Resolução do Conselho de Ministros 47/2023, de 29 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 103/2023, Série I de 2023-05-29
- Data: 2023-05-29
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o reescalonamento da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obra pública de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal da Universidade de Lisboa.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio, foi autorizada a realização da despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obra pública de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal da Universidade de Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 9 330 000,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
A referida resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2019 a 2021.
Considerando, porém, o decurso dos prazos inerentes a um procedimento de contratação pública desta dimensão, a ocorrência de vicissitudes na fase pré-contratual, designadamente o número elevado de pedidos de esclarecimentos apresentados às peças do procedimento, assim como na fase de execução da empreitada, nomeadamente a necessidade de prorrogação de prazo para conclusão da obra, mostrou-se necessário, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2021, de 29 de setembro, autorizar o reescalonamento da despesa, mantendo-se inalterado o montante global da mesma.
Verifica-se, contudo, a necessidade de um novo ajustamento, na fase de execução da empreitada, sendo indispensável uma nova prorrogação de prazo para conclusão da obra, da qual resulta um acréscimo de despesa, em virtude da revisão ordinária e extraordinária dos preços e de trabalhos complementares, por factos não imputáveis à Universidade de Lisboa.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1, 2 e 4 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 65/2018, de 22 de maio, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a assumir a realização da despesa correspondente à celebração do contrato da empreitada da obra pública de reabilitação e requalificação do Pavilhão de Portugal, até ao montante de (euro) 12 104 645,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 - [...]
a) [...]
b) 2021 - (euro) 2 452 417,80;
c) 2022 - (euro) 464 909,07;
d) 2023 - (euro) 5 292 771,22;
e) 2024 - (euro) 3 024 441,21.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas do orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas de impostos e por receitas próprias, na proporção de 33,84 % e 66,16 %, respetivamente.»
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de maio de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
116503194
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369355.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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