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Edital 834/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor catedrático para a área disciplinar de Bioengenharia e Biotecnologia do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 834/2023

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor catedrático para a área disciplinar de Bioengenharia e Biotecnologia do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

Professora Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Professora Associada da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 5 de abril de 2023, no uso de competência delegada, por Despacho 9493/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de 2022, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre um concurso documental para um Professor Catedrático para a Área Disciplinar de Bioengenharia e Biotecnologia do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar desta Universidade.

O local de trabalho será no Departamento de Biologia Molecular do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

1 - Disposições legais aplicáveis:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Despacho 12913/2010 que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto e Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração ao Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Aprovação em mérito absoluto:

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) Ser detentor do grau de Doutor na área de Bioengenharia, Biotecnologia ou outra equiparada e considerada adequada;

b) Apresentar, pelo menos, 80 (oitenta) artigos publicados, em revistas científicas indexadas nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports (JCR) da Web of Science (WoS);

c) Demonstrar autonomia científica, nomeadamente contribuição original e autónoma em áreas com aplicação na área disciplinar de Bioengenharia e Biotecnologia, sendo primeiro ou último autor de pelo menos 30 (trinta) dos artigos publicados em revistas científicas com fator de impacto segundo a última edição do já citado sistema de referência internacional Journal Citation Reports (JCR);

d) Experiência científica relevante na área disciplinar da Bioengenharia e Biotecnologia, evidenciada pela liderança de pelo menos 10 projetos de investigação financiados em concursos competitivos (nacionais e/ou internacionais);

e) Experiência na orientação de estudantes de 3.º ciclo (número mínimo de 10 orientações concluídas) nas áreas de Bioengenharia e Biotecnologia;

f) Experiência prévia na coordenação ou regência de unidades curriculares do âmbito da área Disciplinar de Bioengenharia e Biotecnologia.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

4.1 - Metodologia da avaliação:

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

4.2 - Vertentes da avaliação:

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso.

a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;

c) Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário;

e) Plano Científico-Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira (PCPDC).

4.3 - Critérios de avaliação:

4.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (MC):

MC1 - Produção científica, medida em número e qualidade de publicações científicas e pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica;

MC2 - Coordenação e participação em projetos científicos.

4.3.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (EP):

EP1 - Atividade letiva nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e coordenação de projetos pedagógicos;

EP2 - Orientação de estudantes de mestrado, doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos.

4.3.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento (VC):

VC - Valorização económica e social do conhecimento, divulgação científica e técnica e outros itens enquadráveis em tarefas de extensão universitária.

4.3.4 - Critério para a avaliação da vertente da Gestão Universitária (VGU):

GU - Intervenção e dinamização da comunidade científica; Participação em júris de provas e concursos académicos; Atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional.

4.3.5 - Plano Científico-Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira (PCPDC):

A avaliação deste parâmetro deverá ter em conta as vertentes científica e pedagógica e de extensão que o candidato se propõe desenvolver, compatíveis com a área disciplinar para que é aberto o concurso, designadamente a sua adaptação à missão do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar no âmbito do plano estratégico "Uma Saúde" (One Health). Serão avaliados os seguintes parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas.

5 - Modo de funcionamento do Júri:

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.1 - Pontuação dos candidatos:

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,50*MC + 0,25*EP + 0,10*VC + 0,05*GU + 0,10 PCPDC

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.2 - Deliberações do Júri:

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto -Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará, através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados, a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos, pelo menos, igual a metade mais um dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.

5.3 - A metodologia de seriação é a seguinte:

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet do ICBASUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/icbas/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor ou do título de agregado na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;

f) Plano Científico-Pedagógico de Desenvolvimento de Carreira (PCPDC) que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar para que é aberto o concurso, adaptado à especialidade de cada candidato.

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados:

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Professora Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por n.º 9493/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de 2022.

Vogais efetivos:

Professor Doutor João Carlos Matias Celestino Gomes da Rocha, Professor Catedrático, da Universidade de Aveiro;

Professora Doutora Helena Cristina de Matos Canhão, Professora Catedrática de Medicina, Nova Medical School, Universidade Nova de Lisboa;

Professora Verónica Cortés de Zea Bermudez, Professora Catedrática da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Vila Real;

Professor João Pedro Estrela Rodrigues Conde, Professor Catedrático de Bioengenharia, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Mário Adolfo Monteiro da Rocha Barbosa, professor catedrático jubilado do Departamento de Biologia Molecular do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;

Professor Doutor Cláudio Enrique Sunkel Cariola, professor catedrático do Departamento de Biologia Molecular do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto;

Professora Raquel Ângela Silva Soares Lino, Professora Catedrática do Departamento de Biomedicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

9 - Outras disposições:

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

5 de abril de 2023. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho.

316437682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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