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Portaria 920/93, de 21 de Setembro

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Sumário

INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA NAS ÁREAS DEFINIDAS EM MAPA ANEXO, RELATIVAS A ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DE SINTRA-CASCAIS, DELIMITADA NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 292/81, DE 15 DE OUTUBRO, EXCEPTUANDO OS CASOS ESPECIAIS DE CONTROLO POPULACIONAL DAS ESPÉCIES DE FAUNA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E AUTORIZADOS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 920/93
de 21 de Setembro
A Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais, com 14583 ha, foi criada pelo Decreto-Lei 292/81, de 15 de Outubro. Situada na área metropolitana de Lisboa, tem como um dos principais objectivos assegurar que a actividade humana se mantenha em equilíbrio com a natureza.

Na serra de Sintra, zona vocacionada para o recreio e lazer, esse equilíbrio passa pela protecção dos recursos geológicos, da flora e da fauna.

Nos trechos litorais, de relevo acidentado, existem importantes comunidades vegetais, características das falésias atlânticas, assim como uma avifauna migradora que os utiliza como corredor de passagem. Salienta-se a importância nacional e internacional de muitas destas espécies, consideradas raras ou ameaçadas. Por outro lado, a presença de diversas praias de banho, de fácil acesso, atrai a esta área grande número de pessoas.

Atendendo ao exposto e face às disposições reguladoras do exercício da caça, previstas no Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, torna-se necessário salvaguardar os valores naturais referidos. Assim, com base em estudos efectuados, justifica-se a criação de duas zonas de interdição da caça, designadas «zona de interdição de caça da serra de Sintra (ZICSS)» e «zona de interdição de caça do litoral de Sintra-Cascais (ZICLSC)».

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º Na Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais, delimitada nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 292/81, de 15 de Outubro, é interdito o exercício da caça nas áreas definidas pelos limites cartografados no mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, cujo original, à escala de 1:25000, fica arquivado no Instituto da Conservação da Natureza, e que a seguir se descrevem:

Zona de interdição de caça da serra de Sintra: delimitada pelo perímetro definido pela estrada nacional n.º 247, entre Sintra (Estefânia)-Várzea de Colares-Malveira da Serra, estrada nacional n.º 9-1, entre Malveira da Serra-Linhó, e estrada nacional n.º 9, entre Linhó-Sintra (Estefânia);

Zona de interdição de caça do litoral de Sintra-Cascais: delimitada pelo perímetro definido pela linha média das marés, desde a Cidadela de Cascais até à foz da ribeira do Falcão, pela ribeira do Falcão, pela linha equidistante de 750 m da linha média das marés, pela ribeira da Cresmina, pela estrada nacional n.º 247, pela estrada de acesso a Oitavos, pelo caminho carreteiro e aceiro nascente da propriedade denominada «Cabo Raso» pela linha equidistante de 750 m da linha média das marés e pelo limite a sul da Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais até à Cidadela de Cascais.

2.º O disposto no n.º 1.º não prejudica a possibilidade de, em casos especiais devidamente fundamentados, as entidades competentes, nos termos do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, autorizarem, dirigirem ou levarem a efeito acções de correcção, visando o controlo populacional de determinadas espécies da fauna.

3.º As infracções ao disposto na presente portaria constituem infracções de caça, nos termos do capítulo XIII do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 6 de Setembro de 1993.
A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-15 - Decreto-Lei 292/81 - Ministério da Qualidade de Vida - Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente

    Cria a área de paisagem protegida de Sintra Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-08 - Portaria 415/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ALARGA A ÁREA DAS ZONAS DE INTERDIÇÃO DE CAÇA NO PARQUE NATURAL DE SINTRA-CASCAIS, DELIMITADO NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO REGULAMENTAR 8/94, DE 11 DE MARCO. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA NAO E APLICÁVEL NAS ÁREAS DE SOBREPOSIÇÃO DA ZONA DE INTERDIÇÃO DE CAÇA DO LITORAL DE SINTRA-CASCAIS COM A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA FREGUESIA DE SAO JOÃO DAS LAMPAS (ZONA 2), CONCESSIONADA E DELIMITADA PELA PORTARIA NUMERO 722-F11/92, DE 15 DE JULHO, COM A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE SAO JOÃO DAS LAMPA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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