Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 890/2023, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de promoção para professor coordenador principal para o sector de áreas disciplinares de Humanidades da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Edital 890/2023

Sumário: Concurso interno de promoção para professor coordenador principal para o sector de áreas disciplinares de Humanidades da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro e do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC (RCCPIPC), aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28/05, torna-se público que, por meu despacho de 28/04/2023, no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso interno de promoção para um posto de trabalho na categoria de professor coordenador principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o sector de áreas disciplinares de Humanidades, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

O júri dispõe de quarenta dias seguidos, contados a partir do dia seguinte à publicação deste Edital, para proceder à desagregação e/ou densificação dos critérios de avaliação e pontuação que constam da grelha-padrão já aprovada pelo CTC da ESEC.

O prazo de 30 dias úteis para apresentação de candidaturas só se inicia após ter terminado o período de quarenta dias seguidos concedido ao júri para proceder a eventuais alterações à grelha padrão. O Formulário de Candidatura ao concurso estará disponível no site institucional do IPC apenas a partir da data em que se inicia o período de candidaturas.

O presente concurso é documental e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores do IPC (RCCPIPC), aprovado por Despacho 9208/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28/05, conjugado com o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

1 - Referência do concurso - PRPD/6/2023.

2 - Local de trabalho - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

3 - Conteúdo funcional e posição remuneratória:

3.1 - As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria de professor coordenador principal o constante do n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP;

3.2 - À categoria de professor coordenador principal corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.

4 - Prazo de validade do concurso:

O concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser totalmente ocupado, por inexistência de candidatos ou insuficiência do seu número ou por inexistência de candidatos aprovados em mérito absoluto (cf. Ponto 8.2 deste Edital), bem como nos casos mencionados no n.º 2 do artigo 31.º do RCCPIPC.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

Reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a saber:

5.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

5.1.2 - 18 anos de idade completos;

5.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais:

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 9-A.º do ECPDESP e do n.º 2 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao concurso os professores que, até data de abertura do concurso, cumpram cumulativamente as seguintes condições:

5.2.1 - Tenham contrato por tempo indeterminado celebrado com o IPC, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

5.2.2 - Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos e sejam igualmente detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente;

5.3 - Habilitações Estrangeiras:

Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento dessa habilitação, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização de candidatura:

6.1 - Forma de apresentação da candidatura:

6.1.1 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos cuja entrega esteja prevista neste edital que possa ser feita noutros formatos digitais.

6.1.2 - Os candidatos deverão aceder e registar-se no sítio da Internet https://www.ipc.pt/bupc/candidatura para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar;

6.1.3 - A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis no endereço eletrónico acima mencionado;

6.1.4 - Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indiciar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo;

6.2 - Documentos a entregar:

6.2.1 - Requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, onde deverão constar: nome completo, data e local de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, número de telefone, endereço eletrónico, com indicação expressa ao edital e menção ao Diário da República em que foi publicado, da referência do concurso que consta do ponto 1 do presente edital, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento;

6.2.2 - Formulário de Candidatura (disponível em https://www.ipc.pt/ipc/sobre/rh/a-decorrerpessoal-docente/), em dois formatos distintos:

6.2.2.1 - Em formato PDF, datado, assinado e, caso não seja assinado com assinatura digital associada ao Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, rubricado em todas as páginas;

6.2.2.2 - Em formato Excel, editável;

6.2.3 - Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e, caso não seja assinado com assinatura digital associada ao Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital, rubricado em todas as páginas;

6.2.4 - Comprovativos de todos os trabalhos e publicações mencionados no curriculum vitae ou link ativo para acesso a versões digitais desses trabalhos ou publicações;

6.2.5 - Certificados de habilitações;

6.2.6 - Declaração, sob compromisso de honra, de que é autêntica toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada;

6.3 - Proteção de dados pessoais:

Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, nos termos do presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir na documentação entregue, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo;

6.4 - Do Formulário de Candidatura:

O Formulário de Candidatura é o documento central na avaliação e seriação da candidatura e o júri só considerará, na sua avaliação e decisão, os dados que estejam corretamente inseridos e indicados no Formulário de Candidatura.

6.5 - Do Curriculum vitae:

6.5.1 - O curriculum vitae deverá estar organizado de acordo com a estrutura do Formulário de Candidatura, mantendo a ordem sequencial, a numeração e a codificação das Componentes, dos Parâmetros, das Dimensões e dos Itens que constam desse formulário;

6.5.2 - O curriculum vitae deverá identificar, de forma mais completa e pormenorizada possível, todos os elementos indicados no Formulário de Candidatura e contextualizá-los de modo que os membros do júri possam avaliar corretamente o enquadramento dos elementos curriculares na respetiva Componente, Parâmetro, Dimensão ou Item. Toda a informação sobre elementos curriculares que não estejam indicados no Formulário de Candidatura não será considerada no processo de avaliação;

6.5.3 - Todos os elementos curriculares apresentados no curriculum vitae devem ser comprovados através de documentação anexa ao currículo e/ou através de links para versões digitais desses documentos ou trabalhos. Os Anexos devem estar identificados com a mesma codificação do item correspondente do Formulário de Candidatura em que o candidato inseriu o elemento curricular a comprovar, seguido da identificação do documento e, caso haja mais do que um anexo para esse item, com um número de identificação sequencial (exemplo: se o anexo corresponde ao item H1, deverá estar identificado com «Anexo H1 - Licenciatura em X» e, se o candidato tiver mais do que uma licenciatura, «Anexo H1.1 - Licenciatura em X»; «Anexo H1.2 - Licenciatura em Y»);

6.5.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 27.º do RCCPIPC;

6.5.5 - O nome completo do candidato deve constar do cabeçalho de todas as páginas (com exceção da capa) do curriculum vitae;

6.5.6 - Todas as páginas do Curriculum vitae (com exceção da capa) deverão ser numeradas com indicação da página e do número total de páginas do documento (exemplo: página 1 de 75);

6.5.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos do currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, salvo se o júri optar por utilizar a faculdade prevista no artigo 27.º do RCCPIPC;

6.6 - Língua de apresentação dos documentos:

Todos os documentos de candidatura indicados no ponto 6.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa;

6.7 - Não admissão de candidaturas:

6.7.1 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital;

6.7.2 - A apresentação fora do prazo estipulado de qualquer documentação exigida determina igualmente a não admissão ao concurso;

6.7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por via postal ou correio eletrónico.

7 - Audições públicas:

7.1 - Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae dos candidatos, as mesmas serão agendadas na primeira reunião de júri;

7.2 - As datas das audições públicas serão divulgadas no site institucional e notificados os candidatos aos quais se aplicará, nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC.

8 - Critérios de Avaliação do Mérito Absoluto das Candidaturas:

8.1 - O júri fará a avaliação do mérito absoluto das candidaturas, nos termos do n.º 4 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro;

8.2 - Só serão aprovadas as candidaturas que preencherem os seguintes requisitos de mérito absoluto aprovados pelo CTC da ESEC na sua reunião de 14 de setembro de 2022:

8.2.1 - Ter integrado um órgão de gestão científica e pedagógica (CTC e/ou CP) ou de coordenação científica e pedagógica (diretor de curso e/ou membro de comissão científica de departamento) da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;

8.2.2 - E, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:

8.2.2.1 - Livro científico com ISBN/ISSN: igual ou maior que dois (2);

8.2.2.2 - Capítulo em livro científico com ISBN/ISSN: igual ou maior que quatro (4);

8.2.2.3 - Artigo em revista com arbitragem científica referenciada na base WOS ou Scopus: igual ou maior que cinco (5);

8.2.2.4 - Artigo em revista nacional/internacional e/ou publicações em atas com arbitragem científica e ISBN/ISSN: igual ou maior que dez (10);

8.2.2.5 - Ser membro integrado em Centro de Investigação acreditado pela Fundação para Ciência e Tecnologia, I. P.;

8.2.2.6 - Orientação do conjunto de cinco (5) dissertações/projetos/estágios de mestrado ou orientação ou coorientação de tese de doutoramento;

8.2.2.7 - Coordenação de projetos de investigação com painel de avaliação externo e aprovação institucional: igual ou maior que dois (2);

8.2.2.8 - Produto de criação ou performance artística, técnica, cultural ou desportiva, vinculada a espaços ou eventos de exposição, de concerto, de teatro ou de desporto, de impacto e reconhecimento nacional/internacional: igual ou maior que dois (2).

8.2.2.9 - Gestão (autoria ou coautoria de programa, lecionação e avaliação de alunos) de unidades curriculares em cursos de licenciatura e/ou mestrado da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, igual ou maior que oito (8);

8.3 - Seriação das Candidaturas aprovadas em mérito absoluto:

8.3.1 - Caso haja mais do que uma candidatura aprovada em mérito absoluto, a seriação das candidaturas far-se-á de acordo os critérios de avaliação e pontuação aprovados pelo CTC da ESEC, densificados pelo júri e organizados num Formulário de Candidatura.

8.3.2 - O Formulário de Candidatura está organizado em Componentes, Parâmetros, Dimensões, Itens/Elementos a valor. A ponderação a atribuir às Componentes de avaliação e aos respetivos Parâmetros, aprovada pelo CTC em reunião de 30 de setembro de 2022, será a seguinte:

(ver documento original)

8.3.3 - Cada Componente tem um valor de ponderação, a utilizar para a obtenção da Pontuação Final do candidato (cf. Quadro apresentado no ponto 8.3.2, coluna II). A soma do valor de ponderação atribuído às três Componentes é igual a cem por cento (100 %);

8.3.4 - Cada Parâmetro tem um valor de Pontuação Máxima a Considerar para o apuramento da Pontuação Final. A soma dos valores definidos como Pontuação Máxima a Considerar nos Parâmetros de uma Componente deve ser igual a cem (100) pontos (cf. Quadro apresentado no ponto 8.3.2, coluna IV);

8.3.5 - O júri determinará as Dimensões a incluir em cada um dos Parâmetros, bem como os Itens e Elementos a Valorar em cada Dimensão e a respetiva pontuação;

8.3.6 - A soma das pontuações obtidas nos Itens incluídos em cada Parâmetro será a Pontuação Total desse Parâmetro. Nos casos em que o valor obtido na Pontuação Total de um Parâmetro for superior ao valor definido como Pontuação Máxima a Considerar para esse Parâmetro (cf. Quadro apresentado no ponto 8.3.2, coluna IV), o apuramento da Pontuação Final é feito utilizando apenas o valor da Pontuação Máxima a Considerar;

8.3.7 - Para cada Parâmetro será apurada a Pontuação Total obtida pelo candidato e a Pontuação Máxima a Considerar que, nos termos do ponto 8.5 poderá ser usada, se necessário, para desempate na Pontuação Final de dois ou mais candidatos;

8.3.8 - A pontuação obtida pelos candidatos em cada Componente - total e máxima a considerar - resultará da soma das pontuações - total e máxima a considerar, respetivamente - obtidas em cada um dos seus Parâmetros;

8.3.9 - A Pontuação Final será expressa na escala de zero (0) a cem (100) pontos, arredondada até às centésimas, e será obtida pela soma da resultante das ponderações da Pontuação Ponderada em cada uma das três Componentes;

8.4 - Densificação dos Critérios de Seriação:

8.4.1 - O júri deverá decidir sobre as dimensões, itens e elementos a valorar em cada parâmetro do Formulário de Candidatura, bem como as respetivas pontuações, sem prejuízo do disposto no ponto 8.3.2 deste Edital, de forma a permitir que a grelha aprovada possa ser utilizada no Formulário de Candidatura do concurso, a ser divulgado no prazo máximo de quarenta dias seguidos após a publicação deste edital;

8.4.2 - Se o júri prescindir de fazer alterações à grelha de avaliação será utilizada a grelha-padrão já aprovada pelo CTC da ESEC para ser usada em concursos internos para professor coordenador principal;

8.5 - Critérios de Desempate:

Nos casos em que se verifique que mais do que um dos candidatos obtém a mesma Pontuação Final, o desempate será feito utilizando, sucessivamente, os seguintes critérios:

8.5.1 - 1.º critério de desempate: Pontuação Total das três componentes;

8.5.2 - 2.º critério de desempate: Pontuação Total resultante da adição das componentes Técnico-Científica e Pedagógica;

8.5.3 - 3.º critério de desempate: Pontuação na Componente Pedagógica;

8.5.4 - 4.º critério de desempate: Antiguidade na categoria atual.

9 - Preenchimento do Formulário de Candidatura:

9.1 - As candidaturas são apresentadas através do preenchimento de um Formulário de Candidatura - organizado num ficheiro Excel com 7 separadores: (1) Identificação do Candidato; (2) Instruções de Preenchimento; (3) Critérios de Mérito Absoluto (4) Componente Técnico-Científica; (5) Componente Pedagógica; (6) Componente Organizacional; e (7) Pontuação Final;

9.2 - O Formulário de Candidatura tem uma parte destinada a ser preenchida pelo candidato e outra - destinada à validação da informação inserida pelo candidato - a ser preenchida pelos membros do júri;

9.3 - Para além da Identificação, o candidato deverá preencher as colunas VII - N.º (ou fração) de elementos a valorar e X - Identificação do(s) Anexo(s) Comprovativo(s) nos separadores respeitantes à Componente Técnico-Científica, Componente Pedagógica e Componente Organizacional;

9.4 - O preenchimento da coluna VII - N.º (ou fração) de elementos a valorar permitirá o cálculo automático da pontuação correspondente aos elementos inseridos pelo candidato, que será também apresentada no separador Pontuação Final. A informação relativa à pontuação dos Itens, dos parâmetros, das componentes, bem como a Pontuação Final, resultante do preenchimento do formulário pelo candidato é meramente indicativa. As pontuações obtidas pelos candidatos no concurso serão aquelas que resultarem da avaliação do júri.

9.5 - A informação a inserir na coluna X - Identificação do(s) Anexo(s) Comprovativo(s) deve remeter para os anexos que constam do Currículo Vitae, numerados e identificados nos termos definidos no ponto 6.5.3 deste Edital, de forma a permitir que os membros do júri identifiquem inequivocamente o(s) documento(s) comprovativo(s) do(s) elemento(s) curricular(es) em causa;

9.6 - Os candidatos assumem a responsabilidade pela inserção dos elementos no Formulário de Candidatura, nomeadamente pela adequação dos elementos curriculares identificados ao item em questão. O júri não procederá a correções ou realocações de elementos curriculares em itens diferentes daqueles indicados na candidatura;

9.7 - Os candidatos deverão entregar o Formulário de Candidatura em dois formatos:

9.7.1 - Em formato PDF, assinado digitalmente com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, assegurando-se que o PDF inclui todas as páginas e toda a informação incluída no Formulário de Candidatura. No caso de o candidato não dispor de assinatura digital deverá assinar manualmente a última folha e rubricar todas as restantes folhas;

9.7.2 - Em formato Excel, editável.

10 - Notificação dos candidatos:

10.1 - A notificação dos candidatos é efetuada nos termos do artigo 9.º do RCCPIPC;

10.2 - As listas dos candidatos não aprovados, a lista ordenada dos candidatos aprovados em mérito absoluto e o ato de homologação serão comunicadas aos candidatos, nos termos dos artigos 29.º e 30.º do RCCPIPC;

10.3 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, sito, Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços - São Martinho do Bispo - 3045-093 Coimbra.

11 - Composição do júri:

Presidente - Jorge Manuel dos Santos Conde, Professor Coordenador e Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais efetivos:

Doutora Ana Isabel de Oliveira Andrade, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro;

Doutor Carlos Francisco Mafra Ceia, Professor Catedrático da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria;

Doutora Otília da Encarnação da Costa e Sousa, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor Paulo José Tente da Rocha Santos Osório, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior.

Vogais Suplentes:

Doutora Bárbara Hlibowicka-Weglarz, Professora Catedrática da Universidade Maria Curie-Sklodowska - Lublin - Polónia;

Doutora Sonia Netto Salomão, Professora Catedrática da Universidade Sapienza - Universitá di Roma - Itália.

09/05/2023. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José de Jesus Gaspar.

316458418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5370690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda