Edital 938/2023, de 5 de Junho
- Corpo emitente: Município de Tavira
- Fonte: Diário da República n.º 108/2023, Série II de 2023-06-05
- Data: 2023-06-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração do Regulamento de Venda de Imóveis Propriedade do Município de Tavira.
Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 27 de abril de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento de Venda de Imóveis Propriedade do Município de Tavira, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião extraordinária realizada a 11 de abril de 2023.
O direito à participação procedimental foi garantido através da publicação do edital 99/2022, de 15 de dezembro, não tendo existido qualquer constituição como interessado e/ou apresentação de contributos.
O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e será disponibilizado na página da internet da autarquia.
16 de maio de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
Alteração do Regulamento de Venda de Imóveis Propriedade do Município de Tavira
Nota Justificativa
O Regulamento de Venda de Imóveis Propriedade do Município de Tavira pretende definir os parâmetros a que há-de obedecer a venda de imóveis, propriedade do Município de Tavira, para habitação própria dos adquirentes.
Com vista a controlar a especulação imobiliária que aumentava sobre este tipo de frações foi introduzida, em 2007, uma alteração ao diploma, que limitava a livre fixação do preço de venda, com efeitos a partir de março de 2002.
Através da presente alteração regulamentar pretende-se garantir que a mesma se aplique apenas após a data da sua entrada em vigor.
Assim, no uso das competências previstas nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, procede-se à alteração do Regulamento de Venda de Imóveis Propriedade do Município de Tavira
Artigo 1.º
Alteração ao do Regulamento de Venda de Imóveis Propriedade do Município de Tavira
O artigo 25.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - (Revogado.)
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 10 do artigo 25.º do Regulamento de Venda de Imóveis Propriedade do Município de Tavira.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração regulamentar entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação do Diário da República.
316478944
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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