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Despacho 10554/2022, de 30 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 10554/2022

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), por Despacho 7726/2022, de 03 de junho de 2022, de Sua Excelência a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 22 de junho de 2022 e a subsequente tomada de posse do Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professor Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes;

b) A nomeação do Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, do Professor Doutor Luís Manuel do Carmo Farinha, e da Professora Doutora Ana Teresa Vaz Ferreira como Vice-Presidentes;

c) A necessidade de agilizar procedimentos relativos à gestão corrente do IPCB, tornando-a mais eficiente;

Nos termos conjugados do disposto do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino superior (RJIES), Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na redação atual:

1 - Delego no Vice-Presidente do IPCB, Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, com funções especificas no domínio do ensino, plataformas informáticas e sistemas de avaliação de desempenho de pessoal docente e não docente, as seguintes competências:

a) Coordenar as atividades e assegurar o tratamento dos assuntos relativos aos Serviços Académicos que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos estatutários das Escolas, designadamente:

i) Autorizar pedidos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos regulamentos do IPCB;

ii) Apresentar proposta de aumento do número de vagas a que se refere o despacho previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, ao Presidente do IPCB;

b) Coordenar e conduzir o processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e dos estudantes internacionais;

c) Coordenar os processos relativos à acreditação e avaliação dos ciclos de estudos do IPCB junto das entidades competentes;

d) Coordenar as atividades relativas à implementação e acompanhamento de ações de melhoria e de inovação pedagógica;

e) Autorizar visitas de estudo;

f) Coordenar as atividades de promoção e valorização da modalidade de ensino a distância;

g) Coordenar as atividades relativas à inserção profissional dos estudantes e diplomados na vida ativa, incluindo bolsas de emprego e a realização de estágios curriculares e estágios extracurriculares;

h) Coordenar os processos relativos à participação ativa de profissionais externos nas atividades académicas do IPCB, em especial às relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem;

i) Coordenar a rede alumni do IPCB.

2 - Delego ainda no Vice-Presidente do IPCB, Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, as seguintes competências:

a) Coordenar os Serviços de Informática, o funcionamento do Sítio Web do IPCB e as atividades relativas à modernização administrativa e à implementação opções tecnológicas de suporte à melhoria contínua dos serviços e digitalização dos processos;

b) Coordenar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos docentes e presidir ao Conselho de Avaliação do Pessoal Docente;

c) Coordenar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores não docentes e presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação;

d) Autorizar pedidos de deslocação nacional de docentes para trabalho externo no âmbito de atividades letivas;

e) Autorizar pedidos de deslocação nacional dos trabalhadores não docentes afetos aos serviços que coordena;

f) Autorizar pedidos de apoio à qualificação do pessoal não docente dos trabalhadores afetos aos serviços que coordena, quando o apoio esteja suportado por despacho prévio do Presidente do IPCB;

g) Coordenar a afetação dos espaços existentes nas infraestruturas do IPCB às atividades de ensino e investigação e administrativas bem como o levantamento das necessidades de manutenção e adaptação dessas mesmas infraestruturas;

h) Coordenar a gestão de frota do IPCB e autorizar a reparação de viaturas.

3 - Delego no Vice-Presidente do IPCB, Professor Doutor Luís Manuel do Carmo Farinha, com funções específicas no domínio da investigação, desenvolvimento e inovação, prestação de serviços, criação de valor, empreendedorismo e fontes próprias de financiamento, as seguintes competências:

a) Coordenar as atividades relativas à investigação, desenvolvimento e inovação fomentando a inclusão do IPCB em redes nacionais e internacionais nestes domínios;

b) Coordenar as atividades relativas à valorização e transferência de conhecimento;

c) Coordenar a articulação com o tecido empresarial e institucional assim como a captação de receitas próprias nas matérias referidas nas alíneas a) e b);

d) Coordenar as atividades relativas ao Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional (CEDER), promovendo a valorização da transferência do conhecimento e a inovação;

e) Coordenar o funcionamento articulado, e complementar, das Unidades de Investigação e Desenvolvimento (UID) do IPCB;

f) Monitorizar a produção científica do IPCB;

g) Coordenar projetos de inovação e empreendedorismo;

h) Coordenar a gestão de projetos de investigação científica ao nível do processo de candidatura bem como do respetivo acompanhamento da execução física e financeira;

i) Coordenar a gestão de projetos financiados no domínio da aquisição de equipamentos e execução de novas infraestruturas ou requalificação, ao nível do processo de candidatura bem como da respetiva execução física e financeira.

4 - Delego ainda no Vice-Presidente do IPCB, Professor Doutor Luís Manuel do Carmo Farinha, as seguintes competências:

a) Autorizar pedidos de deslocação nacionais no âmbito da prestação de serviços ou de projetos de investigação com financiamento;

b) Autorizar pedidos de deslocação nacional dos trabalhadores não docentes afetos aos serviços que coordena;

c) Autorizar pedidos de apoio à qualificação do pessoal não docente dos trabalhadores afetos aos serviços que coordena quando o apoio esteja suportado por prévio do Presidente do IPCB.

5 - Delego na Vice-Presidente do IPCB, Professora Doutora Ana Teresa Vaz Ferreira, com funções específicas no domínio da ação social, inclusão, igualdade do género, imagem institucional, desenvolvimento internacional e compromisso com a sociedade, as seguintes competências:

a) Coordenar as atividades relativas aos Serviços de Ação Social do IPCB;

b) Coordenar as atividades relativas à implementação de ações conducentes à melhoria da integração dos estudantes, com especial destaque para os estudantes internacionais, os estudantes em mobilidade e os estudantes com necessidades educativas especiais do IPCB;

c) Coordenar as atividades relativas à implementação de ações conducentes à melhoria da inclusão e igualdade do género em toda a comunidade académica do IPCB;

d) Coordenar as atividades relativas ao desenvolvimento e melhoria da imagem institucional do IPCB;

e) Coordenar as atividades relativas à divulgação da oferta formativa do IPCB;

f) Coordenar as atividades suscetíveis de melhorar os níveis de internacionalização do IPCB nos seus diferentes domínios;

g) Coordenar projetos de internacionalização do IPCB;

6 - Delego ainda na Vice-Presidente do IPCB, Professora Doutora Ana Teresa Vaz Ferreira, as seguintes competências:

a) Autorizar pedidos de deslocação nacional dos trabalhadores não docentes afetos aos serviços que coordena;

b) Autorizar pedidos de apoio à qualificação do pessoal não docente dos trabalhadores afetos aos serviços que coordena quando o apoio esteja suportado por despacho prévio do Presidente do IPCB;

c) Autorizar pedidos de mobilidade Erasmus.

7 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

8 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência e revogação previstos na lei, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, ser feita menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

9 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas tenham sido, entretanto, praticados pelos Vice-Presidentes, Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela, Professor Doutor Luís Manuel do Carmo Farinha, ou Professora Doutora Ana Teresa Vaz Ferreira, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

10 - Designo para me substituir, nas minhas ausências ou impedimentos, o Vice-Presidente do IPCB, Professor Doutor Nuno Filipe Alves Gaiola Castela.

4 de agosto de 2022. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques Fernandes.

315611327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5040745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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