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Despacho 5963/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Estabelece as regras aplicáveis ao Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) em 2023

Texto do documento

Despacho 5963/2023

Sumário: Estabelece as regras aplicáveis ao Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) em 2023.

O Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) foi criado pela Lei do Orçamento do Estado para 2020, com o objetivo de promover o reforço dos serviços de transporte público e a implementação de novos serviços de transporte público, regular e flexível, que resultem em ganhos em termos da acessibilidade dos territórios e das suas populações aos principais serviços e polos de emprego, e que promovam a transferência de utilizadores do transporte individual para o transporte coletivo de passageiros, contribuindo assim para a indução de padrões de mobilidade mais sustentáveis e a descarbonização da mobilidade.

Assumindo o compromisso de dar continuidade às políticas de promoção do transporte público, garantindo o aumento e a melhoria da oferta dos transportes coletivos nas comunidades intermunicipais e nos territórios de baixa densidade, apostando em transportes com menor nível de emissões de gases com efeito de estufa, a Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, estabelece, para 2023, a atribuição de uma verba de 20 000 000 (euro) ao PROTransP.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 169.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, o Secretário de Estado do Tesouro e o Secretário de Estado da Mobilidade Urbana determinam o seguinte:

1 - A dotação prevista na Lei do Orçamento do Estado 2023 para a execução do Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP) é de 20 000 000 (euro), financiada por receitas do Fundo Ambiental.

2 - A distribuição da verba referida no número anterior pelas comunidades intermunicipais (CIM) é feita nos termos fixados pelo presente despacho e considerando as regras de aplicabilidade e de distribuição de verbas estabelecidas no Despacho 3387-A/2021, de 29 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março de 2021, conforme apresentado na tabela em anexo, e que faz parte integrante do despacho.

3 - As verbas constantes da tabela do anexo do presente despacho são transferidas pelo Fundo Ambiental para as CIM de acordo com o seguinte faseamento:

a) 50 % dos valores previstos até 15 dias após a publicação do presente despacho;

b) 50 % dos valores previstos até 30 de setembro.

4 - Compete às CIM proceder à repartição das dotações pelas autoridades de transporte existentes no seu espaço territorial.

5 - A definição e implementação das ações a realizar é da competência das respetivas autoridades de transportes de cada CIM, nos termos da Lei 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual, sendo que as verbas só podem ser utilizadas nas tipologias de ações previstas nos n.os 7 a 9 do referido Despacho 3387-A/2021, de 29 de março.

6 - As verbas disponibilizadas através do presente despacho podem ser utilizadas para o financiamento de serviços de transporte público considerados como serviços essenciais, nos termos previstos no Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.

7 - Para efeitos de avaliação do Programa, cada CIM deve remeter ao Fundo Ambiental o relatório anual de execução do PROTransP de 2022 até ao dia 15 de fevereiro de 2024, contendo obrigatoriamente a informação estabelecida nas alíneas do n.º 11 do Despacho 3387-A/2021, de 29 de março.

8 - Cada CIM deve proceder ao reembolso das verbas não utilizadas nas atividades previstas no prazo máximo de 30 dias após notificação do Fundo Ambiental para o efeito.

15 de maio de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues. - 17 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

ANEXO

Distribuição das dotações do PROTransP 2023

(ver documento original)

316489052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2020-04-07 - Decreto-Lei 14-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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