Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9918/2023, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra - Caducidade de anterior deliberação e início do procedimento de elaboração da segunda alteração

Texto do documento

Aviso 9918/2023

Sumário: Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra - Caducidade de anterior deliberação e início do procedimento de elaboração da segunda alteração.

Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra - Caducidade e abertura de procedimento de alteração

Ana Maria César Bastos Silva, Vereadora da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública de 13 de março de 2023, deliberou aprovar a caducidade do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra, determinado pela deliberação 720/2018, de 26 de novembro, e publicado na 2.ª série do Diário da República, através do Aviso 13278/2019, de 22 de agosto, pelo não cumprimento do prazo de elaboração previamente estabelecido, e a abertura de novo procedimento de alteração (2.ª alteração) ao Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra, que deverá estar concluído no prazo de 15 meses, bem como a definição da oportunidade da alteração ao plano e os respetivos termos de referência e a qualificação da alteração como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

A Câmara Municipal deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva de 15 (quinze) dias, contados a partir do quinto dia útil à data da publicação de Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração de alteração do plano.

A participação poderá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra e enviada para o endereço postal Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-coimbra.pt ou, entregue no Atendimento ao Público da Câmara Municipal situado no Mercado D. Pedro V ou na Loja do Cidadão, contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).

Mais se informa que o processo estará disponível para consulta no sítio do Município na internet (https://www.cm-coimbra.pt/areas/e-balcao/documentos-em-apreciacao-publica e

https://www.cm-coimbra.pt/areas/viver/urbanismo/ordenamento-do-territorio/instrumentos-de-gestao-territorial/planos-de-pormenor-2/plano-de-pormenor-da-estacao-de-coimbra-procedimento-de-elaboracao) e, mediante marcação prévia, na Divisão de Estudos e Projetos Estratégicos (Praça 8 de maio, n.º 37, Coimbra) nos dias úteis, das 9:30 horas às 12:00 horas e das 14:30 horas às 17:00 horas.

Para os devidos e legais efeitos, emite-se e publica-se o presente Edital, que vai assinado digitalmente, e outros de igual teor que serão publicitados nos painéis eletrónicos disponibilizados no Átrio dos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia do Município de Coimbra, na página eletrónica oficial do Município (www.cm-coimbra.pt), no Diário da República, na comunicação social, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e demais lugares de uso e costume.

Registe-se e publique-se.

Por delegação/subdelegação de competências - (Despacho 3/Pr/2023, de 11 de janeiro).

24 de março de 2023. - A Vereadora, Prof.ª Doutora Ana Maria César Bastos Silva.

Deliberação

Deliberação 1132/2023 (13/03/2023) tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 13 de março de 2023:

[...]

1 - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 7, do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, aprovar a caducidade do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra, determinado pela deliberação 720/2018, de 26 de novembro, pelo não cumprimento do prazo de elaboração previamente estabelecido;

2 - Nos termos e para efeitos do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o disposto nos artigos 86.º 88.º, 115.º, 118.º, 119.º, 120.º e 191.º do mesmo diploma legal:

Aprovar a abertura procedimento de alteração (2.ª alteração) ao Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra, que deverá estar concluído no prazo de 15 meses, bem como a definição da oportunidade da alteração do plano e os respetivos termos de referência, conforme documento "Definição de oportunidade, termos de referência e justificação de não sujeição a avaliação a avaliação ambiental estratégica", e estabelecer o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano;

Qualificar a alteração ao Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, com a fundamentação constante no n.º 8 do documento acima referido;

Promover a publicação e divulgação da deliberação (da Câmara Municipal) que determina a abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra no Diário da República, na comunicação social, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT) e no sítio na Internet da Câmara Municipal;

Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) do teor da deliberação que determina a abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra e solicitar o acompanhamento do respetivo procedimento de alteração.

Deliberação tomada por unanimidade e em minuta.

Coimbra, 23 de março de 2023. - O Diretor do Departamento de Estudos Estratégicos, Planeamento e Desenvolvimento Territorial, Rui Campino do Nascimento.

616377134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5361263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda