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Deliberação 570/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Delegação de poderes do conselho de administração

Texto do documento

Deliberação 570/2023

Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração.

O Conselho de Administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS E. P. E.) nomeado por despacho conjunto do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro, n.º 3719/2023, de 16 de março de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2023, delibera, em reunião de 5 de abril de 2023, de harmonia com o disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 11.º, e das alíneas a) e b), do n.º 1, do artigo 12.º dos respetivos Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, e de acordo com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:

1 - Atribuir a cada um dos seus membros, a gestão e acompanhamento da atividade das seguintes Direções, Unidades e Núcleos da SPMS, E. P. E.:

a) Unidade de Assessoria e Gestão de Clientes, da Direção de Assessoria, Comunicação e Relações-Públicas.

2 - Atribuir à Presidente do Conselho de Administração, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, a gestão e acompanhamento das atividades, com a faculdade de delegar e subdelegar, das seguintes Direções, Unidades e Núcleos da SPMS, E. P. E.:

a) Direção de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

b) Direção de Recursos Humanos;

c) Direção de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional;

d) Direção de Assessoria, Comunicação e Relações-Públicas, com exceção da Unidade de Assessoria e Gestão de Clientes, da Unidade de Projetos e Relações Internacionais e do Núcleo de Saúde Digital Global e Relações Internacionais;

e) Direção de Sistemas de Informação II;

f) Direção de Sistemas de Informação III.

3 - Atribuir ao Vogal do Conselho de Administração, Luís Miguel dos Santos Ferreira, a gestão e acompanhamento das atividades, com a faculdade de delegar e subdelegar, das seguintes Direções, Unidades e Núcleos:

a) Direção de Auditoria, Prevenção da Fraude, Conformidade e Segurança da Informação;

b) Centro Nacional de TeleSaúde;

c) Direção do Centro de Controlo e Monitorização do SNS;

d) Direção de Sistemas de Informação I;

4 - Atribuir ao Vogal do Conselho de Administração, Nuno Miguel Ramos da Costa, a gestão e acompanhamento das atividades, com a faculdade de delegar e subdelegar, das seguintes Direções, Unidades e Núcleos:

a) Direção de Administração Geral;

b) Direção Financeira;

c) Central de Compras de Saúde;

d) Unidade de Projetos e Relações Internacionais e Núcleo de Saúde Digital Global e Relações Internacionais.

5 - Delegar em cada um dos membros do Conselho de Administração, individualmente, com a faculdade de subdelegar, os poderes para:

a) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, sobre as queixas e reclamações apresentadas, designadamente, pelos fornecedores e clientes;

b) Autorizar o processamento e o pagamento das remunerações mensais e de outros abonos, respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, relativamente aos trabalhadores da SPMS, E. P. E., bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais competentes e, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 1.000.000,00 (um milhão de euros), bem como, a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, e a entrega do produto dos mesmos às entidades oficiais competentes;

c) Assinar a correspondência e praticar os atos inerentes ao regular funcionamento da atividade correspondente às Direções e Unidades sob a sua gestão;

d) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela empresa nas Direções e Unidades sob a sua gestão;

e) Constituir mandatários, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer.

6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do Despacho 3719/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2023, delegar na Presidente do Conselho de Administração, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, com a faculdade de substabelecer, os poderes para:

a) Autorizar abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;

b) Autorizar o pagamento de despesa até ao montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);

c) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços de montante superior a (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;

d) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, o pagamento de despesa de montante superior a (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).

7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do Despacho 3719/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2023, delegar no Vogal do Conselho de Administração, Luís Miguel dos Santos Ferreira, com a faculdade de substabelecer, os poderes para:

a) Autorizar abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;

b) Autorizar o pagamento de despesa até ao montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);

c) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços de montante superior a (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;

d) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, o pagamento de despesa de montante superior a (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).

8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do Despacho 3719/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 23 de março de 2023, delegar no Vogal do Conselho de Administração, Nuno Miguel Ramos da Costa, com a faculdade de subdelegar, os poderes para:

a) Autorizar abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;

b) Autorizar o pagamento de despesa até ao montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);

c) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços de montante superior a (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;

d) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, o pagamento de despesa de montante superior a (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).

9 - Que os poderes ora delegados nos membros do Conselho de Administração podem ser, total ou parcialmente, subdelegados nos dirigentes com exceção das alíneas c) e d) dos números 6), 7) e 8).

10 - Que a presente delegação de competências revoga a deliberação 911/2022, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2022, sem prejuízo dos efeitos já produzidos pela mesma.

11 - Que os demais atos deliberados produzem efeitos desde 16 de março de 2023, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

4 de maio de 2023. - Pelo Conselho de Administração: Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, presidente. - Luís Miguel dos Santos Ferreira, vogal executivo. - Nuno Miguel Ramos da Costa, vogal executivo.

316450674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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