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Despacho 5943/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (União Europeia) concedida ao superintendente (M/100108) Adílio Ruivo Custódio, do efetivo da Polícia de Segurança Pública

Texto do documento

Despacho 5943/2023

Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (União Europeia) concedida ao superintendente (M/100108) Adílio Ruivo Custódio, do efetivo da Polícia de Segurança Pública.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º e dos artigos 52.º e 53.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, sendo competentes os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e dos negócios estrangeiros, cuja competência está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, nos termos do Despacho 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, é prorrogada, de 15 de agosto de 2022 a 30 de junho de 2023, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (União Europeia) concedida ao superintendente (M/100108) Adílio Ruivo Custódio, do efetivo da Polícia de Segurança Pública.

3 de maio de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 16 de maio de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.

316481398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 243/2015 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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