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Aviso 30/2023/A, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a área da saúde - enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 30/2023/A

Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a área da saúde - enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto ao abrigo da alínea b) do Artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei (DL) n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, nos termos da Portaria 153/2020, de 23 de junho, no âmbito do Despacho 85/2023 de 17 de janeiro e Despacho do Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores de 27 de abril de 2023, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

3 - O presente concurso obedece aos Princípios Gerais inscritos no artigo 3.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções publicas, no âmbito da carreira especial de enfermagem.

4 - Âmbito do recrutamento - Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, do artigo 4.º do DL n.º 25/2017, de 30 de maio e considerando as adaptações efetuadas pelo DLR 13/2019/A, de 7 de junho.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas LTFP da Lei 35/2014, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, Código de Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, alterado pela Lei 13/2023, de 3 de abril, Portaria 233/2022, de 09 de setembro, DL n.º 248/2009, de 22 de setembro alterada pela Portaria 153/2020 de 23 de junho, DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo DLR n.º 4/2002/A, de 1 de março; DL n.º 122/2010, alterado por DL n.º 71/2019, de 27 de maio, com as devidas alterações introduzidas pelo DL n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro; DL n.º 71/2019, de 27 de maio, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 84-F/2022 de 16 de dezembro.

6 - Local de Trabalho - Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, sito em Canada do Manuel Vaz, Vale de Linhares, São Bento, 9701-854 Angra do Heroísmo.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - Para além do exercício de funções inerentes às constantes no artigo 9.º do DL n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo DL n.º 71/2019 de 27 de maio, o trabalhador desempenhará funções na área da emergência médica pré-hospitalar, concretamente assegurando a triagem e aconselhamento de emergência médica, de todas as ocorrências do SRPCBA na área da saúde, bem como em intervenção em situações de emergência e catástrofe, e atendimento, triagem e aconselhamento da Linha Saúde Açores.

7.1 - Nos termos do artigo 11.º do DL 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelo DL n.º 71/2019 de 27 de maio, ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3.

8 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá como referência o correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela única, anexa ao conforme previsto no DL n.º 71/2019, de 27 de maio, com as alterações do DL n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, com remuneração base de 1.268,04 (mil duzentos e sessenta e oito) euros.

9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

9.1 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

9.3 - Possuir cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do DL n.º 248/2009, de 22 de setembro.

10 - Impedimentos de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal comum, de acordo com o disposto na alínea j) do n.º 3 da Portaria 153/2020, de 23 junho.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio e de utilização obrigatória (Despacho 2260/2014 de 18 de novembro, do Vice-Presidente do Governo Regional), que se encontra disponível na página eletrónica BEPA (Ajuda - Formulários - Formulários de Candidatura ou em https://bep.azores.gov.pt/Paginas/Formularios), ou poderá ser solicitado diretamente ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, onde lhe será fornecido, e ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Um exemplar do Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da formação frequentada (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

c) Cópia da Cédula profissional válida e atualizada;

d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional ou cópia dos mesmos;

f) Quaisquer outras cópias de documentos que os candidatos entendam apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, bem como a categoria detida e avaliação de desempenho relativa ao último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, se aplicável.

h) Documento comprovativo de cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

i) Certificado do registo criminal válido.

12 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, Vale de Linhares, São Bento, 9701-211 Angra do Heroísmo, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço, endereçadas ao Presidente do Júri.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do mérito, de acordo com o ponto 2 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

12.2 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no formulário tipo, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Métodos de seleção - O método aplicável no presente procedimento concursal é o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, ou seja, avaliação curricular.

CF = AC

Expressa de 0-20 valores

sendo:

CF: Classificação final;

AC: Avaliação curricular;

15.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (3EP + PGT + 2AFF + AFM + 2TP + 8CLE + ADI +2 POS)/20

sendo:

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de serviço e a avaliação do desempenho

PGT = Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde

AFF = Atividades Formativas Frequentadas

AFM = Atividades Formativas Ministradas

TP = Trabalhos Publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional

CLE = Classificação Final obtida na Licenciatura em Enfermagem

ADI = Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional

POS = Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou sindicais

em que:

EP: Experiência Profissional - valorizado de 10 a 20 valores, em que:

Experiência profissional não correlacionada com a atividade do cargo a prover: 12 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 7 deste aviso, acrescendo 2 valores por 1 ano completo de exercício profissional, até o máximo de 20 valores.

PGT: Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde:

Inexistência de Participação em Grupos de Trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde - 10 valores

A cada atividade realizada 0,2 valores, até ao máximo de 20 valores.

AFF: Atividades Formativas Frequentadas - obedecendo à seguinte fórmula:

AFF = (4 x AF) + (16 x CF)/20

em que:

AF: Ações de Formação

CF: Cursos de Formação

Ações de Formação

Inexistência de frequência de ações de formação: 10 valores de base;

Acrescendo até ao limite total de 20 valores:

Ações de formação que atinjam a duração até seis horas: 0,2 valores;

Ações de formação que atinjam a duração de doze horas: 0,3 valores;

Ações de formação que atinjam a duração de dezoito horas: 0,4 valores;

Ações de formação que atinjam a duração de vinte e quatro horas: 0,5 valores;

Ações de formação com duração superior a vinte e quatro horas: 0,6 valores;

Cursos de Formação:

Inexistência de cursos de formação correlacionados com a atividade a prover definido no ponto 7 deste aviso: 10 valores de base;

Acresce à nota anterior a seguinte ponderação, até ao máximo de 20 valores:

Cursos de formação que atinjam a duração até seis horas: 0,2 valores;

Cursos de formação que atinjam a duração de doze horas: 0,3 valores;

Cursos de formação que atinjam a duração de dezoito horas: 0,4 valores;

Cursos de formação que atinjam a duração de vinte e quatro horas: 0,5 valores;

Cursos de formação com duração superior a vinte e quatro horas: 0,6 valores;

A formação cuja validade se encontre prescrita, não será considerada.

Quando não estiver explícito o número de horas de formação, serão contabilizadas seis horas por dia de formação.

AFM - Atividades Formativas Ministradas - promovidas por entidades acreditadas ou por estabelecimentos de saúde do SNS ou SRS, desde que a duração seja superior ou igual a 6 horas.

Sem atividades formativas ministradas - 10 valores de base.

Serão acrescidos 0,25 valores, a cada formação ministrada, até ao máximo de 20 valores, após a conclusão da Licenciatura em Enfermagem.

TP - Trabalhos Publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional, até ao máximo de 20 valores:

Sem trabalhos publicados - 10 valores de base.

Acresce:

a) 0,25 valores por cada comunicação ou poster;

b) 0,5 valores por cada artigo publicado;

ADI: Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional - até o máximo de 20 valores:

Sem Atividades Docentes e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional - 10 valores de base.

Acresce:

a) 0,10 valores por cada 6 horas de atividades letivas docentes relacionadas com a área profissional;

b) 0,15 valores por cada atividade de investigação relacionada com a área profissional, devidamente justificada;

POS: Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou sindicais - até o máximo de 20 valores

Sem Participação em Órgãos Sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou sindicais - 10 valores base;

a) 0,15 valores por cada ano de participação em órgãos sociais de sociedades científicas relacionada com a área profissional;

b) 0,10 valores por cada ano de participação em órgãos sociais de associações profissionais ou sindicais relacionadas com a área profissional;

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

16 - Caso exista empate de classificações, serão utilizados em primeiro lugar os critérios de desempate previstos no n.º 1 do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam de ata do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, é publicitada nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

19 - O Júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respetivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo, e assim sucessivamente:

Presidente: Nuno Miguel Jorge dos Santos, Enfermeiro do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;

Vogais Efetivos:

Primeiro Vogal: Lénia Dorisa Dinis Pacheco Coelho, Enfermeira afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.

Segundo Vogal: Melissa de Aveiro Sousa da Conceição, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;

Vogais Suplentes:

Primeiro Substituto: Renata Filipa Ázera Almeida Vasconcelos, Enfermeira do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;

Segundo Substituto: Teófilo Lindo Cota, Enfermeiro, afeto ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;

12 de maio de 2023. - O Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, Major Rui Pedro Massa de Andrade.

316495532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-04-03 - Lei 13/2023 - Assembleia da República

    Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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