Despacho 5943/2023, de 26 de Maio
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
- Fonte: Diário da República n.º 102/2023, Série II de 2023-05-26
- Data: 2023-05-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (União Europeia) concedida ao superintendente (M/100108) Adílio Ruivo Custódio, do efetivo da Polícia de Segurança Pública
Texto do documento
Despacho 5943/2023
Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (União Europeia) concedida ao superintendente (M/100108) Adílio Ruivo Custódio, do efetivo da Polícia de Segurança Pública.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e dos artigos 52.º e 53.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, sendo competentes os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e dos negócios estrangeiros, cuja competência está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, nos termos do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, é prorrogada, de 15 de agosto de 2022 a 30 de junho de 2023, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (União Europeia) concedida ao superintendente (M/100108) Adílio Ruivo Custódio, do efetivo da Polícia de Segurança Pública.
3 de maio de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 16 de maio de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
316481398
Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (União Europeia) concedida ao superintendente (M/100108) Adílio Ruivo Custódio, do efetivo da Polícia de Segurança Pública.
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e dos artigos 52.º e 53.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, sendo competentes os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e dos negócios estrangeiros, cuja competência está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, nos termos do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, é prorrogada, de 15 de agosto de 2022 a 30 de junho de 2023, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (União Europeia) concedida ao superintendente (M/100108) Adílio Ruivo Custódio, do efetivo da Polícia de Segurança Pública.
3 de maio de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 16 de maio de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-19 -
Decreto-Lei
243/2015 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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