Aviso 10366/2023, de 26 de Maio
- Corpo emitente: CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 102/2023, Série II de 2023-05-26
- Data: 2023-05-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: 2.ª alteração do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade».
2.ª Alteração do Regulamento Intermunicipal "Apoios à Mobilidade AMAL"
António Miguel Ventura Pina, Presidente do Conselho Intermunicipal da CI-AMAL, torna público que, nos termos do disposto no artigo 139.º, do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo) o Conselho Intermunicipal, na sua reunião ordinária de 8 de maio de 2023, aprovou a 2.ª alteração ao Regulamento Intermunicipal "Apoios à Mobilidade AMAL".
Mais torna público que a referida alteração ao Regulamento foi objeto de consulta pública, através do sítio institucional da CI-AMAL, tendo ainda o mesmo sido publicitado no n.º 61, 2.ª série do DRE, de 27 de março de 2023, pelo período de 30 dias.
11 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, António Pina.
2.ª Alteração do Regulamento Intermunicipal "Apoios à Mobilidade AMAL"
O Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL» (Regulamento), que estabelece as regras gerais de atribuição de apoios à mobilidade na Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL), aprovado em reunião do Conselho Intermunicipal (CI) de 1 de julho de 2022, entrou em vigor em 1 de agosto desse ano, com produção de efeitos, para o transporte rodoviário, a 1 de maio, e, para o transporte ferroviário, a 1 de julho.
A posterior Alteração do Regulamento, aprovada em reunião de 16 de dezembro de 2022, entrou em vigor na data de republicação do documento no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 194, de 26 de janeiro de 2023, através do Aviso 1296/2023, com efeitos retroativos para as correções efetuadas sobre apoios do município de Olhão e identificação do preço de referência do cálculo de valores dos passes bonificados.
Manifestado interesse, pelo município de Portimão, em que a aplicação do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos (PART) no serviço público de transporte rodoviário municipal de passageiros do respetivo concelho seja realizada pela AMAL ao abrigo do Regulamento, foram aditados, ao Anexo 1 deste, a identificação dos títulos objeto de apoio e dos apoios a vigorar.
Para este propósito, foi aprovada minuta de contrato interadministrativo de delegação de competências do município de Portimão na AMAL para efeitos de implementação do PART, pelo CI da AMAL, em reunião de 10 de fevereiro. O Regulamento entrará em vigor no que ao serviço público de transporte rodoviário municipal de passageiros do concelho de Portimão se refere logo que aprovada, nos termos legais, a mesma minuta pelos órgãos do município e devidamente assinado o contrato pelas partes nele envolvidas.
Por haver caducado o contrato interadministrativo de delegação de competências do município de Faro na AMAL, celebrado para os mesmos efeitos, que inicialmente vigorava, foram aprovadas a respetiva minuta, em reunião do CI da AMAL de 13 de janeiro de 2023, e a incorporação nela de alterações sugeridas pelo município, em reunião de 10 de fevereiro. O novo contrato não altera o Regulamento; apenas dá continuidade à aplicação de apoios PART no serviço público de transporte rodoviário municipal urbano de passageiros do concelho de Faro, logo que o mesmo seja assinado pelas partes, após aprovação, nos termos legais, da última versão da minuta pelos órgãos do município. Fica prevista a ratificação de todos os atos, administrativos, executórios ou materiais, praticados pela AMAL no âmbito das competências delegadas desde 1 de janeiro de 2023.
Ao Regulamento é ainda aditada uma disposição através da qual se operacionaliza a medida excecional de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação determinada pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2022, de 6 de setembro, e do artigo 169.º, n.º 2, da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023).
Com efeito, o Governo determinou que fosse alocada, em 2023, uma verba adicional ao PART, através da consignação de receitas ao Fundo Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 1-A/2020, de 3 de janeiro, garantindo assim que não há aumento dos passes dos transportes públicos.
Em consonância com a referida Resolução, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 14.º, todos da Portaria 298/2018, de 19 de novembro, e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento AMT n.º 430/2019, de 16 de maio, alterado pelo Regulamento AMT n.º 273/2021, de 23 de março, aprovou em 28 de outubro de 2022 a Taxa de Atualização Tarifária (TAT) no âmbito da atualização tarifária regular para o transporte público coletivo de passageiros para o ano de 2023. De acordo com essa deliberação, «nos termos dos dados publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística, a TAT para 2023 é de 6,11 %»; no entanto, a AMT determinou que o «aumento tarifário (sic) que possam estar abrangidos pelo limite da TAT, 6,11 %, apenas se aplica (sic) a títulos e tarifas de transporte ocasionais», em virtude de a Resolução ter determinado «o não aumento de "passes do transporte público"». Mais indicou a AMT que essa atualização tarifária não refletida no preço de venda ao público (PVP) dos títulos de assinatura mensal (passes) não prejudica a compensação a atribuir às autoridades de transportes competentes.
Por fim e em consonância com as determinações anteriores, o artigo 169.º, n.º 2, da Lei do Orçamento do Estado para 2023 veio estabelecer que «fica ainda autorizado o Fundo Ambiental a transferir para as autoridades de transporte[s] até mais 50 000 000 (euro), para assegurar a manutenção dos preços vigentes em 2022 dos passes de transportes públicos como medida excecional de mitigação dos efeitos da inflação, através da consignação de receitas ao Fundo Ambiental nos termos do Decreto-Lei 1-A/2020, de 3 de janeiro».
A medida ora implementada, tem a sua aplicabilidade diretamente dependente da existência de financiamento do Estado, nomeadamente da existência da citada consignação de receitas pelo Fundo Ambiental, nos termos do Decreto-Lei 1-A/2020. Assim sendo, fica salvaguardada a faculdade de a AMAL suspender a medida a todo o tempo, acautelando a eventualidade de o financiamento do Estado não ser suficiente para suportar a sua aplicação.
Aprovado o Projeto de 2.ª Alteração do Regulamento em reunião do CI da AMAL de 7 de julho de 2022, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, foi o mesmo remetido à AMT, para efeitos de parecer prévio, e submetido a consulta pública, por um período de 30 dias, através de publicitação no sítio institucional da AMAL na internet e no n.º 61 da 2.ª série do Diário da República, parte H, de 27 de março de 2023, pelo Aviso 6345/2023, tendo, ainda, sido notificados os interessados VIZUR, Transportes Unipessoal, Lda., PXM - Transportes Rodoviários Urbanos de Faro, S. A., Comboios de Portugal e municípios de Olhão e de Portimão para exercício do direito de audiência prévia, também no prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 98.º e 101.º e 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Foi recebida pronúncia do município de Portimão e foram constatadas algumas imprecisões a corrigir. O contributo recebido foi devidamente ponderado na versão final do texto do Regulamento.
Assim, é aprovada, por deliberação do Conselho Intermunicipal da AMAL, em 8 de maio de 2023, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal, a 2.ª Alteração do Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL» como segue:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento altera o Regulamento Intermunicipal «Apoios à Mobilidade AMAL» (Regulamento), aprovado pela Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL).
Artigo 2.º
Alteração do Anexo 1 do Regulamento
O Anexo 1 do Regulamento é alterado de acordo com o Anexo 1 do presente regulamento, e que dele faz parte integrante, consubstanciando-se dita alteração na inclusão, aí, de quadros de identificação de títulos do serviço público de transporte rodoviário municipal de passageiros do concelho de Portimão e de títulos de assinatura mensal (passes) da região objeto de apoio e dos correspondentes apoios a aplicar.
Artigo 3.º
Aditamento ao Regulamento
É aditado o artigo 5.º-A ao Regulamento, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º-A
Medida excecional de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação
1 - Como medida excecional de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação aplicável nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2022, de 6 de setembro, e do artigo 169.º, n.º 2, da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023), a AMAL subsidia os passageiros dos serviços de transporte rodoviário e de transporte ferroviário cuja Autoridade de Transportes seja a AMAL, ou cuja competência tenha sido delegada ou partilhada com esta Comunidade Intermunicipal, na aquisição de títulos de transporte público coletivo de passageiros, nos termos do disposto nos números seguintes.
2 - O apoio aplica-se exclusivamente aos títulos de transporte indicados na parte F do Anexo 1 do presente Regulamento.
3 - No ano de 2023, a AMAL comparticipa a aquisição dos títulos de transporte atribuindo um subsídio, de que são beneficiários finais os passageiros, no valor da diferença entre o preço de venda ao público (PVP) praticado no ano de 2022 e o PVP que seria devido ao operador de acordo com a atualização tarifária determinada pela respetiva Autoridade de Transportes para aquele ano.
4 - Em anos seguintes, caso seja aplicável a continuidade desta medida, a mesma aplicar-se-á nos termos em que for determinada.
5 - A atribuição do apoio previsto no presente artigo pode ser suspensa a qualquer momento e sem limite temporal, e sem necessidade de comunicação prévia aos interessados, mediante deliberação do Conselho Intermunicipal da AMAL.
6 - Em caso de suspensão do apoio nos termos do número anterior, os operadores são notificados da mesma e devem a partir do primeiro dia útil seguinte praticar o PVP que lhes seria devido de acordo com a atualização tarifária determinada pela respetiva Autoridade de Transportes, sendo a partir dessa data a venda de qualquer título a um preço inferior da sua exclusiva responsabilidade.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
1 - O Regulamento, com a redação dada pelo presente regulamento, entra em vigor na data da publicação da presente alteração no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O disposto no artigo 5.º-A do Regulamento, ora aditado, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.
11 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, António Pina.
ANEXO 1
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO 1
(Apoios à Mobilidade AMAL)
[...]
E - Transporte Público Rodoviário Municipal - Município de Portimão
(ver documento original)
F - Apoio por não aumento do preço de venda ao público (PVP) dos títulos de assinatura mensal (passes)
(ver documento original)
316465384
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367246.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-01-03 - Decreto-Lei 1-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Dá continuidade em 2020 ao Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos
-
2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2023
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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