Aviso 10197/2023, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Manuel Cargaleiro, Amora - Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 101/2023, Série II de 2023-05-25
- Data: 2023-05-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal prévio para recrutamento de diretor.
Procedimento Concursal Prévio para Recrutamento de Diretor
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Secundária Manuel Cargaleiro, Amora, concelho de Seixal e distrito de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, prévio à eleição, os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito nos termos das alíneas b) e c) do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente de um curso de formação especializada em Administração Escolar e/ou Administração Educacional;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e/ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e pela Lei 24/99, de 22 de abril; pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar.
5 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola, em http://www.esmcargaleiro.pt/joomla/index.php/pt/, ou nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Manuel Cargaleiro, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Manuel Cargaleiro, Amora, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola, Rua Bento Moura Portugal - Fogueteiro, 2845-154, Amora, no horário normal de expediente, ou, ainda, remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada;
b) Projeto de intervenção na Escola Secundária Manuel Cargaleiro, Amora, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número de identificação fiscal de contribuinte;
g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;
h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares.
7 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo.
8 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico, de acordo com o estipulado no artigo 4.º, ponto 2, alínea c) do Regulamento do Procedimento Concursal, Prévio à Eleição do Diretor.
9 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:
a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do projeto de intervenção na Escola Secundária Manuel Cargaleiro, Amora, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para operacionalização do projeto. Será ainda avaliada a relevância do projeto para a Escola e o conhecimento do contexto socioeducativo que este revela;
c) Análise da entrevista em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, de defesa e fundamentação do projeto de intervenção na Escola.
10 - Os parâmetros e critérios a utilizar na apreciação de cada um dos métodos estão definidos no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor da Escola Secundária Manuel Cargaleiro, Amora. O Regulamento e respetivos anexos poderão ser consultados nos serviços administrativos da Escola e na página eletrónica acima referenciada.
11 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações da Escola e na sua página eletrónica, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
12 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da Escola e na sua página eletrónica, após homologação pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.
3 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Geral, Paulo André.
316443546
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-10-23 -
Decreto-Lei
769-A/76 -
Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica
Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.
-
1991-05-10 -
Decreto-Lei
172/91 -
Ministério da Educação
Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
1998-05-04 -
Decreto-Lei
115-A/98 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.
-
1999-04-22 -
Lei
24/99 -
Assembleia da República
Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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