Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com a alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º e o n.º 2 do artigo 192.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de dezembro de 2018 (deliberação 793/2018), a Assembleia Municipal, na sua primeira sessão ordinária de 2019 realizada em 27 de março, deliberou, por unanimidade, aprovar a Suspensão Parcial do Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra, já que se verificam circunstâncias excecionais resultantes de alterações significativas das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no Plano, pelo prazo de 2 (dois anos), prorrogável por mais 1(um), caso se revele necessário, que incide sobre todas as normas do Regulamento e da Cartografia aplicáveis na área em causa e aprovar o estabelecimento de Medidas Preventivas para a mesma área.
Assim e para efeitos de eficácia publica-se no Diário da República a deliberação da Assembleia Municipal, as Medidas Preventivas e as plantas de delimitação.
Mais se torna público que o processo pode ser consultado no sítio internet do Município de Coimbra (www.cm-coimbra,pt) e na Divisão de Planeamento da Câmara Municipal, sita na Praça 8 de Maio, n.º 37, Coimbra.
18 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.
Assembleia Municipal de Coimbra
Deliberação
Fernando Luís de Almeida Torres Marinho, Presidente da Assembleia Municipal de Coimbra, certifica que na primeira sessão ordinária de dois mil e dezanove da referida Assembleia, realizada em 27 de março, sob proposta da Câmara Municipal datada de 21 de dezembro último, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a Suspensão Parcial do Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra, já que se verificam circunstâncias excecionais resultantes de alterações significativas das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no Plano, pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 1(um), caso se revele necessário, que incide sobre todas as normas do Regulamento e da Cartografia aplicáveis na área em causa; aprovar o estabelecimento de Medidas Preventivas para a mesma área, e aprovar a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal, na mesma área e pelo mesmo prazo de tempo, que incide sobre as normas do Regulamento aplicáveis na referida área.
Deliberação tomada em minuta para efeitos imediatos.
Por ser verdade a presente deliberação vai ser assinada e autenticada com o selo branco em uso neste Município.
28 de março de 2019. - O Presidente da Assembleia, Luís Marinho.
Medidas Preventivas
Artigo 1.º
Âmbito territorial
A área identificada nas plantas em anexo fica sujeita a Medidas Preventivas, por motivo da suspensão parcial do Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra.
Artigo 2.º
Âmbito material
1 - As Medidas Preventivas consistem na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro das seguintes ações:
a) Operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução, com exceção das que sejam isentas de controlo administrativo prévio;
b) Trabalhos de remodelação de terrenos.
2 - Na área sujeita a Medidas Preventivas aplicam-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
a) Uso: Indústria/serviços;
b) Área máxima de implantação: 13 500 m2;
c) Área máxima de construção: 23 000 m2;
d) Altura máxima da fachada: 18,50 m.
Artigo 3.º
Âmbito temporal
As Medidas Preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor da alteração ao Plano de Pormenor do Parque Tecnológico de Coimbra para a área respetiva.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As Medidas Preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
49353 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_49353_0603_DelAreaMP_1.jpg
49354 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PSusp_49354_0603_DelAreaMP_2.jpg
612258098