Edital 863/2023, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Castelo Branco
- Fonte: Diário da República n.º 102/2023, Série II de 2023-05-26
- Data: 2023-05-26
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental interno de promoção para professor coordenador, na área CNAEF 213 - Audiovisuais e Produção dos Media, para a Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Abertura de Concurso documental interno de promoção para o provimento de um lugar na categoria de professor coordenador na Área CNAEF 213 - Audiovisuais e produção dos media e Área CNAEF 214 - Design
Torna-se público que, por despacho de 21 de dezembro de 2022, do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, proferido ao abrigo do ponto 10 do Despacho 10554/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto, se encontra aberto concurso documental interno de promoção para a categoria de professor coordenador, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho de Professor Coordenador, do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Área CNAEF 213 - Audiovisuais e produção dos media e Área CNAEF 214 - Design.
1 - Legislação aplicável:
a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei 185/81 de 1/07, na versão atual;
b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021;
c) Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que permite que as instituições de ensino superior possam abrir concursos internos de promoção de professores adjuntos e coordenadores;
d) Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Local de trabalho - Instituto Politécnico de Castelo Branco.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Conteúdo funcional - Ao professor coordenador compete exercer as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
6 - Requisitos gerais:
São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas c) d) e) artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
Não estar inibido do exercício de funções públicas;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Requisitos Especiais
São requisitos especiais de admissão os previstos no artigo 19.º ECDESP e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, podendo ser opositores ao concurso:
a) Os professores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Castelo Branco, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
b) Os professores detentores do grau de doutor ou título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou áreas disciplinares para que é aberto concurso.
8 - Requisitos mínimos de admissão em mérito absoluto:
São requisitos mínimos de admissão em mérito absoluto, os fixados pelo Conselho Técnico-Científico da Escola:
8.1 - O(A) candidato(a) deverá ter obtido uma classificação com menção de Excelente na avaliação de desempenho dos docentes do Instituto Politécnico de Castelo Branco num ciclo de avaliação;
8.2 - O (A) candidato(a) deverá cumprir os seguintes indicadores:
8.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional:
8.2.1.1 - Autor/coautor de publicações com arbitragem científica, publicações artísticas ou técnicas, na área disciplinar do concurso, nos últimos dez anos. - (igual ou maior que) 6;
8.2.1.2 - Ter coordenado ou participado como investigador em projeto de investigação aplicada e de desenvolvimento ou de projetos técnicos, validados pelos CTC, nacionais ou internacionais, nos últimos dez anos. - (igual ou maior que) 1; ou
Ter integrado comissões científicas ou de organização de eventos (conferências, seminários, congressos, concertos, desfiles ou júris), nacionais ou internacionais, relevantes na área do concurso. - (igual ou maior que) 4;
8.2.2 - Capacidade Pedagógica
82.2. - Ter lecionado e sido regente (responsável, incluindo-se a elaboração do programa da UC) de unidades curriculares diferentes, relevantes para a área do concurso, nos últimos dez (10) anos. - (igual ou maior que) 5;
8.2.2.2 - Ter orientado projetos de Licenciatura, relatórios de estágio ou dissertações de Mestrado ou coorientado tese de Doutoramento, concluídos com aprovação, nos últimos dez (10) anos. - (igual ou maior que) 10;
8.2.3 - Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior
8.2.3.1 - Participação em órgãos de gestão no Instituto Politécnico de Castelo Branco, de governo da Escola ou de unidades de investigação a ela associadas, na coordenação de uma área científica, ou na coordenação de cursos/de UTC. - (igual ou maior que) 4 semestres.
9 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
10 - Forma de apresentação da candidatura:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.
10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.3 - Do requerimento de admissão têm de constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
b) Identificação do candidato (nome completo, nacionalidade, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
d) Identificação da categoria profissional, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior.
11 - Instrução do requerimento de admissão:
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do Título de Especialista;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória atualizado;
e) Os documentos constantes das alíneas b) c) e d) podem ser substituídos por documento do candidato no qual declare a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso;
f) Um exemplar do curriculum vitae em formato digital (em 2 pen drive) obrigatoriamente organizado pela estrutura referida no ponto 14 deste edital;
g) Um exemplar dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos em suporte digital (em 2 pen drive);
h) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em formato digital (em 2 pen drive);
i) Lista completa da documentação apresentada com indicação da localização dos elementos curriculares das candidaturas;
j) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
12 - Exclusão:
São excluídos os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos exigidos nos pontos 6, 7 e 8 do presente edital;
b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 11 do presente edital;
c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;
d) A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
13 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
14 - Mérito relativo
Critérios de seleção e seriação dos candidatos:
Os critérios de seleção e ordenação, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a ponderação que se segue:
a) Desempenho técnico-científico e profissional relevantes na área disciplinar em que é aberto o concurso: (40 %);
b) Capacidade pedagógica relevante na área disciplinar em que é aberto o concurso: 40 %);
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição: (20 %);
14.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTP - 40 %).
Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
14.1.1 - Produção científica: publicações, comunicações e conferências na área disciplinar do concurso.
Artigo científico em revistas científicas internacional (considerando comissão científica e âmbito da mesma), com revisão por pares; Artigo científico em revista científica internacional (considerando comissão científica e âmbito da mesma), sem revisão por pares; Livro, como autor ou organizador, publicado; Artigo científico em revista científica nacional, ou capítulo de livro com revisão por pares; Artigo científico em revista científica nacional, ou capítulo de livro sem revisão por pares; Catálogo, edição de CD/DVD, obra musical, criação artística com ISBN, registo na SPA, júri externo ou interno, ou outras publicações consideradas relevantes na área em que é aberto o concurso. Número de citações.
14.1.2 - Comunicação e participação em conferência, encontro internacional ou eventos científicos de relevo científico ou artístico.
Como orador principal ou em concertos a solo com orquestra; Comunicação oral ou participação em evento técnico-científico ou artístico; Recitais e participação em concertos de orquestra e de música de câmara; Comunicação em poster em evento científico, técnico ou artístico.
14.1.3 - Orientação e coorientação de teses conducentes a grau académico ou de qualificação profissional.
Orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de doutor; Orientação ou coorientação de tese ou outros trabalhos conducentes à atribuição de grau de mestre e já concluídos; A participação em júris de provas académicas (PAA, PAP, Pós-Graduação. Outras. Não acumula com outras outros pontos).
14.1.4 - Participação em projetos de investigação e desenvolvimento.
Coordenação institucional de projeto de investigação e desenvolvimento; Responsabilidade em projeto de investigação; Participação como membro integrado em projeto de investigação e desenvolvimento; Participação como membro integrado em centro de investigação e desenvolvimento, reconhecido e avaliado pela FCT; Participação, por ano, como membro integrado em centro de investigação e desenvolvimento, não reconhecido e avaliado pela FCT.
14.1.5 - Participação em júri de prova pública de defesa de tese conducente à atribuição de grau de doutor.
Participação em júri de prova pública de defesa de tese, ou outro trabalho conducente à atribuição de grau de doutor, mestre ou licenciado (não acumula com orientação e arguição); Participação em júri de prova conducente à atribuição de título de especialista; Participação em júri de provas públicas para recrutamento de professor adjunto ou assistente, nos termos do ECPDESP, ou para a categoria correspondentes do Ensino Superior Universitário; Arguição de teses conducentes a grau académico; Arguição de tese conducente à atribuição de grau de doutor; Arguição de prova conducente à atribuição de título de especialista; Arguição de tese, ou de outros trabalhos conducente à atribuição de grau de mestre; Arguição de trabalho de projeto fim de curso de licenciatura ou CTeSP.
14.1.6 - Organização de eventos científicos, técnicos ou artísticos. Organização/edição de revistas científicas.
Organização de outros eventos relevantes para a área de concurso; Participação em Comissão Científica na área do concurso; Organização ou participação em corpo editorial ou científico de Revista Científica na área do Concurso. Editor ou coeditor de número especial; Moderação de mesas ou sessões de eventos técnico-científico ou artística; Participação em encontro científico (congresso, seminário, mesa-redonda) na qualidade de membro da comissão organizadora, científica ou consultiva.
14.1.7 - Experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP).
Experiência relevante no exercício efetivo da profissão na área do concurso; Atividades de natureza profissional ou participação em projetos expositivos, curatoriais ou de performance, nacionais e internacionais, com relevância na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso; Prémios e distinções obtidos na área do concurso e outras atividades de reconhecido mérito científico e profissional. Patentes registada. Críticas em publicações da especialidade.
14.1.8 - Seleção dos 5 trabalhos mais relevantes do percurso profissional.
14.2 - Capacidade Pedagógica (CP - 40 %)
14.2.1 - Responsabilidade pela coordenação de unidades curriculares e pela elaboração de programas (curso superior, 1.º, 2.º e 3.º ciclo) na área disciplinar para que é aberto o concurso.
Elaboração de programa de Unidade curricular ou disciplina (curso superior, 1.º, 2.º e 3.º ciclo); Unidade curricular ou disciplina em que foi responsável ou coordenador da elaboração/reelaboração do programa respetivo.
14.2.2 - Domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas.
Unidades Curriculares/módulos lecionados na área de concurso; Unidades curriculares ou disciplina distinta, lecionada na área disciplinar do concurso; Anos de atividade no ensino superior, na área disciplinar do concurso.
14.2.3 - Produção de materiais pedagógicos, didáticos, manuais e materiais de suporte às atividades letivas na área disciplinar do concurso.
Elaboração de documentos digitais, impressos, cadernos de exercícios, software, Power Point, produções audiovisuais, etc., publicados em acesso aberto ou em plataforma disponível aos estudantes.
14.2.4 - O exercício de outras atividades pedagógicas na área disciplinar do concurso
Curso de curta duração, workshops ou outras formações lecionadas em instituições de ensino não superior; Coordenação e participação como formador em iniciativas de formação (seminários, aulas abertas, master classes) na sua área científica e/ou de grupos de trabalho, supervisão de estágios curriculares e participação em atividades de avaliação de natureza científica/pedagógica; Atividades de autoformação: participação em ações de formação para atualização científica, técnica e artística; participação em ações de formação em pedagogia e didática; pós-doutoramento; Outras atividades relevantes para a atividade de ensino, com interesse para a área de concurso. Avaliação de Desempenho Docente (AVADOC).
14.2.5 - Participação em equipas de trabalho para criação de novos cursos, reforma ou revisão curricular de cursos existentes.
Participação em equipa de trabalho para a criação de novo curso; Participação em equipa de trabalho para revisão ou reforma curricular de curso.
14.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição (OAR - 20 %)
14.3.1 - Cargos ou participação em órgãos de gestão e/ou outros Órgãos.
Exercício de funções executivas na qualidade de presidente ou diretor de instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas; Exercício de funções executivas na qualidade de vice-presidente ou subdiretor, ou função equivalente, de instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas.
14.3.2 - O exercício de mandatos noutros órgãos da instituição, nomeadamente em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, representantes.
Presidente em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, técnico ou artístico representantes da instituição ou das suas unidades orgânicas; Mandato cumprido como vice-presidente ou secretário em órgãos colegiais de caráter científico, pedagógico, cultural ou artístico, representantes da instituição ou das suas unidades orgânicas.
14.3.3 - O exercício de mandatos em coordenações de curso, de departamento/unidade Técnico-Científica, comissões científicas e pedagógicas.
Exercício como coordenador de cursos (conferentes de grau académico) ou de departamento/Unidade Técnico-Científica; Exercício como membro de comissões científicas e pedagógicas (incluindo de creditação, seriação e Erasmus, criação, reestruturação ou autoavaliação de ciclos de estudo, entre outras) ou os seus correspondentes, por nomeação ou Despacho; Membro do Conselho de Avaliação do Pessoal Docente; Relator de Avaliação de Desempenho Docente (AVADOC). Avaliador SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública).
14.3.4 - Participação em comissões, grupos de missão, programas de mobilidade, projetos nacionais e internacionais, comissões técnicas, transferência do conhecimento, na área disciplinar do concurso e relevantes para o ensino superior; Atividades de divulgação e promoção educativa e artística de relação com a comunidade e com relevância para o concurso; Participação em júris técnico-científicos com dimensão e impacto na área do concurso; Membro em júri de concurso de pessoal docente, não docente, aquisição de bens ou serviços; Participação como perito, júri ou membro de comissão de avaliação técnico-científica em entidade pública externa, com relevância para a área do concurso.
15 - A classificação final (CF) resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,40 x DTP + 0,40 x CP + 0,20 x OAR
em que:
DTP - Desempenho técnico-científico e profissional.
CP - Capacidade pedagógica.
OAR - Outras atividades relevantes para a missão institucional
16 - As deliberações do júri são tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião, não sendo permitidas abstenções.
17 - Concluída a fase de apreciação das candidaturas, o júri delibera, de forma fundamentada, de acordo com os critérios e parâmetros de seleção e seriação e do sistema de avaliação e de classificação final, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e aprovados em mérito absoluto e, dentre estes, de uma lista seriada dos candidatos, a qual resulta das classificações quantitativas obtidas por cada um destes.
18 - As listas são comunicadas aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do CPA, sendo a notificação efetuada no prazo de três dias úteis.
19 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as questões suscitadas, no prazo de 10 dias úteis.
20 - O prazo de proferimento da deliberação final do júri não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
21 - Concluído o procedimento previsto no número anterior, as listas acompanhadas de todas as deliberações do júri são submetidas a homologação do Presidente do IPCB.
22 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
23 - Composição do júri
23.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Professor Doutor Paulo Jorge Sequeira Gonçalves, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Vogais efetivos:
Professora Doutora Rita Assoreira Almendra, Professora Associada com agregação, Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Rui Alberto Lopes Miguel, Professor Associado, Universidade da Beira Interior; Professora Doutora Paula Cristina de Almeida Tavares, Professora Coordenadora sem agregação, na Escola Superior de Design do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave;
Professor Doutor Ermanno Aparo, Professor Coordenador sem agregação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Professor Doutor José Manuel da Silva Bártolo, Professor Coordenador com agregação da Escola Superior de Artes e Design, ESAD, Matosinhos;
Vogais suplentes:
Professor Doutor Fernando Moreira da Silva, Professor Catedrático Aposentado, Universidade de Lisboa;
Professora Doutora Maria Emília Capucho, Professora Catedrática, IADE, Universidade Europeia.
23.2 - O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo na ordem por que se apresentam.
24 - O presente edital é divulgado: No Diário da República, 2.ª série e no sítio da Internet do IPCB, em www.ipcb.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de maio de 2023. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.
316425953
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367229.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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