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Despacho 6214/2023, de 5 de Junho

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Sumário

Delegação de competências no presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Texto do documento

Despacho 6214/2023

Sumário: Delegação de competências no presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea m) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 92.º, do n.º 6 do artigo 75.º e da alínea e) do artigo 100.º, todos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, com a alínea m) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 26.º e os n.os 1 e 2 do artigo 45.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, com a alínea i), do n.º 1 do artigo 27.º, do Despacho 3182/2020, de 10 de março e com os artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:

Delegar no Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, o Professor Doutor José Nascimento, a competência e os poderes necessários para exercer o poder disciplinar, no que respeita aos factos participados referentes a um docente em efetividade de funções neste Instituto.

Os atos praticados ao abrigo da presente delegação devem fazer menção ao uso da competência delegada, nos termos do CPA.

17 de maio de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

316491393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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