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Edital 99/2022, de 28 de Janeiro

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Sumário

Versão definitiva do Regulamento do Parque de Campismo Municipal de Beja

Texto do documento

Edital 99/2022

Sumário: Versão definitiva do Regulamento do Parque de Campismo Municipal de Beja.

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por deliberação da Assembleia Municipal de 22 de dezembro de 2021 foi aprovada a versão definitiva do Regulamento do Parque de Campismo Municipal de Beja, o qual entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.

Mais se torna público que o projeto do regulamento foi objeto de apreciação pública no edifício dos Paços do Concelho, não tendo havido qualquer contributo externo, nem sugestões ou reclamações.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado no sítio da Internet, portal de beja www.cm-beja.pt.

3 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

314871596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4791819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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