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Despacho 5940/2023, de 26 de Maio

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Sumário

Designação do embaixador João do Carmo Ataíde da Câmara para exercer as funções de presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e de presidente da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas

Texto do documento

Despacho 5940/2023

Sumário: Designação do embaixador João do Carmo Ataíde da Câmara para exercer as funções de presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e de presidente da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2010, de 26 de agosto, e do artigo 5.º, n.º 5, da Lei 66/2007, de 28 de novembro, designo, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para exercer as funções de presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e de presidente da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas, o embaixador João do Carmo Ataíde da Câmara, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Nos termos do estabelecido nos n.os 1 e 2 da citada Resolução do Conselho de Ministros, as funções de presidente das duas Autoridades Nacionais referidas no número anterior são exercidas em acumulação, não conferindo o direito à acumulação de remunerações.

3 - O presente despacho produz efeitos a 4 de maio de 2023.

4 de maio de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

ANEXO

Nota curricular

João do Carmo Ataíde da Câmara - Nasceu em 2 de junho de 1958, em Lisboa; licenciado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 18 de março de 1983; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 12 de março de 1984; terceiro-secretário de embaixada, em 27 de outubro de 1986; segundo-secretário de embaixada, em 15 de abril de 1987; assessor do Gabinete do Secretário de Estado da Integração Europeia, de 2 de dezembro de 1987 a 3 de maio de 1989; na Embaixada em Pretória, em 4 de maio de 1989; na Embaixada em Brasília, em 11 de setembro de 1994; conselheiro de embaixada, em 6 de setembro de 1995; na Secretaria de Estado, em 23 de setembro de 1997; chefe de divisão da Direção de Serviços da Europa da Direção-Geral das Relações Bilaterais, em 1 de outubro de 1997; diretor do mesmo serviço, em 21 de novembro de 1997; chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, em 18 de janeiro de 1999; na Embaixada em Londres, em 19 de agosto de 2000; diretor de serviços da África Subsariana, em 15 de outubro de 2003; subdiretor-geral na Direção-Geral dos Assuntos Comunitários, em 1 de outubro de 2004; diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, em 6 de setembro de 2005, com a categoria de diretor-geral; ministro plenipotenciário de 2.ª classe, em 7 de dezembro de 2007; na Embaixada em Harare, com credenciais de embaixador, em 17 de março de 2008; acreditado simultaneamente como embaixador não-residente na Zâmbia e no Malawi; ministro plenipotenciário de 1.ª classe, em 7 de dezembro de 2010; na Embaixada em Luanda, com credenciais de embaixador, em 29 de abril de 2012; embaixador, em 29 de abril de 2014; na Embaixada em Nova Deli com credenciais de embaixador, em 25 de novembro de 2015; na Embaixada em Ottawa, com credenciais de embaixador, em 12 de setembro de 2018; na Secretaria de Estado em 12 de março de 2022. Grã-Cruz da Ordem de Mérito; Cavaleiro da Ordem da Fénix da Grécia.

316462168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5367145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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