Aviso 10121/2023, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Município da Golegã
- Fonte: Diário da República n.º 100/2023, Série II de 2023-05-24
- Data: 2023-05-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal para quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional/assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
António Carlos da Costa Camilo, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público, em cumprimento do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) que, por deliberação da Câmara Municipal da Golegã, do dia 10 de março de 2023, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional - Motorista de Pesados;
Referência B: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional - Tratorista;
Referência C: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional - Operador de Máquinas Pesadas e Viaturas Especiais;
Referência D: 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional - Operador de Estações Elevatórias.
2 - Atribuições/Competências/Atividades:
Referência A: Realizar o transporte de materiais e/ou mercadorias atendendo às necessidades dos serviços, respeitando o limite da carga autorizada dos veículos e as condições de segurança; colaborar nas operações de carga e descarga de mercadorias; zelar pelo bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos, realizando a sua manutenção e limpeza; comunicar as falhas e avarias apresentadas pelos veículos ao superior hierárquico, com o intuito de efetuar a devida reparação, garantindo as condições de segurança; prestar apoio nas atividades realizadas pela Câmara Municipal e executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.
Referência B: destroçar ervas; aplicar herbicidas; realizar o transporte de materiais e mercadorias atendendo às necessidades dos serviços, respeitando o limite da carga autorizada dos veículos e as condições de segurança; colaborar nas operações de carga e descarga de mercadorias materiais; realizar a manutenção, lubrificação, reparação e limpeza dos materiais, equipamentos/instrumentos e veículos utilizados; comunicar quaisquer falhas e avarias detetadas ao superior hierárquico, com o intuito de efetuar a devida reparação, garantindo as condições de segurança; prestar apoio nas atividades realizadas pela Câmara Municipal e executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.
Referência C: manobrar máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas e veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo; manobrar sistemas hidráulicos e mecânicos; zelar pelo bom funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos, realizando a sua manutenção, reparação e limpeza; comunicar as falhas e avarias apresentadas pelos veículos ao superior hierárquico, com o intuito de efetuar a devida reparação, garantindo as condições de segurança; prestar apoio nas atividades realizadas pela Câmara Municipal e executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.
Referência D: regular o funcionamento de instalações de captação, tratamento e elevação de águas residuais domésticas; garantir o registo e transmissão de valores (níveis de pH, cloro, entre outros), ao superior hierárquico; assistir e manobrar os diversos aparelhos destinados ao tratamento de águas (doseadores de cloro, leitores do valor do pH da água, entre outros); realizar leituras de aparelhos de controlo e medida periodicamente; proceder à limpeza e manutenção dos espaços das estações elevatórias de águas residuais domésticas; proceder à limpeza, desobstrução e manutenção de tamisadores e das redes e caixas de visita de águas residuais domésticas; zelar pelo bom funcionamento das máquinas, aparelhos, instalações e materiais, realizando a sua manutenção, lubrificação e reparação; comunicar as falhas e avarias apresentadas pelos aparelhos ao superior hierárquico, com o intuito de efetuar a devida reparação, garantindo as condições de higiene e segurança; prestar apoio nas atividades realizadas pelo Câmara Municipal e executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional.
3 - Local de trabalho: área geográfica do Município da Golegã, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
4.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência, devidamente comprovada, com a duração igual ou superior a oito anos em área enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
4.2 - Habilitação/Formação obrigatórias:
Referência A: Carta de condução do tipo C+E, Certificado de aptidão para motorista (CAM) válidos;
Referência B: Carta de condução do tipo T, categoria III;
Referência C: Carta de condução do tipo C+E e Certificado de aptidão para motorista (CAM) válidos;
Referência D: Não aplicável.
5 - Apresentação de candidaturas.
5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica do Município da Golegã em www.cm.golega.pt e remetidas para o endereço eletrónico recrutamento@cm-golega.pt, com a seguinte indicação no assunto "Candidatura - Assistente Operacional", seguido da referência à qual se candidata.
5.2 - A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município: www.cm-golega.pt.
2 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, António Carlos da Costa Camilo.
316425142
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364303.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-07-03 -
Lei
65/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade
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