Aviso 10679/2023, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 105/2023, Série II de 2023-05-31
- Data: 2023-05-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Rescisão, por iniciativa do Estado, do contrato HM-39 e denominação «Águas de Sandim»
Texto do documento
Aviso 10679/2023
Sumário: Rescisão, por iniciativa do Estado, do contrato HM-39 e denominação «Águas de Sandim».
Por despacho de 12-04-2023 do Diretor-Geral de Energia e Geologia, no âmbito das competências subdelegadas constantes do Despacho 4845/2023 da Secretária de Estado de Energia e Clima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21-04-2023, foi aprovada a rescisão, por iniciativa do Estado, do contrato de concessão de exploração de água mineral natural com o número de cadastro HM-39 e denominação "Águas de Sandim", celebrado em 09-10-1999, ao abrigo do artigo 35.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.
08-05-2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
316471361
Sumário: Rescisão, por iniciativa do Estado, do contrato HM-39 e denominação «Águas de Sandim».
Por despacho de 12-04-2023 do Diretor-Geral de Energia e Geologia, no âmbito das competências subdelegadas constantes do Despacho 4845/2023 da Secretária de Estado de Energia e Clima, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21-04-2023, foi aprovada a rescisão, por iniciativa do Estado, do contrato de concessão de exploração de água mineral natural com o número de cadastro HM-39 e denominação "Águas de Sandim", celebrado em 09-10-1999, ao abrigo do artigo 35.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março.
08-05-2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5372746.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia
Aprova o regulamento das águas minerais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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