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Portaria 226/2023, de 18 de Maio

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para «Execução de trabalhos de gestão de vegetação (ETGV) - 18 lotes»

Texto do documento

Portaria 226/2023

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para «Execução de trabalhos de gestão de vegetação (ETGV) - 18 lotes».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a prestação de serviços «Execução de trabalhos de gestão de vegetação (ETGV) - 18 lotes».

Para o efeito, foi concedida pela Portaria conjunta n.º 230/2020, de 6 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante de (euro) 28 200 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar entre os anos 2020 e 2022, tendo sido autorizada a sua reprogramação pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, pela Portaria 5/2022, de 5 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2022, ao abrigo da competência delegada e para os efeitos dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, no que toca ao alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, para os anos de 2021 a 2023.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 23 469 571,97, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a prestação de serviços «Execução de trabalhos de gestão de vegetação (ETGV) - 18 lotes» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2025, torna-se necessário a autorização do Ministro das Finanças e do Ministro das Infraestruturas.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços «Execução de trabalhos de gestão de vegetação (ETGV) - 18 lotes», até ao montante global de (euro) 23 469 571,97, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2022: (euro) 2 008 290,99, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023: (euro) 9 239 025,81, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: (euro) 7 752 255,17, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: (euro) 4 470 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A., financiadas exclusivamente por receita própria resultante da regular atividade da empresa.

5 - Ficam revogadas a Portaria 230/2020, de 6 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2020, e a Portaria 5/2022, de 5 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2022.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de março de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 28 de março de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

316444161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5358165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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