadas a publicitar o auxílio recebido através da menção expressa «Com o apoio da Freguesia de Santa Bárbara de Nexe» na informação difundida nos diversos meios de comunicação, bem como, da referida menção expressa e da inserção do respetivo brasão em todos os suportes gráficos usados nas atividades apoiadas e da sua promoção e/ou divulgação.
5 - Os apoios recebidos devem ser aplicados convenientemente, ou seja, em conformidade com o pedido expresso na candidatura e de acordo com os termos da deliberação da Junta de Freguesia.
6 - No caso de apoios não financeiros, as entidades devem usar de forma correta e adequada todos os bens e equipamentos que lhes são concedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de restituírem os estragos causados.
Artigo 8.º
Direitos e penalizações das entidades
Constituem direitos das entidades para efeitos do presente Regulamento:
a) Conhecer a decisão da Junta de Freguesia relativamente à candidatura apresentada;
b) Receber nos termos definidos o(s) apoio(s) aprovado(s) pela Junta de Freguesia;
c) A não execução sem justificação do plano de atividades e/ou projeto(s) proposto(s) no todo ou em parte obrigará à restituição da verba no mesmo ano económico ou à sua subtração e/ou penalização em candidaturas posteriores.
Artigo 9.º
Critérios de avaliação dos apoios
1 - Medidas 1 e 2:
a) Impacto e relevância da(s) atividade(s) na freguesia e sua população (30 %);
b) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo (30 %);
c) Caráter inovador da atividade (20 %);
d) Atividade regular ao longo do ano (10 %);
e) Atitude de cooperação e envolvimento com outras entidades apoiadas e outros agentes locais, incluindo a Autarquia (10 %);
f) Penalização de até 50 % em caso de incumprimento parcial sem justificação de candidatura, plano de atividades e/ou projeto(s) anteriores.
2 - Medidas 3 e 4:
a) O estado de conservação e risco para a segurança dos utentes/cidadãos (34 %);
b) Usufruto pela comunidade (33 %);
c) Polivalência do usufruto (33 %);
d) Penalização de até 50 % em caso de incumprimento parcial sem justificação de candidatura, plano de atividades e/ou projeto(s) anteriores.
3 - Medida 4, de apoios para novas de instalações, equipamentos e/ou viaturas:
a) Usufruto pela comunidade (50 %);
b) Polivalência do usufruto (50 %);
c) Penalização de até 50 % em caso de incumprimento parcial sem justificação de candidatura, plano de atividades e/ou projeto(s) anteriores.
4 - No caso dos pontos 1, 2, 3 e 4 do Artigo 9.º o apoio financeiro poderá ser substituído pela cedência de materiais, equipamentos e/ou viaturas.
Artigo 10.º
Protocolos
1 - Poderão ser criados protocolos entre a Junta de Freguesia e as entidades apoiadas, sempre que a Junta de Freguesia verifique necessário ou importante, devendo os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como, os direitos e deveres das partes envolvidas.
2 - Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.
Artigo 11.º
Condicionamento à concessão dos apoios
1 - A concessão de apoios financeiros fica condicionada à existência de:
a) Disponibilidade de verba inscrita para o efeito no orçamento da Junta de Freguesia;
b) Fundos disponíveis, nos termos do disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.
2 - O valor dos apoios financeiros é definido pela Junta de Freguesia de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento.
3 - Os apoios para conservação, manutenção ou novas instalações, equipamentos e/ou viaturas só podem ser solicitados de dois em dois anos.
4 - Os apoios não financeiros dependem da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia.
5 - Poderá, se assim for deliberado pela Junta de Freguesia, permitir-se a candidatura simultânea a todos os apoios e medidas e também ser definido um valor máximo de recebimento por entidade.
Artigo 12.º
Reclamações
1 - As entidades que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas no âmbito dos apoios prestados, deverão efetivar a sua reclamação por escrito até 15 dias após a comunicação do apoio.
2 - A Junta de Freguesia pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.
Artigo 13.º
Disposições finais
1 - A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.
2 - O presente Regulamento poderá ser revisto sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
Artigo 14.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento são analisados e deliberados pela Junta de Freguesia.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação em Assembleia de Freguesia.
Anexo I
Requerimento para Formulário de Inscrição/Atualização Registo de Atribuição de Apoios
Identificação da entidade
(ver documento original)
Anexo II
Requerimento no Âmbito do Formulário de Pedido de Apoio
Identificação entidade
(ver documento original)
316456385
Sumário: Torna-se pública a aprovação do Regulamento de Apoio ao Associativismo na Freguesia de Santa Bárbara de Nexe.
Sérgio Vicente dos Santos Martins, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe, torna público que o Regulamento de Apoio ao Associativismo na Freguesia de Santa Bárbara de Nexe, cujo respetivo projeto foi precedido de apreciação pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2023, foi aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 27/04/2023, sob proposta da Junta de Freguesia em sessão extraordinária de 17/04/2023.
28 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Sérgio Martins.
Regulamento de Apoio ao Associativismo na Freguesia de Santa Bárbara de Nexe
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define e uniformiza as condições e formas de apoio às entidades sem fins lucrativos legalmente existentes com atividade cultural, educativa, desportiva, recreativa, ambiental, social ou outra, que prossigam na freguesia fins de interesse público, com vista à realização de atividades, melhoramentos e conservação de instalações, equipamentos e/ou viaturas e novas instalações, equipamentos e/ou viaturas.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - São destinatários todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse para a população da freguesia, nomeadamente de caráter cultural, educativa, desportiva, recreativa, ambiental, social ou outra, sediadas na freguesia, ou que nesta possuam delegação ou filial.
2 - A Junta de Freguesia poderá também atribuir a título excecional apoios a entidades que não possuam a sua sede ou delegação na freguesia de Santa Bárbara de Nexe, desde que a ação contribua, de forma plena e inequívoca, para a comunidade.
3 - À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, em circunstâncias excecionais, conceder apoios pontuais, ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que justificados por razões.
Artigo 3.º
Conceito de apoio
Os apoios a conceder, para que desenvolvam os projetos/atividades previstas no plano de atividades das entidades, podem ser:
a) Apoio financeiro: atribuição de montante pecuniário;
b) Apoio não financeiro: cedência temporária ou definitiva de equipamentos, bens e/ou serviços e/ou materiais.
Artigo 4.º
Apoios financeiros
1 - O apoio financeiro solicitado é concedido de acordo com a relevância do plano de atividades e/ou do(s) projeto(s) com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 9.º do presente regulamento.
2 - O pagamento do apoio financeiro será efetuado na totalidade ou por tranches, conforme conveniência e deliberação da Junta de Freguesia.
3 - A Junta de Freguesia deliberará anualmente o valor global dos apoios financeiros e a sua distribuição entre medidas:
a) Medida 1 de apoios a planos de atividades;
b) Medida 2 de apoios a projeto(s);
c) Medida 3 de melhoramentos e conservação de instalações, equipamentos e/ou viaturas;
d) Medida 4 de investimentos em novas instalações, equipamentos e/ou viaturas.
Artigo 5.º
Apoios não financeiros
1 - Um apoio não financeiro consiste na cedência de equipamentos, bens e/ou serviços e/ou materiais com meios próprios da Junta de Freguesia, de acordo com a relevância do plano de atividades e/ou do(s) projeto(s) com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 9.º do presente regulamento.
2 - A Junta de Freguesia deliberará anualmente o valor global dos apoios não financeiros e a sua distribuição entre medidas:
a) Medida 1 de apoios a planos de atividades;
b) Medida 2 de apoios a projeto(s);
c) Medida 3 de melhoramentos e conservação de instalações, equipamentos e/ou viaturas;
d) Medida 4 de investimentos em novas instalações, equipamentos e/ou viaturas.
3 - À concessão de apoios não financeiros poderá ser atribuído um valor monetário a descontar nos apoios financeiros.
Artigo 6.º
Procedimentos para pedidos de apoios
1 - As candidaturas deverão ser apresentadas após publicação de aviso por parte da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe e decorrerão nos termos do aviso.
2 - Recebido o requerimento e verificada a conformidade do mesmo e dos respetivos anexos, será apreciado pela Junta de Freguesia, sendo que a deliberação do órgão executivo deve enquadrar e justificar a concessão ou não dos apoios.
3 - Caso se verifique alguma desconformidade ou falta de documento, o beneficiário é convidado a suprir a mesma, no prazo de 10 dias e caso não o faça o requerimento será indeferido.
4 - Todas as comunicações entre a Junta de Freguesia e os beneficiários realizar-se-ão por correio eletrónico.
Artigo 7.º
Deveres das entidades apoiadas
1 - Constituem deveres das entidades para efeitos de inscrição e atualização no Registo de Atribuição de Apoios:
a) Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
b) Entrega inicial de cópia da escritura de constituição da entidade, ou documento que a substitua bem como os estatutos, e posteriormente, apenas as alterações que se efetuem;
c) Entregar cópia da ata onde conste a realização dos atos eleitorais estatutariamente previstos e a identificação dos membros que passam a integrar os corpos sociais, após cada ato eleitoral.
2 - Constituem deveres das entidades para efeitos de pedido de apoios nos termos do presente Regulamento:
a) Possuir a inscrição no Registo de Atribuição de Apoios devidamente atualizada;
b) Entrega do requerimento próprio devidamente preenchido;
c) Entregar cópia do plano de atividades e orçamento aprovados em Assembleia Geral para o ano a que corresponde o pedido, onde esteja devidamente justificado o apoio a requerer à autarquia;
d) Anexar ao requerimento declarações da situação contributiva devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, esta última quando aplicável, ou em alternativa autorização de consulta;
e) Apresentação do relatório de atividades e contas do ano anterior aprovados em assembleia geral e comprovativos de despesa, quando tal for aplicável, até 31 de dezembro do ano a que se refere a candidatura, sendo que a sua não apresentação inviabiliza o pagamento de apoios posteriores;
f) Facultar à Junta de Freguesia os documentos e informações adicionais que se considerem necessários para apreciação da candidatura.
3 - Constituem deveres da entidade relativamente ao pagamento de apoios:
a) Não ter dívidas à Junta de Freguesia;
b) Apresentar na Junta de Freguesia, nos 10 dias subsequentes ao recebimento, o respetivo recibo.
4 - Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as entidades ficam obrigadas a publicitar o auxílio recebido através da menção expressa «Com o apoio da Freguesia de Santa Bárbara de Nexe» na informação difundida nos diversos meios de comunicação, bem como, da referida menção expressa e da inserção do respetivo brasão em todos os suportes gráficos usados nas atividades apoiadas e da sua promoção e/ou divulgação.
5 - Os apoios recebidos devem ser aplicados convenientemente, ou seja, em conformidade com o pedido expresso na candidatura e de acordo com os termos da deliberação da Junta de Freguesia.
6 - No caso de apoios não financeiros, as entidades devem usar de forma correta e adequada todos os bens e equipamentos que lhes são concedidos pela Junta de Freguesia, sob pena de restituírem os estragos causados.
Artigo 8.º
Direitos e penalizações das entidades
Constituem direitos das entidades para efeitos do presente Regulamento:
a) Conhecer a decisão da Junta de Freguesia relativamente à candidatura apresentada;
b) Receber nos termos definidos o(s) apoio(s) aprovado(s) pela Junta de Freguesia;
c) A não execução sem justificação do plano de atividades e/ou projeto(s) proposto(s) no todo ou em parte obrigará à restituição da verba no mesmo ano económico ou à sua subtração e/ou penalização em candidaturas posteriores.
Artigo 9.º
Critérios de avaliação dos apoios
1 - Medidas 1 e 2:
a) Impacto e relevância da(s) atividade(s) na freguesia e sua população (30 %);
b) Contribuição para o desenvolvimento do associativismo (30 %);
c) Caráter inovador da atividade (20 %);
d) Atividade regular ao longo do ano (10 %);
e) Atitude de cooperação e envolvimento com outras entidades apoiadas e outros agentes locais, incluindo a Autarquia (10 %);
f) Penalização de até 50 % em caso de incumprimento parcial sem justificação de candidatura, plano de atividades e/ou projeto(s) anteriores.
2 - Medidas 3 e 4:
a) O estado de conservação e risco para a segurança dos utentes/cidadãos (34 %);
b) Usufruto pela comunidade (33 %);
c) Polivalência do usufruto (33 %);
d) Penalização de até 50 % em caso de incumprimento parcial sem justificação de candidatura, plano de atividades e/ou projeto(s) anteriores.
3 - Medida 4, de apoios para novas de instalações, equipamentos e/ou viaturas:
a) Usufruto pela comunidade (50 %);
b) Polivalência do usufruto (50 %);
c) Penalização de até 50 % em caso de incumprimento parcial sem justificação de candidatura, plano de atividades e/ou projeto(s) anteriores.
4 - No caso dos pontos 1, 2, 3 e 4 do Artigo 9.º o apoio financeiro poderá ser substituído pela cedência de materiais, equipamentos e/ou viaturas.
Artigo 10.º
Protocolos
1 - Poderão ser criados protocolos entre a Junta de Freguesia e as entidades apoiadas, sempre que a Junta de Freguesia verifique necessário ou importante, devendo os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como, os direitos e deveres das partes envolvidas.
2 - Os protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas nele constante.
Artigo 11.º
Condicionamento à concessão dos apoios
1 - A concessão de apoios financeiros fica condicionada à existência de:
a) Disponibilidade de verba inscrita para o efeito no orçamento da Junta de Freguesia;
b) Fundos disponíveis, nos termos do disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.
2 - O valor dos apoios financeiros é definido pela Junta de Freguesia de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento.
3 - Os apoios para conservação, manutenção ou novas instalações, equipamentos e/ou viaturas só podem ser solicitados de dois em dois anos.
4 - Os apoios não financeiros dependem da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia.
5 - Poderá, se assim for deliberado pela Junta de Freguesia, permitir-se a candidatura simultânea a todos os apoios e medidas e também ser definido um valor máximo de recebimento por entidade.
Artigo 12.º
Reclamações
1 - As entidades que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas no âmbito dos apoios prestados, deverão efetivar a sua reclamação por escrito até 15 dias após a comunicação do apoio.
2 - A Junta de Freguesia pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.
Artigo 13.º
Disposições finais
1 - A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.
2 - O presente Regulamento poderá ser revisto sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
Artigo 14.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento são analisados e deliberados pela Junta de Freguesia.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação em Assembleia de Freguesia.
Anexo I
Requerimento para Formulário de Inscrição/Atualização Registo de Atribuição de Apoios
Identificação da entidade
(ver documento original)
Anexo II
Requerimento no Âmbito do Formulário de Pedido de Apoio
Identificação entidade
(ver documento original)
316456385
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376170.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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