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Aviso 10231/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na carreira de inspeção superior (carreira não revista) deste Instituto

Texto do documento

Aviso 10231/2023

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na carreira de inspeção superior (carreira não revista) deste Instituto.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com observação do disposto no artigo 136.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para o ano de 2022, foi autorizada, por despacho, de 14 de outubro de 2022, da Exma. Senhora Secretária de Estado da Habitação, a consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira de Inspeção Superior (carreira não revista) do Regulamento de Carreiras, Disciplinar e Retributivo do ex-IMOPPI, publicitado em anexo ao Anúncio 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de agosto e mantido em vigor pelo Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, aos seguintes trabalhadores:

Cláudia Susana Guedes da Silva Ferreira Hortênsio;

Miguel José Teixeira Rodrigues Ferreira;

Nélia Maria do Rego Batista.

A referida consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Inspetor Superior IV, com a remuneração de 1 832,09 (euro), acrescida do subsídio de inspeção de 20 %, produziu efeitos a 14 de outubro de 2022.

3 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Miguel dos Santos Batista.

316456911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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