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Portaria 937/93, de 23 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE FAFE A MINISTRAR O CURSO DE ELECTROTECNIA E COMPUTADORES, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA, REGULANDO O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. AO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO.

Texto do documento

Portaria 937/93
de 23 de Setembro
A requerimento da ESEIF - Escola de Educadores de Infância, Lda., titular da Escola Superior de Tecnologias de Fafe - ESTF, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 73/93, de 19 de Janeiro;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Tecnologias de Fafe a ministrar o curso de Electrotecnia e Computadores, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Electrotecnia e Computadores são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Tecnologias de Fafe.

4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Escola Superior de Tecnologias de Fafe pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Curso de Electrotecnia e Computadores
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-19 - Portaria 73/93 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE FAFE - ESTF, DE QUE E TITULAR A ESEIF - ESCOLA DE EDUCADORES DE INFÂNCIA DE FAFE, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO DE INFORMÁTICA E GESTÃO DE ACORDO COM O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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