Aviso 10871/2023, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 107/2023, Série II de 2023-06-02
- Data: 2023-06-02
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso externo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira (não revista) de especialista de informática e categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2
Texto do documento
Aviso 10871/2023
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso externo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira (não revista) de especialista de informática e categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2.
Homologação da lista unitária de ordenação final
Nos termos do n.º 1 dos artigos 39.º e 40.º da Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na sua redação atual, torna-se público que a lista unitária de ordenação final referente concurso externo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira (não revista) de especialista de informática e categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado pelo Aviso 1337/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19/01, com a referência interna PRND/3/2022, foi homologada por despacho do Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, de 12/05/2023, no uso de competência delegada, pelo Despacho 937/2022, publicado no Diário da República n.º 16/2022, de 24 de janeiro, e que se encontra afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra sito na Rua da Misericórdia, Lagar dos cortiços - S. Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra, bem como divulgada na página eletrónica da Instituição (https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/).
22/05/2023. - O Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.
316497647
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso externo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira (não revista) de especialista de informática e categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2.
Homologação da lista unitária de ordenação final
Nos termos do n.º 1 dos artigos 39.º e 40.º da Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na sua redação atual, torna-se público que a lista unitária de ordenação final referente concurso externo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira (não revista) de especialista de informática e categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado pelo Aviso 1337/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19/01, com a referência interna PRND/3/2022, foi homologada por despacho do Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, de 12/05/2023, no uso de competência delegada, pelo Despacho 937/2022, publicado no Diário da República n.º 16/2022, de 24 de janeiro, e que se encontra afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra sito na Rua da Misericórdia, Lagar dos cortiços - S. Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra, bem como divulgada na página eletrónica da Instituição (https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrer-pessoal-nao-docente/).
22/05/2023. - O Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375780.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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