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Aviso 13278/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Início do procedimento de alteração

Texto do documento

Aviso 13278/2019

Sumário: Início do procedimento de alteração.

Início do Procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Coimbra, na sua reunião pública realizada a 26 de novembro de 2018, deliberou (deliberação 720/2018), por unanimidade, aprovar a abertura do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra circunscrita aos lotes 16 e 18 e espaço público entre eles, bem como a definição de oportunidade de alteração do Plano e os respetivos termos de referência e a qualificação da alteração como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

Esta alteração, que decorre da Suspensão Parcial do Plano de Pormenor e do estabelecimento de Medidas Preventivas, deve estar concluído no prazo de vigência das Medidas Preventivas, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 1 (um), caso se revele necessário. A Suspensão do Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra e as respetivas Medidas Preventivas foram publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2019, através do Aviso 8878/2019.

A Câmara Municipal de Coimbra deliberou, ainda, estabelecer um período de participação preventiva, de 15 (quinze) dias, contados a partir do quinto dia útil à data da publicação do presente Edital no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra.

A participação deverá ser formalizada por escrito e de forma fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, e enviada para o endereço postal Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-coimbra.pt, contendo em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).

Mais se torna público que o processo pode ser consultado no sítio internet do Município de Coimbra (www.cm-coimbra.pt) e na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal, sita na Praça 8 de Maio, n.º 37, Coimbra.

Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume, no sítio da internet do Município (www.cm-coimbra.pt) e no Diário da República.

30 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Deliberação

Deliberação 720/2018 (26/11/2018) tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 26 de novembro de 2018:

[...]

Aprovar a abertura do procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra para a área em causa, que deverá estar concluído no prazo de vigência das Medidas Preventivas, aprovando-se a definição da oportunidade da alteração do plano e os respetivos termos de referência, e estabelecer o prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano (RJIGT, artigo 126.º, n.º 7, artigo 118.º, artigo 119.º e artigo 76.º);

Qualificar a alteração do Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, com a fundamentação constante no n.º 8 do documento "Definição de Oportunidade e Termos de Referência" (RJIGT, artigo 120.º, n.os 1 e 2 e Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação);

Promover a publicação da deliberação (da Câmara Municipal) que determina a abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra na 2.ª série do Diário da República, na Comunicação Social, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal [RJIGT, artigo 76.º, n.º 1 e artigo 191.º, n.º 4, alínea c)];

Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) do teor da deliberação que determina a abertura do procedimento de alteração do Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra e solicitar o acompanhamento do respetivo procedimento de alteração (RJIGT, artigo 86.º, n.os 1 e 2).

Deliberação tomada por unanimidade e em minuta.

Coimbra, 28 de junho de 2019. - A Chefe da Divisão de Planeamento, Maria Helena Pêgo Terêncio.

612413536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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