Despacho 6130/2023, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 106/2023, Série II de 2023-06-01
- Data: 2023-06-01
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede a despacho reitoral de extensão de encargos - licenciamento e manutenção para Systems, Applications, and Products in Data Processing.
A Universidade de Coimbra (UC) pretende celebrar contrato para a aquisição de licenciamento adicional de software SAP e serviços de manutenção de software (SAP Standard Support), pelo período 18 (dezoito) meses.
Considerando que o encargo base do procedimento é de 172.341,35 (euro) (cento e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e um euros e trinta e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %, a realização da despesa e a tramitação do procedimento obedecem ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e nos artigos 130.º e seguintes, todos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Atentos ao prazo para apresentação de propostas em concurso público sem publicidade internacional, à tramitação normal do procedimento, bem como ao prazo máximo de execução do contrato definido no Caderno de Encargos para a referida prestação de serviços, os encargos decorrentes da execução de tal contrato terão lugar nos anos de 2023 e 2024. Assim torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, naqueles anos económicos, a saber:
Ano de 2023, o montante de 68.646,81 (euro) (sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis euros e oitenta e um cêntimos) a que acresce IVA à taxa de 23 %;
Ano de 2024, o montante de 103.694,54 (euro) (cento e três mil, seiscentos e noventa e quatro euros e cinquenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa de 23 %.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do Artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Ciência e Tecnologia do Ensino
Superior, pelo Despacho 8350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que:
i) Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de 172.341,35 (euro) (cento e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e um euros e trinta e cinco cêntimos), acrescida de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;
ii) O encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento (Receita Própria) da Universidade de Coimbra, nos anos de 2023 e 2024, nas rubricas de classificação económica D.02.02.05.B0 e D.02.02.19.B0.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de abril de 2023. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
316471386
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
-
2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5374688/despacho-6130-2023-de-1-de-junho