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Portaria 143/2023, de 30 de Maio

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

Texto do documento

Portaria 143/2023

de 30 de maio

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.

A Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro, veio regulamentar o registo dos profissionais da área da cultura, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 105/2021, de 29 de novembro.

Tornou-se, entretanto, necessário proceder à alteração da lista de profissões, bem como da lista de atividades ou códigos do IRS constantes dos anexos à Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro, da qual fazem parte integrante.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Cultura, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º, do n.º 5 do artigo 5.º e da alínea b) o artigo 62.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 105/2021, de 29 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura.

Artigo 2.º

Alteração aos anexos I e II à Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro

Os anexos i e ii à Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]



(ver documento original)

ANEXO II

[...]

1 - Lista de atividades de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual (CAE):

58110;

59110;

59120;

59130;

59140;

59200;

74900;

85520;

90010;

90020;

90030;

90040;

93291.

2 - Lista de códigos de IRS (CIRS) de acordo com a tabela aprovada pela Portaria 1011/2001, de 21 de agosto, na sua redação atual:

1337;

2010;

2011;

2012;

2013;

2014;

2015;

2016;

2017;

2019;

3010;

3019;

8013.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 17 de maio de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 25 de maio de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 18 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 25 de maio de 2023.

116515109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5370802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-14 - Decreto-Lei 381/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-29 - Decreto-Lei 105/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura

  • Tem documento Em vigor 2022-01-11 - Portaria 29-B/2022 - Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública, Cultura e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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