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Edital 905/2023, de 1 de Junho

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Sumário

Concurso documental para promoção à categoria de professor associado no grupo de Economia, área disciplinar de Economia do Turismo, para a Faculdade de Economia da Universidade do Algarve

Texto do documento

Edital 905/2023

Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor associado no grupo de Economia, área disciplinar de Economia do Turismo, para a Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

Por despacho de 30 de março de 2023, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para promoção à categoria de Professor Associado no grupo de Economia, área disciplinar de Economia do Turismo, para a Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege-se pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, e pelas disposições constantes dos artigos 38.º, artigo 41.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, com as necessárias adaptações, tendo presente a norma acima referida. Aplica-se ainda o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República e na página web da Universidade, conforme previsto no n.º 1 do artigo 62.º-A do ECDU, igualmente com as necessárias adaptações decorrentes do já citado Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando-se com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I - Requisitos de admissão

1 - Requisitos de admissão:

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do artigo 41.º do ECDU, só podem ser opositores ao presente concurso:

a) Os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, integrados na área disciplinar de Economia do Turismo da Faculdade de Economia;

b) Titulares do grau de doutor há mais de cinco anos no grupo disciplinar de Economia.

2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve;

b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, mas não estejam integrados na área disciplinar a concurso, na Faculdade de Economia;

c) Não possuam o grau de doutor há mais de cinco anos;

d) O grau de doutor não esteja inserido no grupo disciplinar de Economia e, por esse motivo, a sua formação académica seja inadequada para o exercício da função docente na área disciplinar para que é aberto o concurso;

e) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 - O Júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.

1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá do cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Os candidatos deverão ter obtido uma classificação igual ou superior a 80 pontos na avaliação de desempenho dos docentes da UAlg num dos anteriores ciclos de avaliação.

b) Cumulativamente, os candidatos deverão cumprir, dos requisitos seguintes, o requisito b1) e pelo menos três dos quatro requisitos restantes:

b1) Publicação de oito textos científicos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos quatro devem ter sido publicados em revistas científicas indexadas na Web of Science Core Collection ou na Scopus;

b2) Participação em pelo menos dois projetos de investigação e/ou de consultoria com receita para a UAlg;

b3) Orientação concluída na UAlg, com defesa bem-sucedida, de pelo menos oito estudantes de segundo e/ou terceiro ciclo, sendo pelo menos um de terceiro ciclo;

b4) Pontuação média, ponderada pelo número de respondentes, de pelo menos 4 no parâmetro "Apreciação Global Desempenho Docente" do inquérito às perceções ensino aprendizagem nos últimos seis anos na UAlg;

b5) Participação durante pelo menos seis semestres no exercício de cargos de gestão na UAlg, designadamente em órgãos de governo da Faculdade ou de unidades de investigação a ela associadas, na coordenação de uma área científica, ou na direção de cursos.

2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:

a) O candidato não ter obtido uma classificação igual ou superior a 80 pontos na avaliação de desempenho dos docentes da UAlg num dos anteriores ciclos de avaliação;

b) O candidato não ter publicado oito textos científicos, sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, dos quais pelo menos quatro terem sido publicados em revistas científicas indexadas na Web of Science Core Collection ou na Scopus;

c) O candidato não cumprir pelo menos três dos outros quatro requisitos em mérito absoluto descritos na alínea b) do n.º 1 do ponto II.

3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

5 - O júri notificará os candidatos da exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

III - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento disponibilizado na página web da Universidade do Algarve (https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais), dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, e entregue exclusivamente por via eletrónica para o endereço concursospromocao@ualg.pt até às 23h59min do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.

2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa e em formato eletrónico:

a) Documento de identificação válido à data da candidatura;

b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico, em área adequada ao concurso;

c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, para efeitos do artigo 50.º, n.º 6, do ECDU, datado e assinado, do qual conste as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;

d) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no Ponto V.A) i) até ao máximo de três;

e) Documento comprovativo de ter obtido uma classificação igual ou superior a 80 pontos na avaliação de desempenho dos docentes da UAlg num dos anteriores ciclos de avaliação;

f) Indicação dos resultados da avaliação do "PEADE - Perceção do Ensino e Aprendizagem dos Docentes e Estudantes" realizada em relação às unidades curriculares de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 50.º, n.º 6, alínea b), do ECDU;

g) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;

h) Declaração, sob compromisso de honra, de não estar inibido para o exercício de funções públicas, ou interdito às funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das respetivas funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3 - Os candidatos podem solicitar a dispensa de apresentação dos certificados exigidos na alínea b), do número anterior, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual.

4 - Os documentos em formato PDF exigidos nas alíneas c) a g) devem possibilitar a pesquisa de palavras ou termos específicos e, sempre que adequado e pertinente, indicar as ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, e das publicações listadas.

5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.

6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

IV - Audições Públicas

1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º, do ECDU e n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.

2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos:

Avaliação curricular (100 %);

A Avaliação Curricular incide sobre as atividades desenvolvidas pelos candidatos no grupo e área disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Associado, considerando os seguintes parâmetros:

A) Desempenho Científico (45 %);

B) Capacidade Pedagógica (35 %);

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %).

A) Desempenho Científico (45 %)

Na avaliação do desempenho científico serão considerados os seguintes fatores:

i) Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas) expressa, nomeadamente, pelo número e tipo de publicações em revistas internacionais indexadas e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores). (15 %)

ii) Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso. (10 %)

iii) Orientação de trabalhos académicos: orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de mestrados e doutoramentos. (15 %)

iv) Intervenção em comunidades científicas - avaliação da capacidade de intervenção em comunidades científicas, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co)editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas, comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidado, participação em júris de avaliação e outras atividades de reconhecido mérito. (5 %)

B) Capacidade Pedagógica (35 %).

Na avaliação da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes fatores:

i) Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos). (25 %)

ii) Participação em júris de provas académicas. (10 %)

C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %)

Na avaliação de outras atividades relevantes serão considerados os seguintes fatores:

i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino, de Instituições de Ensino Superior ou de unidades de investigação. (15 %)

ii) Atividades de extensão universitária, designadamente, prestação/coordenação de prestação de serviços de consultoria; participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse profissional ou cultural; participação em projetos de formação que promovam a interação com a sociedade. (5 %)

VI - Processo de seriação em mérito relativo

1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:

a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;

b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;

c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;

d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, escolhendo aquele que é colocado em primeiro lugar na lista ordenada. O presidente do júri usará como critério de desempate a antiguidade na categoria, escolhendo o candidato com maior antiguidade e, caso ainda assim se mantenha o empate, o que tiver a data do doutoramento mais antiga;

e) Se nenhum daqueles dois casos ocorrer (c e d), realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;

f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação.

g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles. O presidente do júri usará como critério de desempate a antiguidade na categoria eliminando o candidato com menos tempo na categoria e, caso ainda assim se mantenha o empate, o que tiver a data do doutoramento mais recente;

h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

VII - Composição do júri

Presidente: Doutor Sérgio Pereira dos Santos, Professor Catedrático e Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve - por nomeação do Reitor da Universidade do Algarve.

Vogais:

Doutor João Albino Matos da Silva, Professor Catedrático Emérito da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve;

Doutor José Manuel Henriques Simões, Professor Catedrático Jubilado do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;

Doutor Carlos Manuel Martins da Costa, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Doutora Paula Cristina Almeida Cadima Remoaldo, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Doutora Patrícia Susana Lopes Guerrilha dos Santos Pinto, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve

VIII - Consulta do processo

O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.

22 de maio de 2023. - O Vice-Reitor, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.

316497688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5374679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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