Aviso 10049/2023, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 100/2023, Série II de 2023-05-24
- Data: 2023-05-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2023-2024.
Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2023-2024
1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 249/2015, de 28 de outubro, do n.º 1, do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, da alínea a) do n.º 1 do artigo 199.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, e do artigo 115.º do Regulamento da Academia Militar, aprovado pela Portaria 22/2014, de 31 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, até 17 de julho de 2023, concurso para a admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos seguintes cursos da Academia Militar, destinados ao ingresso nos quadros permanentes do Exército e da Guarda Nacional Republicana:
a) Exército:
Ciências Militares, nas especialidades de Infantaria, Artilharia, Cavalaria e Administração;
Engenharia Militar;
Engenharia Eletrotécnica Militar;
Engenharia Mecânica Militar;
Medicina.
b) Guarda Nacional Republicana:
Ciências Militares, na especialidade de Segurança e Administração da Guarda Nacional Republicana;
Engenharia Militar;
Engenharia Eletrotécnica Militar;
Engenharia Mecânica Militar;
Medicina.
2 - As normas do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foram aprovadas por despacho de 4 de maio de 2023 do Chefe do Estado-Maior do Exército e constam no sítio da Academia Militar na internet (www.academiamilitar.pt).
3 - O prazo para a apresentação de candidaturas termina em 17 de julho de 2023, para candidatos militares (através da entrega da candidatura na unidade, estabelecimento ou órgão onde o candidato presta serviço) e para candidatos civis (através da submissão da candidatura eletrónica).
4 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à aprovação dos cursos e do número de vagas por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, após a emissão de parecer favorável pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 116.º do Regulamento da Academia Militar.
5 de maio de 2023. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, João Luís Morgado Silveira, Brigadeiro-General.
316454724
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364151.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2015-10-28 - Decreto-Lei 249/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar
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2017-03-22 - Decreto-Lei 30/2017 - Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
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