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Edital 906/2023, de 1 de Junho

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Sumário

Concurso documental para promoção à categoria de professor associado na Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, na área da Medicina e Ciências Biomédicas

Texto do documento

Edital 906/2023

Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor associado na Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, na área da Medicina e Ciências Biomédicas.

Por despacho de 2 de abril de 2023, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção à categoria de Professor Associado na Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, na área da Medicina e Ciências Biomédicas, subáreas:

"Materno-Infantil e Embrionário", grupo disciplinar de Biologia do Desenvolvimento;

"Biologia Celular e Molecular", grupo disciplinar de Genética Molecular;

"Sistema Nervoso", grupo disciplinar de Neurociências Moleculares;

"Genética Médica", grupo disciplinar de Genética Humana.

O presente concurso rege-se pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, e pelas disposições constantes dos artigos 38.º, artigo 41.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual, com as necessárias adaptações, tendo presente a norma acima referida. Aplica-se ainda o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República e na página web da Universidade do Algarve, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU, igualmente com as necessárias adaptações decorrentes do já citado Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

O concurso visa o preenchimento de três (3) vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão:

1 - Requisitos de admissão:

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 41.º do ECDU, só podem ser opositores ao presente concurso, os (as) candidatos(as) que, cumulativamente, sejam:

a) Professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, integrados na área da Medicina e Ciências Biomédicas, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas;

b) Titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do artigo 41.º do ECDU, na área ou subáreas e/ou respetivos grupos disciplinares a concurso ou áreas disciplinares afins.

2 - Serão excluídos do concurso os(as) candidatos(as) que:

a) Não detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve;

b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, mas não estejam integrados na área da Medicina e Ciências Biomédicas, da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédica;

c) Não possuam o grau de doutor há mais de cinco anos, na área ou subáreas e /ou respetivos grupos disciplinares a concurso ou áreas disciplinares afins;

d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O Júri notificará os(as) candidatos(as) da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação:

1 - A admissão em mérito absoluto dependerá do(a) candidato(a) cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter publicado pelo menos vinte e cinco (25) artigos científicos com DOI, índice de impacto e revisão por pares dos dois primeiros quartis (Q1 e Q2) na área e/ou subáreas e/ou grupos disciplinares a concurso, devendo:

i) Ser primeiro ou último autor em pelo menos dez (10) dos artigos;

ii) Ser autor de pelo menos oito (8) desses artigos publicados nos últimos cinco anos;

b) Ter participado em pelo menos cinco (5) projetos de I&DT aprovados para financiamento competitivo, assumindo a coordenação de pelo menos dois (2) desses projetos como investigador responsável (PI) ou corresponsável (co-PI);

c) Ter tido responsabilidades no âmbito da formação pós-graduada, traduzidas na orientação principal de pelo menos uma (1) dissertação de Doutoramento e cinco (5) dissertações de Mestrado e/ou Mestrado Integrado já concluídas numa das subáreas e/ou grupos disciplinares a concurso;

d) Ter experiência na regência e/ou coordenação pedagógica de uma disciplina ou grupo de disciplinas de pré ou pós-graduação em funcionamento na área e/ou subáreas e/ou grupos disciplinares a concurso;

e) Ter experiência comprovada no desempenho de tarefas de extensão universitária, divulgação científica e valorização económica e social do conhecimento;

f) Ter participado, durante pelo menos um ano, em cargos de gestão académica e universitária;

g) Ter obtido uma classificação superior a 80 (oitenta) pontos no último ciclo de avaliação de desempenho de docentes a que se submeteu.

2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado no facto do(a) candidato(a) não cumprir pelo menos um dos requisitos elencados no número anterior.

3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura:

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), e entregue exclusivamente por via eletrónica para o endereço concursospromocao@ualg.pt até às 23h59min do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa e em formato eletrónico:

a) Documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificado comprovativo da titularidade de grau académico em área adequada ao concurso;

c) Documento comprovativo da classificação obtida na avaliação de desempenho do pessoal docente;

d) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, integrando índice e anexos numerados, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, do ECDU, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

e) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no Ponto V.A) i) até ao máximo de cinco, que tenham contribuído para a evolução da área ou subáreas/grupos disciplinares a concurso, e, facultativamente um documento enquadrante, que explique a relevância das publicações selecionadas;

f) Indicação dos resultados da avaliação do"PEADE - Perceção do Ensino e Aprendizagem dos Docentes e Estudantes" realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

g) Documento com plano de desenvolvimento de carreira, com o máximo de 4 páginas A4, letra times new roman 12, espaço 1,15, contendo objetivos, plano de desenvolvimento científico e pedagógico e sinopse de linha de investigação que pretende implementar;

h) Outros documentos que o(a) candidato(a) considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que tenham sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

i) Declaração, sob compromisso de honra, de não estar inibido(a) para o exercício de funções públicas, ou interdito às funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das respetivas funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3 - Os candidatos podem solicitar a dispensa de apresentação dos certificados exigidos na alínea b), do número anterior, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual.

4 - Os documentos em PDF exigidos nas alíneas d) a h) devem possibilitar a pesquisa de palavras ou termos específicos e, sempre que adequado e pertinente, indicar as ligações (links) clicáveis para as páginas web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, e das publicações listadas, bem como, se possível, para as páginas web de unidade curricular de que o candidato haja sido responsável.

5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IV - Audições Públicas:

1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:

A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:

Avaliação curricular (100 %);

A Avaliação Curricular incide sobre as atividades desenvolvidas pelos(as) candidatos(as) na área e/ou subáreas e/ou grupos disciplinares a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Associado, considerando os seguintes parâmetros:

A) Desempenho Científico (45 %);

B) Capacidade Pedagógica (30 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (25 %).

A) Desempenho Científico (45 %)

Na avaliação do desempenho científico na área e/ou subáreas e/ou grupos disciplinares a concurso, serão considerados os seguintes fatores:

a) Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas, comunicações em congressos. Será dado valor preferencial ao número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas nos últimos 5 anos e nas quais o candidato é autor correspondente e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) (30 %);

b) Experiência de investigação na área e/ou subáreas e/ou grupos disciplinares a concurso - avaliada pela experiência comprovada na capacidade para organizar e liderar equipas de investigação científica incluindo capacidade de organizar e desenvolver projetos de investigação, terminados ou em curso, sendo considerada preferencialmente a dimensão financeira do projeto, o grau de inovação e os resultados do projeto incluindo avaliação final quando exista (30 %);

c) Orientação de projetos de pós-doutoramento, doutoramento ou mestrado na área e/ou subáreas e/ou grupos disciplinares a concurso. Serão tidos em conta o número e qualidade dos projetos terminados e apresentados pelos estudantes, assim como os resultados publicáveis dos trabalhos realizados no decorrer dos projetos de pós-doutoramento, teses e dissertações (30 %);

d) Plano de desenvolvimento de carreira - será avaliada a potencial contribuição do documento submetido para o desenvolvimento científico e pedagógico da área e/ou subáreas e/ou grupos disciplinares a concurso, em que insere no âmbito deste concurso, com o objetivo de promover as atividades de ensino e investigação a ela associadas (10 %).

B) Capacidade Pedagógica (30 %).

Na avaliação da capacidade pedagógica na área e/ou subáreas e/ou grupos disciplinares a concurso, serão considerados os seguintes fatores:

a) Atividade letiva - Qualidade e diversidade da atividade letiva desenvolvida pelo candidato, tendo em consideração, entre outros fatores relevantes, os resultados de recolhas de opinião alargadas (e. g., inquéritos pedagógicos), que deverão ser mencionados no curriculum vitae, sempre que disponíveis (25 %);

b) Experiência comprovada de lecionação em regime de "Problem Based Learning" de pelo menos 5 anos (50 %);

c) Coordenação e dinamização de projetos pedagógicos - Capacidade para coordenar e dinamizar projetos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma e atualização de projetos existentes, bem como a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem (20 %);

d) Produção de material pedagógico - Qualidade e quantidade do material pedagógico e das publicações de índole pedagógica produzidos pelo candidato, bem como das atividades com impacto no processo de ensino-aprendizagem realizadas pelo candidato (5 %).

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (25 %).

Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

a) Participação em atividades de gestão em instituições de ensino superior/empresarial ou de investigação ou em outras entidades de caráter científico, tecnológico ou cultural que desenvolvam atividades relevantes no âmbito da missão das anteriores (60 %);

b) Participação em ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica, desenvolvimento de projetos de extensão, prestação de serviços à comunidade científica/educacional, com ênfase na área a que se candidata (20 %);

c) Organização de eventos de cariz científico ou educacional na área a que se candidata (20 %);

VI - Processo de seriação em mérito relativo:

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo para primeiro lugar na lista ordenada aquele que tiver a maior antiguidade na categoria, e, caso ainda assim se mantenha o empate, aquele que tiver a data de doutoramento mais antiga;

e) Se nenhum daqueles dois casos ocorrer (c e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri desempata, eliminando o candidato com a menor antiguidade na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, aquele que tiver a data do doutoramento mais recente.

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri:

Presidente, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor Nuno Bicho, Vice-reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutor João Ramalho de Sousa Santos - Professor Catedrático, Departamento de Ciências da Vida, Universidade de Coimbra;

Doutor Carlos Jorge Alves Miranda Bandeira Duarte - Professor Catedrático, Departamento de Ciências da Vida, Universidade de Coimbra;

Doutora Cecília Maria Pereira Rodrigues - Professora Catedrática, Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor Cláudio Enrique Sunkel Cariola - Professor Catedrático, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto;

Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, Professora Catedrática, Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve;

Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim de Alfarra Esteves - Professora Catedrática, Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve.

VIII - Consulta do processo:

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 16h30 m, mediante marcação antecipada.

22 de maio de 2023. - O Vice-Reitor, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.

316497452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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