Aviso 10231/2023, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Habitação - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 101/2023, Série II de 2023-05-25
- Data: 2023-05-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na carreira de inspeção superior (carreira não revista) deste Instituto.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com observação do disposto no artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para o ano de 2022, foi autorizada, por despacho, de 14 de outubro de 2022, da Exma. Senhora Secretária de Estado da Habitação, a consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira de Inspeção Superior (carreira não revista) do Regulamento de Carreiras, Disciplinar e Retributivo do ex-IMOPPI, publicitado em anexo ao Anúncio 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de agosto e mantido em vigor pelo Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, aos seguintes trabalhadores:
Cláudia Susana Guedes da Silva Ferreira Hortênsio;
Miguel José Teixeira Rodrigues Ferreira;
Nélia Maria do Rego Batista.
A referida consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Inspetor Superior IV, com a remuneração de 1 832,09 (euro), acrescida do subsídio de inspeção de 20 %, produziu efeitos a 14 de outubro de 2022.
3 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Miguel dos Santos Batista.
316456911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365712.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Aviso
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