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Aviso 10347/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Autorização da mobilidade pelo período máximo de 18 meses da técnica superior Maria José da Silva Vieira

Texto do documento

Aviso 10347/2023

Sumário: Autorização da mobilidade pelo período máximo de 18 meses da técnica superior Maria José da Silva Vieira.

Por meu despacho de 10 de março de 2023, e decorrido o prazo legal de seis (6) meses sobre a recusa, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 96.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período máximo de 18 meses, da Técnica Superior - Maria José da Silva Vieira, do mapa de pessoal da Universidade do Minho, para exercer funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial de Braga da Guarda Nacional Republicana, com início a 03 de abril de 2023.

A trabalhadora inserida na carreira e categoria de Técnico Superior, irá auferir uma remuneração base correspondente à terceira (3.ª) posição remuneratória e ao vigésimo (20.º) nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com a atualização prevista no Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, da carreira e categoria de Técnico Superior.

4 de maio de 2023. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, José Manuel Lopes dos Santos Correia, Tenente-General.

316438038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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