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Acórdão 6/2023, de 22 de Maio

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Sumário

Notificação de sanção disciplinar a Maria Isabel Tavares da Silva

Texto do documento

Acórdão 6/2023

Sumário: Notificação de sanção disciplinar a Maria Isabel Tavares da Silva.

Notificação de sanção disciplinar

Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pela Lei 119/2019 de 18 de setembro e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 15-03-2023, deliberou aplicar a sanção disciplinar de suspensão, pelo período de 1 ano, bem como a sanção acessória de restituição de toda a documentação contabilística da sociedade "Radical Tradition - Unipessoal Lda." que esteja na sua posse, concretamente, os documentos da contabilidade e outros, relativos ao período compreendido entre dezembro 2017 e fevereiro de 2020, relevando-se o balancete analítico após fecho (2019), o Ficheiro Saft da contabilidade (2019), as fichas de pessoal e os Dossiers Fiscais, no prazo de 30 dias a contar da receção do Acórdão a proferir pelo Conselho Jurisdicional, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 86.º do EOCC, ao membro n.º 35821, Maria Isabel Tavares da Silva, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-83/21, que culminou com o Acórdão 0062/23, por violação das normas constantes nos artigos 70.º n.º 1, 72.º, n.º 1 alíneas a) e b) e 75.º, alínea a) do EOCC, artigos 3.º, n.º 1, alíneas a) e e), 14.º, n.º 3 e 15.º, n.º 1 do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados e artigo 6.º n.º 1 alínea b) e n.º 2 do Regulamento do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, publicado em 9 de janeiro de 2020 no Diário da República, 2.ª série, com a redação dada pela Declaração de Retificação n.º 176/2020, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.

O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).

Fica ainda notificada, que nos termos do artigo 62.º n.º 1 do RDOCC, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.

4 de maio de 2023. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem, Eugénio Lourenço da Silva Faca.

316432513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5361204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2019-09-18 - Lei 119/2019 - Assembleia da República

    Alteração de diversos códigos fiscais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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