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Resolução do Conselho de Ministros 49/2023, de 2 de Junho

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Sumário

Procede ao alargamento da tipologia de helicópteros para locação de meios aéreos pelo Estado no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2023

Sumário: Procede ao alargamento da tipologia de helicópteros para locação de meios aéreos pelo Estado no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, prevê a reforma do modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, confiando à Força Aérea o comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-B/2023, de 2 de março, que alterou o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, procedeu ao reforço e à reprogramação dos montantes para a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos pelo Estado no âmbito do DECIR, para as tipologias de helicópteros bombardeiros ligeiros e helicópteros bombardeiros pesados.

Estando a decorrer os procedimentos pré-contratuais para a aquisição de serviços de disponibilização e locação dos helicópteros necessários para o DECIR 2023, contingências do mercado condicionaram o dispositivo preconizado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelo que, a fim de se procurar completar o número de aeronaves previsto na Diretiva Operacional Nacional n.º 2, aprovada em 14 de abril de 2023 pela Comissão Nacional de Proteção Civil, torna-se necessário recorrer, com carácter de urgência, à disponibilização e locação da tipologia de helicópteros bombardeiros médios, por serem os únicos meios disponíveis neste momento no mercado.

Face ao exposto, a presente resolução procede ao alargamento das tipologias de meios aéreos previstas na referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-B/2023, de 2 de março, de modo a abranger os meios aéreos atualmente disponíveis no mercado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, na sua redação atual, passando a ter a seguinte redação:

«6 - [...]

a) [...]

b) Aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos para integrar o dispositivo aéreo complementar do DECIR, entre 2023 e 2025, e outros encargos decorrentes da execução contratual referente ao ano de 2024, a serem pagos no primeiro trimestre de 2025, até ao montante máximo de (euro) 113 838 541,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) [...]

d) [...]»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de maio de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

116528004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5375722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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