Deliberação 911/2022, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 154/2022, Série II de 2022-08-10
- Data: 2022-08-10
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências para autorização de despesa aos vogais do conselho de administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., por deliberação de 8 de julho de 2022.
O Conselho de Administração da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 11.º, e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º dos respetivos Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual, e de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera:
1 - Delegar na Vogal do Conselho de Administração, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida, com a faculdade de subdelegar, os poderes para:
a) Autorizar a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;
b) Autorizar o pagamento de despesa até ao montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);
c) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços de montante superior a (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;
d) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, o pagamento de despesa superior a (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).
2 - Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, com a faculdade de subdelegar, os poderes para:
a) Autorizar a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;
b) Autorizar o pagamento de despesa até ao montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).
c) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, a abertura de procedimentos e realização de despesa com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços de montante superior a (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e praticar todos os atos subsequentes aos respetivos procedimentos de aquisição;
d) Autorizar, em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração, o pagamento de despesa de montante superior a (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);
3 - Que os poderes ora delegados nos membros do Conselho de Administração podem ser, total ou parcialmente subdelegados nos dirigentes, com exceção das alíneas c) e d) dos n.os 1 e 2 da presente deliberação.
4 - Que a presente delegação de competências revoga a Deliberação 730/2020, de 28 de maio de 2020, publicada no Diário da República n.º 131, 2.ª série, de 8 de julho de 2020, sem prejuízo dos efeitos já produzidos pela mesma.
5 - Que os demais atos deliberados produzem efeitos desde 4 de novembro de 2021, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos, entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
8 de julho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro. - O Vogal Executivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira. - A Vogal Executiva, Sandra Paula Nunes Cavaca Saraiva de Almeida.
315564453
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5027257.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-03-22 -
Decreto-Lei
19/2010 -
Ministério da Saúde
Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5027257/deliberacao-911-2022-de-10-de-agosto