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Aviso 1337/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira (não revista) de especialista de informática e categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 1337/2023

Sumário: Concurso externo tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira (não revista) de especialista de informática e categoria de especialista de informática, grau 1, nível 2.

Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por meu despacho de 09/07/2022, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira (não revista) de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2 do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Coimbra.

1 - Referência do concurso: PRND/3/2022

2 - Local e horário de trabalho - Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra, em regime de horário de trabalho normal.

3 - Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e caso a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, será constituída reserva de recrutamento interna, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 7.º deste diploma.

4 - Áreas funcionais e caraterização do posto de trabalho:

4.1 - Áreas funcionais e caracterização do posto de trabalho:

a) Administração de sistemas e redes, compreendendo a implementação e gestão de infraestruturas tecnológicas ao nível das redes de comunicação de dados e de centros de dados assentes em tecnologias de virtualização;

b) Instalação, parametrização e administração de servidores de bases de dados e servidores aplicacionais. Implementação e gestão de redes de nova geração, com integração de serviços de voz;

c) Implementação de processos de segurança informática, tanto ao nível da definição de políticas, como ao nível das tecnologias de suporte à implementação de controles lógicos e físicos;

d) Desenvolvimento de componentes de software de apoio à administração de sistemas e redes;

e) Desenvolvimento e melhoramento contínuo dos processos de gestão de tecnologias de informação.

4.2 - As funções a desempenhar são inerentes às áreas de Infraestruturas tecnológicas, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, e são, predominantemente as seguintes:

4.2.1 - Infraestruturas tecnológicas:

a) Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

b) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;

c) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

d) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

e) Configurar, gerir e administrar sistemas de monitorização de rede e serviços do ponto de vista do funcionamento e segurança da informação, elaborar as normas e documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação e aplicação de controlos e medidas preventivas e corretivas que permitam resolver os incidentes de exploração;

f) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

g) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.

5 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

5.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

5.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas): Licenciatura no domínio da Informática.

6 - Requisitos preferenciais:

a) Elevada capacidade de relacionamento interpessoal, de cooperação e de trabalho em equipa;

b) Excelente capacidade de comunicação;

c) Sentido de responsabilidade e orientação para resultados;

d) Rigor na execução das tarefas.

6.1 - Conhecimento e/ou experiência em:

a) Projetos de cablagem estruturada e passivos de rede);

b) Redes locais Ethernet e Wi-Fi e tecnologias associadas, tais como VLAN, STP, entre outras;

c) Gestão de redes Wi-Fi;

d) Protocolos layer 3 e 4, em particular IP, TCP/IP, UDP/IP;

e) Gestão, implementação e operação de firewalls;

f) Implementação de serviços de rede, nomeadamente, DHCP, DNS, Proxies, entre outros;

g) Conhecimentos de processos e tecnologias de segurança informática, nomeadamente SSL/TLS, PKI, RADIUS, criptografia de chave simétrica e criptografia de chave pública, funções dispersão criptográfica, entre outros; Implementação e gestão de ambientes de virtualização;

j) Tecnologias de armazenamento em rede (NFS, iSCSI e SMB);

k) Sistemas operativos GNU/Linux e Microsoft;

l) Implementação e gestão de servidores de email;

m) Operação e configuração de telefones IP e protocolos SIP e RTP;

n) Diretórios LDAP, em particular Microsoft Active Directory e OpenLDAP;

o) Administração de SGBD, preferencialmente: Oracle, MySQL e Microsoft SQL Server, com conhecimentos nas linguagens SQL PL/SQL ou T-SQL;

q) Administração de servidores aplicacionais/web;

p) Conhecimentos de programação nas seguintes linguagens: PHP, Java, Java Script, perl e bash shell script.

7 - Forma de apresentação das candidaturas:

7.1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se no sitio da internet https://www.ipc.pt/bupc/concursos/form/concursos_n_docentes para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).

7.2 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Anexo 1 - Curriculum Vitae;

Anexo 2 - Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

Anexo 3 - Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata e do(s) certificado(s) comprovativo(s) de detenção de competências linguísticas, quando seja solicitado o conhecimento de língua(s) estrangeira(s).

7.3 - Além dos documentos referidos nos pontos supra, os candidatos titulares de um vínculo de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes ao IPC, no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:

Anexo 4 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho dos últimos 3 anos;

Anexo 5 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em mobilidade especial, o que por último ocupou.

Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.4 - Os candidatos portadores de deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 7.1, 7.2 e, quando seja o caso, no ponto 7.3:

Anexo 7 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e dos artigos 23.º e 24.º do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP.

7.5 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 7, determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação.

7.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção a aplicar: nos termos do artigo 41.º da LTFP e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos (PC), com caráter eliminatório;

8.2 - Avaliação curricular (AC), com carater eliminatório;

8.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS).

9 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova incide sobre os conteúdos identificados no aviso de abertura e que constam do anexo I à presente ata para efeitos de publicitação, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Esta será de natureza teórica e prática com componente teórica escolha múltipla; e componente prática (perguntas de desenvolvimento), revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 120 minutos. Não é permitida a consulta da bibliografia indicada no anexo I. A prova será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para o posto de trabalho a ocupar.

11 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

13 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

AF = 40 % x PC + 30 % x AC + 30 % x EPS

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

15 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 66.º da LTFP. Caso subsista o empate, será tida em consideração a classificação obtida no primeiro método de seleção obrigatório.

17 - As atas das reuniões do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente/.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na página online do Instituto Politécnico de Coimbra, no seguinte endereço: https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/procedimentos-concursais/pessoal-nao-docente/; e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - O posicionamento remuneratório: durante o período de 6 meses de estágio, será abonado a remuneração correspondente ao índice 400 da escala salarial constante do Mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Após aprovação no referido estágio passará a ser abonado da remuneração correspondente ao índice 480 da escala salarial constante do referido Mapa.

21 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Portaria 358/2002, de 03 de abril e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. A legislação indicada deverá ser considerada na sua redação atual.

22 - Júri:

Presidente: António Paulino, Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

Vogais efetivos: Graciano do Nascimento Nobre Paulo, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra e Liliana Margarida da Costa Vicente, Secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Vogais Suplentes: Carla Alexandra Ferreira dos Santos, Especialista de Informática, de grau 2, nível 1 do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do Instituto Politécnico de Coimbra e Ricardo Manuel de Oliveira Moura, Especialista de Informática, de grau 2, nível 1 do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação do Instituto Politécnico de Coimbra

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

09/01/2023. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José de Jesus Gaspar.

ANEXO I

Bibliografia Recomendada

I) Título: Engenharia de Redes

II) Informáticas Autor: Edmundo Monteiro/Fernando Boavida ISBN: 978-972-722-694-8 FCA

III) Título: Administração de Redes Informáticas Autor: Fernando Boavida/Mário Bernardes/Pedro Vapi ISBN: 978-972-722-695-5 FCA

IV) Título: Modern Operating Systems Autor: A. S. Tanenbaum ISBN: 978-0133591620 Prentice Hall

V) Título: Tecnologia de Base de Dados Autor: José Luis Pereira ISBN: 978-972-722-143-1 FCA

VI) Título: Thinking in Java Autor: Bruce Eckel ISBN: 978-0131872486 Prentice Hall PTR 17/02/2020

Observação:

Não é permitida a utilização de equipamentos tecnológicos;

Não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação.

316047423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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