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Aviso 10049/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2023-2024

Texto do documento

Aviso 10049/2023

Sumário: Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2023-2024.

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2023-2024

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, do n.º 1, do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, da alínea a) do n.º 1 do artigo 199.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, e do artigo 115.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, até 17 de julho de 2023, concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos seguintes cursos da Academia Militar, destinados ao ingresso nos quadros permanentes do Exército e da Guarda Nacional Republicana:

a) Exército:

Ciências Militares, nas especialidades de Infantaria, Artilharia, Cavalaria e Administração;

Engenharia Militar;

Engenharia Eletrotécnica Militar;

Engenharia Mecânica Militar;

Medicina.

b) Guarda Nacional Republicana:

Ciências Militares, na especialidade de Segurança e Administração da Guarda Nacional Republicana;

Engenharia Militar;

Engenharia Eletrotécnica Militar;

Engenharia Mecânica Militar;

Medicina.

2 - As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foram aprovadas por despacho de 4 de maio de 2023 do Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na internet (www.academiamilitar.pt).

3 - O prazo para a apresentação de candidaturas termina em 17 de julho de 2023, para candidatos militares (através da entrega da candidatura na unidade, estabelecimento ou órgão onde o candidato presta serviço) e para candidatos civis (através da submissão da candidatura eletrónica).

4 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à aprovação dos cursos e do número de vagas por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, após a emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 116.º do Regulamento da Academia Militar.

5 de maio de 2023. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, João Luís Morgado Silveira, Brigadeiro-General.

316454724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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