Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 572/2023, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Restruturação da Divisão de Mitigação e Mercados de Carbono e da Divisão de Inventários e Estratégia Internacional do Departamento de Alterações Climáticas da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e designação dos respetivos dirigentes

Texto do documento

Deliberação 572/2023

Sumário: Restruturação da Divisão de Mitigação e Mercados de Carbono e da Divisão de Inventários e Estratégia Internacional do Departamento de Alterações Climáticas da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e designação dos respetivos dirigentes.

Restruturação da Divisão de Mitigação e Mercados de Carbono e da Divisão de Inventários e Estratégia Internacional do Departamento de Alterações Climáticas da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e designação dos respetivos dirigentes

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando:

i) As atribuições da APA, I. P. no domínio das alterações climáticas;

ii) A crescente relevância das matérias de mitigação e de monitorização de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em resultado do compromisso de se atingir a neutralidade carbónica até 2050, assumido por Portugal e pela Europa, com implicações em todos os setores de atividade e, por essa via, no planeamento das diferentes políticas públicas e nos respetivos meios de implementação associados;

iii) A publicação da Lei de Bases do Clima que estabelece novas obrigações e instrumentos em matéria de ação climática, designadamente na área da mitigação das alterações climáticas, e assegura a sua integração nas diferentes políticas setoriais, exigindo a necessidade de estabelecer orientações e garantir a articulação entre as partes envolvidas, bem como a elaboração de orçamentos de carbono;

iv) A implementação do Pacote "Fit for 55 %" apresentado pela Comissão Europeia em julho de 2021, que se traduz num elevadíssimo volume de solicitações no âmbito da sua negociação e consequente necessidade de dar resposta às alterações que dele decorrem, em particular quanto à revisão dos instrumentos de planeamento em matéria de mitigação das alterações climáticas e novas obrigações de monitorização e comunicação, a que acresce a apresentação do Pacote RePowerEU que estabelece a aceleração da transição climática, aspeto que importa traduzir na prática;

v) O papel cada vez mais central do regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) na política climática a nível europeu e nacional, abrangendo mais de 30 % das emissões nacionais e as principais instalações industriais e operadores de aeronave do país, criando um preço de carbono indutor da alteração das decisões de investimento e com o potencial de promover a modernização e a descarbonização da indústria e aviação nacionais;

vi) Que o Regime CELE ganhará uma dimensão ainda mais significativa a partir de 2024 com o alargamento de âmbito das instalações fixas, entrada do setor marítimo e a constituição de um novo regime para o setores dos edifícios e transporte rodoviário, prevendo-se um acréscimo significativo do número de operadores abrangidos e da necessidade de resposta a múltiplas solicitações;

vii) A implementação através do Regime CELE aviação do novo Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono para a Aviação Internacional (CORSIA), bem como a previsão de entrada a breve trecho do setor marítimo no CELE com o acréscimo de um volume significativo de operadores;

viii) O maior grau de exigência em termos de prazos, derivado da implementação do Simplex ambiente, nomeadamente no que se refere à emissão de decisões CELE no âmbito de processos integrados, bem como a necessidade de integração dos reportes no âmbito deste regime no futuro Relatório Ambiental Único (RAU);

ix) A implementação da medida de auxílio de estado no âmbito dos custos indiretos do CELE, medida essencial para o setor da indústria em Portugal e que implica entre outros aspetos a análise anual de candidaturas conjuntamente com o Fundo Ambiental;

x) O Acompanhamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), em particular no que se refere à medida C11 - descarbonização da indústria;

xi) A necessidade de criação e implementação de um Mercado Voluntário de Carbono em Portugal que contribua para a redução de emissões de GEE e o aumento do sequestro de carbono, ao mesmo tempo que apoia a valorização do capital natural e a resiliência do território nacional;

xii) A transversalidade das matérias relacionadas com a preparação das posições nacionais e europeias e a participação nas negociações a nível internacional no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas e do Acordo de Paris;

xiii) O aumento da exigência e das solicitações em matéria de monitorização e reporte de emissões de gases com efeito de estufa, em matéria de avaliação de impactes ambientais (vertente clima), bem como da necessidade de disponibilização de informação ao público em geral;

xiv) A necessidade sentida, face à prática atual de gestão do Departamento de Alterações Climáticas, de reestruturar a Divisão de Mitigação e Mercados de Carbono (DMMC) e a Divisão de Inventários e Estratégia Internacional (DIEI) para melhor adequar a resposta às crescentes exigências nas respetivas áreas de competências;

O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual conjugados com o artigo 1.º, n.º 4 dos Estatutos da APA, I. P.:

1 - Restruturar a Divisão de Mitigação e Mercados de Carbono, renomeada de Divisão de Políticas de Mitigação, abreviadamente designada por (DPM) à qual passa a incumbir e executar, designadamente as seguintes competências:

a) Desenvolver, acompanhar e incentivar a aplicação das políticas e medidas nacionais de mitigação em matéria de alterações climáticas que contribuam para uma economia neutra em carbono, designadamente, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC2050) e o Plano Nacional Energia Clima (PNEC2030), e promover o seu acompanhamento, monitorização, avaliação e atualização, bem como coordenar o Sistema Nacional de Políticas e Medidas e assegurar o respetivo funcionamento, em articulação com as entidades relevantes;

b) Acompanhar as políticas setoriais com impacte nas alterações climáticas e de iniciativas setoriais, locais ou regionais de redução de emissões de gases com efeito de estufa, estabelecendo linhas de orientação para a sua aplicação, acompanhamento, monitorização e avaliação, em articulação com as entidades relevantes;

c) Apoiar a concretização da Lei de Bases do Clima na componente mitigação das alterações climáticas;

d) Acompanhar a nível nacional a criação e implementação do Mercado Voluntário de Carbono;

e) Assegurar a resposta às solicitações em matéria de alterações climáticas decorrentes do regime de Avaliação de Impacte Ambiental e Avaliação Ambiental Estratégica.

2 - Restruturar a Divisão de Inventários e Estratégia Internacional, renomeada de Divisão de Inventários e Comércio de Emissões, abreviadamente designada por (DICE) à qual passa a incumbir executar, designadamente as seguintes competências:

a) Coordenar o Sistema Nacional de Inventário de Emissões por Fontes e Remoção por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SNIERPA) e assegurar a elaboração e atualização do inventário nacional de emissões antropogénicas por fontes e remoção por sumidouros de poluentes atmosféricos (INERPA);

b) Assegurar a aplicação e gestão do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, abreviadamente designado por CELE, no âmbito das atribuições da APA, I. P., enquanto autoridade nacional competente e implementar as ações necessárias à aplicação nacional das orientações comunitárias em termos de CELE nos vários setores de atividade;

c) Assegurar a submissão de informação à Comissão Europeia necessária no âmbito do regime CELE e prestar apoio técnico, bem como disponibilizar informação respeitante à aplicação do regime junto dos agentes económicos e do público interessado;

d) Administrar e gerir o Registo Português de Licenças de Emissão (RPLE) integrado no Registo da União, praticando os atos necessários no âmbito das atribuições da APA, I. P., enquanto administrador nacional no contexto do Registo da União Europeia de Licenças de Emissão.

3 - Determinar que face à sua transversalidade ficam diretamente na dependência da Diretora do Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA) as competências relativas à seguinte matéria:

a) Assegurar o acompanhamento dos desenvolvimentos, a preparação das posições nacionais e europeias e a participação nas negociações a nível internacional no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas e do Acordo de Paris, bem como assegurar o apoio técnico às atividades do Fundo Ambiental, no âmbito dos projetos de cooperação na área das alterações climáticas.

4 - Proceder à designação, em regime de substituição, como dirigente intermédio de 2.º grau do mestre Paulo Diogo Silva Ferreira Pacheco Lourenço, técnico superior do mapa de pessoal da APA, I. P., no cargo de Chefe da Divisão de Políticas de Mitigação (DPM), do Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA), considerando que o designado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular, anexa à presente deliberação.

5 - Proceder à designação, em regime de substituição, como dirigente intermédio de 2.º grau da licenciada Ana Rita Ferreira Branco, técnica superior do mapa de pessoal da APA, I. P., no cargo de Chefe da Divisão de Inventários e Comércio de Emissões (DICE), do Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA), considerando que a designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva nota curricular, anexa à presente deliberação.

6 - Determinar a reafetação dos trabalhadores afetos às reestruturadas Divisões conforme Tabela anexa à presente deliberação e que da mesma faz parte integrante.

7 - A presente Deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2023.

5 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Tabela de afetação de trabalhadores a que se refere o Ponto 7 da presente Deliberação

(ver documento original)

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Paulo Diogo Silva Ferreira Pacheco Lourenço

Data de nascimento: 26 de dezembro de 1990

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações académicas:

Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente, pela Faculdade de Ciências e Tecnologias (FCT) - Universidade Nova de Lisboa, concluído em 2014;

Formação profissional relevante

Formação de Preparação da Presidência Portuguesa na UE, pelo Centro de Formação do MNE/Instituto Diplomático, 2020;

Pós Graduação em Engenharia e Gestão de Energias Renováveis, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), concluído em 2016.

Atividade profissional:

Desde 2021: técnico do Departamento de Alterações Climáticas, na área da mitigação e mercados de carbono, responsável pelo acompanhamento da implementação de políticas nacionais e comunitárias de mitigação, com destaque para a revisão do Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC2050) e do Plano Nacional Energia Clima (PNEC2030); cumprimento das regras de planeamento, reporte e monitorização que derivam do Regulamento relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática; acompanhamento das reuniões do Comité das Alterações Climáticas (CCC), respetivo Working Group 2, e Comité da União da Energia e Ação Climática; acompanhamento e preparação da posição nacional no âmbito do pacote "Fit for 55 %", nomeadamente sobre o novo Mecanismo de Ajuste Fronteiriço de Carbono (MAFC).

Responsável pelo acompanhamento e preparação da posição nacional relativa à negociação da proposta de Regulamento sobre a certificação de remoções de carbono; representante nacional do grupo de peritos sobre remoções de carbono, com vista a apoiar os trabalhos da Comissão Europeia previstos na suprarreferida proposta de Regulamento.

Responsável pela preparação da proposta de decreto-lei que cria e regula o Mercado Voluntário de Carbono a nível nacional.

Apoio na preparação das novas obrigações e instrumentos em matéria de ação climática, designadamente na área da mitigação das alterações climáticas, decorrentes da Lei de Bases do Clima.

Coordenação do grupo de peritos da União Europeia relativo a Mecanismos de Mercado (IG MEX) durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (1.º semestre 2021), a presidência Eslovena do Conselho da União Europeia (2.º semestre 2021) e a presidência Francesa do Conselho da União Europeia (1.º semestre 2022); acompanhamento e apoio aos trabalhos do mesmo grupo de peritos durante a Presidência Croata do Conselho da União Europeia (2.º semestre 2022) e a Presidência Sueca do Conselho da União Europeia (1.º semestre 2023).

Continuação do acompanhamento técnico dos setores cimentos e cal, cerâmica e química no âmbito do regime CELE.

2016-2020: técnico do Departamento de Alterações Climáticas, na área do regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), colaborando na sua implementação em Portugal e na negociação Comunitária deste dossiê; representante nacional do Grupo de Trabalho Técnico Comunitário de Monitorização e Comunicação de Emissões; acompanhamento da aplicação do regime CELE aos setores dos Cimentos e Cal, bem como algumas instalações do setor Cerâmico e Químico, através da emissão e atualização de Títulos de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE), análise de Relatórios de Emissões Anuais (REA), análise de Relatórios de Melhoria, análise de dados de atividade e atribuição de Licenças de Emissão gratuitas; recolha e tratamento da informação recolhida por forma a ser refletida no INERPA; Elaboração de pareceres técnicos e prestação de esclarecimentos relativos à aplicação do regime CELE; apoio nos procedimentos associados ao ciclo de cumprimento anual e participação no desenvolvimento dos trabalhos respeitantes à aplicação das novas regras CELE para o período 2013-2020, nomeadamente através da análise de formulários de recolha de dados (avaliação de cessações parciais) e de acessos à reserva para novos operadores; elaboração de pareceres técnicos sobre abrangência de instalações, preparação de documentos de orientação e procedimentos para implementação e operacionalização do regime CELE; Colaboração no desenvolvimento da plataforma IT CELE para as instalações e operadores de aeronave; apoio à equipa informática da APA para resolução de problemas da supracitada plataforma IT; apoio à geração de ficheiro XML para reporte comunitário das emissões verificadas das instalações abrangidas pelo regime CELE; extração e análise de dados da Plataforma IT CELE para fins estatísticos.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Ana Rita Ferreira Branco

Data de nascimento: 29 de abril de 1980

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia do Ambiente, pelo Instituto Superior Técnico (IST) - Universidade Técnica de Lisboa, concluída em 2005.

Formação profissional relevante:

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, concluído em 2017.

Atividade profissional:

Desde fevereiro de 2020: técnica do Departamento de Alterações Climáticas, na Divisão de Financiamento Sustentável e Adaptação, responsável pela coordenação técnica das matérias de financiamento sustentável na vertente clima: Implementação dos instrumentos de financiamento do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, sendo ponto focal do programa NER300, bem como do Fundo de Inovação, no qual acompanha os convites à apresentação das propostas (para projetos de larga escala e pequena escala). Constitui ainda ponto focal nacional do subprograma de mitigação e adaptação às alterações climáticas do programa LIFE e é membro do Comité LIFE. Responsável pelo acompanhamento comunitário e nacional dos leilões de licenças de emissão no âmbito do CELE. Acompanhamento do lançamento da Taxonomia da União Europeia, focando-se nos objetivos climáticos (adaptação e mitigação).

Apoio técnico na implementação do regime de Gases Fluorados, nomeadamente no módulo do formulário de gases fluorados para o Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (Siliamb) da APA.

Apoio técnico na implementação e desenvolvimento das políticas nacionais de adaptação às alterações climáticas, promovendo o seu acompanhamento e monitorização, nomeadamente da Estratégia de Adaptação às Alterações Climáticas e no cumprimento dos compromissos nacionais em termos de relatórios comunitários. Participação na coordenação do projeto do Roteiro Nacional para a Adaptação 2100.

De 2007 a 2020: técnica do Departamento de Alterações Climáticas, na Divisão de Mitigação e Mercados de Carbono, desempenhou funções na área do regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão, sendo responsável pela sua co-coordenação técnica, com destaque para a metodologia de atribuição de licenças de emissão a título gratuito. Colaborou no desenvolvimento da plataforma CELE no siliamb para submissão de relatórios pelos operadores abrangidos por este regime. Foi representante nacional no Comité das Alterações Climáticas (CCC) e respetivo Working Group 3 da Comissão Europeia e diversos Grupos de Trabalho Técnicos Comunitários, designadamente, Benchmark e Monitorização e Comunicação de Emissões.

Integrando a equipa responsável pela gestão e implementação a nível nacional e comunitário do regime CELE, foi responsável pela operacionalização do ciclo anual do CELE de instalações pertencentes ao setor elétrico, cogeração, refinação, siderurgia, têxtil e agroalimentar, através da emissão e atualização de Títulos de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE), análise de Relatórios de Emissões Anuais (REA), análise de dados de atividade e atribuição de Licenças de Emissão; Formadora nos encontros de verificadores CELE bem como em Seminários direcionados para os operadores CELE.

Iniciou a sua atividade profissional em 2006, através de dois estágios profissionais em empresas, constituindo o seu primeiro contato com o meio industrial - Cimpor - Indústria de Cimentos S. A. (sede) e na Central Termoelétrica do Carregado da EDP - Gestão de Produção de Energia, S. A. Teve ainda a oportunidade de colaborar com a Ageneal - Agência de Energia de Almada no projeto europeu Eco n' Home "Como reduzir o consumo de energia numa habitação", na elaboração de diagnósticos energéticos.

316441301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5370668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda