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Deliberação 793/2018, de 12 de Julho

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Sumário

Alteração à extensão de encargos para empreitada tendo em vista as novas instalações da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação

Texto do documento

Deliberação 793/2018

Deliberação do Conselho de Gestão CG. 03/06/2018

Extensão de encargos

(Alteração da Deliberação 343/2018 - Extensão

de Encargos)

Considerando que através da Deliberação 343/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, foi a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição, no orçamento de 2018, dos encargos relativos à empreitada tendo em vista as novas instalações da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação que não excedam a despesa global de 2.296.740,80 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;

Considerando que a proposta foi adjudicada pelo preço contratual de 1.889.797,25 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %, e que o respetivo prazo de conclusão é de 240 dias a contar da data da sua consignação;

Considerando que entre a data da publicação e a data de comunicação da adjudicação, ocorreram atrasos na tramitação processual;

Considerando que é necessário adequar a extensão de encargos à situação atual da empreitada;

Considerando que a extensão de encargos é um ato administrativo vinculado quanto ao momento e discricionário quanto ao conteúdo;

Determina-se, com fundamento no artigo 173.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, alterar o ato publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, referente à extensão de encargos relacionados com a empreitada das novas instalações da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, nos seguintes termos:

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido são distribuídos de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2018 - 221.908,81 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;

b) Em 2019 - 1.667.888,44 Euros, ao qual acresce IVA à taxa de 23 %;

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;

3 - Todos os encargos serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2018 e 2019, na rubrica 07.01.03.B0.B0 Aquisição de bens de capital - Investimentos - Edifícios - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos - Conservação ou reparação;

4 - A presente Deliberação retroage à data da Deliberação 343/2018 e substitui o seu conteúdo, salvo na parte em que for compatível com o conteúdo desta, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.

25 de junho de 2018. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Sebastião Feyo de Azevedo.

311456505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3399730.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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