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Edital 924/2023, de 5 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso internacional para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de investigador júnior na área científica de Ciências da Terra

Texto do documento

Edital 924/2023

Sumário: Abertura de concurso internacional para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de investigador júnior na área científica de Ciências da Terra.

Abertura de concurso internacional para preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Investigador Júnior para o desenvolvimento de atividades de I&D na área científica de Ciências da Terra

Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 1 de junho de 2022, do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se saber que está aberto concurso documental internacional para o recrutamento de 1 (um) Investigador Júnior na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a área científica de Ciências da Terra.

A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada por despacho da Reitora da Universidade dos Açores de 11 de maio de 2023.

1 - Enquadramento e âmbito

1.1 - O presente concurso é documental, tem caráter internacional e é aberto no âmbito do Contrato-Programa celebrado entre a FCT e a UAc - Apoio Institucional

1.2 - O concurso tem por objetivo reforçar a capacidade de investigação do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos na área de área científica de Ciências da Terra.

1.3 - O(a) contratado(a) vai integrar-se na equipa de investigação do IVAR, dedicada ao estudo de Neotectónica e Deformação Crustal, desenvolvendo trabalho nos domínios das deformações vulcânica e tectónica.

1.4 - O contrato é estabelecido pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, salvo se, e sem prejuízo de outras causas de cessação ou extinção legalmente previstas, o órgão científico da instituição contratante propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor na instituição contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato.

1.5 - O investigador a contratar terá direito a auferir da remuneração base, correspondente ao nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, em conformidade com o disposto no artigo 15.º da Lei 57/2017, de 19 de julho e no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

2 - São requisitos para admissão ao concurso:

2.1 - Podem ser opositores ao presente concurso os detentores do grau de doutor há menos de 5 anos, contabilizados à data de encerramento do período de submissão de candidatura áreas de Geodesia, Geofísica ou áreas afins

Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir obrigatoriamente até à data da assinatura do contrato.

3 - Local de trabalho

O concurso é aberto para o desempenho de funções no:

Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos - IVAR

Polo Universitário de Ponta Delgada

Rua da Mãe de Deus

9500-321, Ponta Delgada.

4 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas

4.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica exclusivamente através de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da Universidade dos Açores. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4.2 - Os trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae que, pela dimensão dos ficheiros ou qualquer outro motivo devidamente fundamentado, não puderem ser remetidos através do formulário a que se refere o ponto anterior, devem ser dirigidos ao Presidente do júri com a referência do concurso/candidatura a que respeitam e entregues, em formato digital, por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico ivar@azores.gov.pt.

4.3 - As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.

4.4 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras a que respeita o n.º 4.2 do presente edital, enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.

5 - Instrução das candidaturas

5.1 - O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil e data de validade do documento;

c) Data e local de nascimento;

d) Nacionalidade;

e) Profissão, quando aplicável;

f) Residência e endereço postal;

g) Endereço eletrónico e contacto telefónico;

h) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;

i) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.

5.2 - O requerimento é instruído com os seguintes documentos, do qual fazem parte integrante:

a) Cópia de certificados de habilitações que comprovem a titularidade dos graus exigidos no n.º 2.1 do presente edital;

b) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

i) Nacionalidade;

ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

c) Curriculum vitae;

d) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

5.3 - O curriculum vitae é preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 4.1, incluindo:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil e data de validade do documento;

c) Data e local de nascimento;

d) Profissão, quando aplicável

e) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;

f) Identificação da(s) especialidade(s) adequada(s) à área científica disciplinar para que foi aberto o concurso;

g) Indicação, designadamente, das atividades científicas e tecnológicas, de investigação aplicada e de extensão cultural desenvolvidas nos últimos cinco anos, bem como de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 7 do presente edital.

5.4 - Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, os quais terão de ser obrigatoriamente entregues no endereço a que se refere o ponto 4.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.

5.5 - O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.

6 - Júri do concurso

6.1 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: João Luís Roque Baptista Gaspar, Professor Associado com Agregação do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos.

Vogais:

Maria Gabriela da Silva Queiroz, Investigadora Principal do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos;

Berquó de Aguiar Wallenstein, Professor Associado da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores;

6.2 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Parâmetros de Avaliação

7.1 - Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e na tabela que se segue.

(ver documento original)

7.2 - A existir entrevista ou sessão pública nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação A, B, C e D corresponderá a 90 % da classificação final e a entrevista a 10 %.

7.3 - São subcritérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a relevância, a qualidade e a atualidade dos indicadores na área científica a concurso e, em particular, nas temáticas indicadas no ponto 1 do presente edital, os seguintes:

(ver documento original)

7.4 - Fatores de majoração:

As publicações e demais atividades que demonstrem competências em Geodesia, Geofísica ou áreas afins, beneficiam de um fator de majoração de 1,5.

8 - Situações de empate

8.1 - Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior.

8.2 - Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede -se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado.

8.3 - Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando -se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado.

8.4 - Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito pelo presidente do júri através do voto de qualidade ou pelo exercício do voto de desempate, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo presidente.

8.5 - Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito pelo presidente do júri através do voto de qualidade ou pelo exercício do voto de desempate.

8.6 - Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

9 - Notificação, audiência dos interessados e homologação de resultados

9.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final são publicitadas no sítio da Internet da Universidade dos Açores e enviadas por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, a todos os candidatos.

9.2 - Para efeitos de audiência prévia, os candidatos serão notificados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo após a notificação 10 dias úteis para se pronunciarem.

9.3 - A lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri e de todos os elementos do concurso, é remetida ao reitor para efeitos de homologação.

9.4 - A lista de ordenação final, após homologação é notificada aos candidatos de acordo com o fixado no ponto 9.1.

10 - Cessação do concurso

10.1 - O concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou quando os mesmos não possam ser ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos.

10.2 - Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.

11 - Publicação do edital do concurso

O concurso é publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet da Universidade dos Açores, em língua portuguesa e inglesa;

12 - Política de igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de maio de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

316481584

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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