Portaria 143/2023, de 30 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Cultura e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 104/2023, Série I de 2023-05-30
- Data: 2023-05-30
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Sumário
Texto do documento
de 30 de maio
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.
A Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro, veio regulamentar o registo dos profissionais da área da cultura, previsto no Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 105/2021, de 29 de novembro.
Tornou-se, entretanto, necessário proceder à alteração da lista de profissões, bem como da lista de atividades ou códigos do IRS constantes dos anexos à Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro, da qual fazem parte integrante.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Cultura, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º, do n.º 5 do artigo 5.º e da alínea b) o artigo 62.º do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 105/2021, de 29 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro, que regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura.
Artigo 2.º
Alteração aos anexos I e II à Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro
Os anexos i e ii à Portaria 29-B/2022, de 11 de janeiro, da qual fazem parte integrante, passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
(ver documento original)
ANEXO II
[...]
1 - Lista de atividades de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual (CAE):
58110;
59110;
59120;
59130;
59140;
59200;
74900;
85520;
90010;
90020;
90030;
90040;
93291.
2 - Lista de códigos de IRS (CIRS) de acordo com a tabela aprovada pela Portaria 1011/2001, de 21 de agosto, na sua redação atual:
1337;
2010;
2011;
2012;
2013;
2014;
2015;
2016;
2017;
2019;
3010;
3019;
8013.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 17 de maio de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira, em 25 de maio de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 18 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo, em 25 de maio de 2023.
116515109
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5370802.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-14 -
Decreto-Lei
381/2007 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3.
-
2021-11-29 -
Decreto-Lei
105/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura
-
2022-01-11 -
Portaria
29-B/2022 -
Finanças, Modernização do Estado e da Administração Pública, Cultura e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura
Aviso
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