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Aviso (extrato) 10456/2023, de 29 de Maio

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Sumário

Conclusão, com sucesso, do período experimental da trabalhadora Vera Alexandra Domingues da Silva Anjo na categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10456/2023

Sumário: Conclusão, com sucesso, do período experimental da trabalhadora Vera Alexandra Domingues da Silva Anjo na categoria de enfermeira da carreira especial de enfermagem.

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 19.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 4 de maio de 2023, foi homologada a avaliação final da conclusão, com sucesso, do período experimental da trabalhadora Vera Alexandra Domingues da Silva Anjo, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de enfermeira, da carreira especial de enfermagem, referente ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 18366/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro de 2021.

9 de maio de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Diana Rita Costa Vilela Breda.

316455859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5369147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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