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Edital (extrato) 915/2023, de 2 de Junho

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Sumário

Concurso interno para promoção à categoria de professor coordenador da área disciplinar de Fisioterapia do Departamento de Ciências da Terapia e Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 915/2023

Sumário: Concurso interno para promoção à categoria de professor coordenador da área disciplinar de Fisioterapia do Departamento de Ciências da Terapia e Reabilitação da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, 24 de janeiro de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2023 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso interno de promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área Disciplinar - Fisioterapia do Departamento das Ciências da Terapia e Reabilitação.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação das vagas constantes no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do n.º 1, do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas



(ver documento original)

Observações:

C.1. - Serão contabilizados por ano de participação;

P.1. - Serão contabilizadas as regências por ano letivo

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: recursoshumanos@estesl.ipl.pt

9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar os seguintes elementos:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Desempenho técnico-científico e profissional;

c) Desempenho pedagógico;

d) Desempenho organizacional.

13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

A - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 40 %)

I - Formação Contínua (FC - 10 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

Formação pós-graduada conferida por instituições ensino superior (não conferente de grau) ou formação conferida por entidades certificadas (DGERT) considerada relevante para a área do concurso. Serão consideradas as formações com um mínimo de 20 horas. Será atribuído 1 ponto por cada 20 horas de formação. Até ao máximo de 30 pontos.

II - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI - 45 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Livros científicos com ISBN, excluindo livros de atas de congressos. Até ao máximo de 25 pontos.

i) Autoria ou coautoria de livros científicos: 10 pontos por livro

ii) Autoria ou coautoria de capítulos de livros científicos: 5 pontos por capítulo.

b) Autoria de artigos em revistas científicas: Até ao máximo de 40 pontos.

i) Artigos indexados na Web of Science ou Scopus com fator de impacto: 1.º e último autor 4 pontos por artigo, outros autores 2 pontos.

ii) Artigos não indexados na Web of Science ou Scopus: 1.º e último autor 0,75 ponto por artigo, outros autores 0,5 ponto.

c) Participação em conferências científicas. Até ao máximo de 20 pontos.

i) Publicação de artigos científicos na íntegra em atas de conferências sujeitas a revisão por pares: 1 ponto por artigo.

ii) Comunicações orais apresentadas em eventos científicos sujeitas a revisão por pares: 0,5 ponto por comunicação oral.

iii) Comunicações em formato poster apresentadas em eventos científicos sujeitas a revisão por pares: 0,5 ponto por poster.

iv) Conferencista convidado em eventos de natureza científica: 1,5 pontos por participação.

d) Revisor de revista científica: 0,5 ponto por artigo revisto. Até ao máximo de 5 pontos.

e) Comissões de caráter científico. Até ao máximo de 10 pontos.

i) Membro de comissão científica de evento científico: 1 ponto por evento.

ii) Membro de editorial board de revista científica: 1 ponto por revista.

III - Qualidade de Projetos/Contratos Técnico-Científicos e Profissionais (PCI - 35 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Projetos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação internacionais financiados: 20 pontos ao coordenador do projeto e 5 pontos a membro da equipa. Até ao máximo de 40 pontos.

Serão considerados os projetos/contratos em que no CV haja a demonstração clara da existência de aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos na área em que é aberto o concurso.

b) Projetos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação nacionais financiados: 5 pontos ao coordenador do projeto e 1,5 pontos a membro da equipa. Até ao máximo de 30 pontos.

Serão considerados os projetos em que no CV haja a demonstração clara da existência de aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos na área em que é aberto o concurso.

c) Outros Projetos que seja demonstrada a sua evidência e que o júri considere relevantes na área em que é aberto o concurso: 2 pontos ao coordenador do projeto e 1 ponto a membro da equipa. Até ao máximo de 10 pontos.

d) Patentes na área: 10 pontos cada. Até ao máximo de 20 pontos.

IV - Prémios, Bolsas e Distinções (PBD - 10 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Prémios científicos, académicos e profissionais e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 3 pontos por prémio ou distinção. Até ao máximo de 15 pontos.

b) Períodos de trabalho/estadas em centros de investigação/centros clínicos: 1 ponto por semana. Até ao máximo de 15 pontos.

B - Desempenho Pedagógico (DP - 40 %)

I - Experiência Pedagógica (EP - 35 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Experiência letiva em equivalente a tempo integral (ETI): 0,5 ponto por cada semestre letivo. Até ao máximo de 20 pontos.

b) Regente de unidades curriculares: 0,5 ponto por regência de cada Unidade Curricular/ano. Até ao máximo de 20 pontos.

Serão contabilizadas as UC em que os candidatos façam a demonstração da aprovação pelas instituições de ensino onde exerceu atividade docente.

c) Número de unidades curriculares (UC):

Quando lecionada a UC pela primeira vez: 1 ponto por cada unidade curricular/ano;

Quando lecionada a UC em diferentes anos letivos de um mesmo plano curricular: 0,2 ponto por cada unidade curricular/ano.

Até ao máximo de 40 pontos.

Serão contabilizadas as UC em que os candidatos no CV façam demonstração clara da distribuição de serviço docente.

II - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT - 30 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Orientação de teses, dissertações e relatórios de investigação. Doutor: 5 pontos por participação; Mestre: 2,5 pontos por participação.

Participação na orientação de trabalhos de investigação de Licenciatura: 0,5 ponto por participação. Até um máximo de 40 pontos. Só serão considerados os concluídos.

III - Participação em Júris (PJ - 25 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Participação como arguente em júris (de trabalhos conducentes a grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior): Doutor: 7,5 pontos por participação; Especialista na área da Fisioterapia: 5 pontos por participação; Mestre: 2,5 pontos por participação.

Participação como arguente em júris dos trabalhos de investigação de Licenciatura: 0,5 ponto por participação.

Até um máximo de 40 pontos.

b) Participação em júris (de trabalhos conducentes a grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior): Doutor: 3 pontos por participação; Mestre: 1,5 pontos por participação.

Licenciatura - trabalhos de investigação: 0,25 ponto por participação.

Até um máximo de 30 pontos.

IV - Internacionalização e Missões de Ensino (IME - 10 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

Missões de ensino internacionais: realização de missões de ensino em instituições de ensino superior, 2 pontos por participação. Até ao máximo de 10 pontos.

C - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OA - 20 %)

I - Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA - 50 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Desempenho de cargo de Presidente de Órgão de Governo da Instituição: 1 ponto por cada mês de mandato de Presidente. 0,8 pontos por cada mês de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Até um máximo de 80 pontos.

b) Desempenho de cargo de Vice-Presidente de Órgão de Governo da Instituição: 0,7 pontos por cada mês de mandato para Vice-Presidente da Unidade Orgânica. 0,4 por cada mês de mandato para Vice-Presidente dos restantes órgãos da UO. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo.

c) Desempenho de cargos, enquanto membro, em Órgão de Governo da Instituição: 0,1 ponto por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Até um máximo de 20 pontos.

d) Desempenho de funções de gestão pedagógica/científica/coordenação, nomeadamente: diretores de Curso, Departamento, Coordenação de comissões de órgãos de governo: 0,25 ponto por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Até um máximo 40 pontos.

e) Funções académicas, enquanto membro, em comissões de órgãos de governo: 0,1 ponto por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Até ao máximo 20 pontos.

II - Atividades de extensão (AE - 50 %)

Pontuação normalizada

Pontuação bruta

a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e extensão à comunidade. Serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de extensão à comunidade com afinidade à área do concurso, devidamente comprovadas. Serão atribuídos 3 pontos por ação. Até ao máximo de 30 pontos.

b) Participação em projetos de empreendedorismo e/ou inovação devidamente comprovados. Serão atribuídos 5 pontos por participação. Até ao máximo de 30 pontos.

c) Formador em cursos de formação pós-graduada conferida por instituições ensino superior (não conferente de grau) ou formação conferida por entidades certificadas (DGERT) considerada relevante para a área do concurso. Serão consideradas as formações com um mínimo de 20 horas. Será atribuído 1 ponto por cada 20 horas de formação. Até ao máximo de 30 pontos.

Serão contabilizados as horas devidamente comprovadas pelo candidato.

d) Outras atividades consideradas pelo júri relevantes para a missão da Instituição, por exemplo participação em comissões organizadoras de eventos científicos, cultural e artístico, workshops e webinars de curta duração. Serão atribuídos até 3 pontos por atividade. Até ao máximo de 10 pontos.

Classificação Final = (DTCP 40 %) + (DP 40 %) + (OA 20 %)

14 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 24 de janeiro de 2023, publicado pelo Despacho 1793/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 03 de fevereiro e retificado pela Declaração de Retificação n.º 196/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 08 de março, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Beatriz Dias Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Rui Jorge Dias Costa, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;

Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Nuno do Carmo Antunes Cordeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

Vogais Suplentes:

Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves, Professor Coordenador da Escoa Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra;

Maria Cristina Damas Argel de Melo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

15 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

15.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

16 - Da aplicação dos critérios de seleção e ordenação dos candidatos pelo júri, serão excluídos os candidatos que na classificação final não obtenham classificação igual ou superior a 50 % dos pontos.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, sita na Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - Condicionantes ao Recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 24.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de maio de 2023. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

316485894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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