Regulamento 544/2023, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Município de Figueira de Castelo Rodrigo
- Fonte: Diário da República n.º 95/2023, Série II de 2023-05-17
- Data: 2023-05-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Centro Interpretativo da Batalha de Castelo Rodrigo.
Carlos Manuel Martins Condesso, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de Janeiro e do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, em sessão ordinária de 28 de abril de 2023, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 8 de março de 2023, deliberou aprovar o Regulamento do Centro Interpretativo da Batalha de Castelo Rodrigo, a entrar em vigor após a sua publicação no Diário da República.
O projeto do presente Regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 21 de dezembro de 2022, tendo a publicitação do competente Edital sido efetuada na 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, bem como através de disponibilização do mesmo na página internet do Município e afixação nos locais de estilo.
28 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Martins Condesso.
Nota Justificativa
O Centro Interpretativo da Batalha de Castelo Rodrigo, também designado pela sigla CIBCR, abriu ao público em julho de 2022, no exato dia em que se assinalavam 358 sobre este evento militar, decisivo da Guerra da Restauração.
Instalado num edifício de arquitetura tradicional, os seis núcleos do CIBCR convidam-nos a descobrir espaços e tempos da História do concelho. Os conteúdos centram-se no contexto que conduziu Portugal à União Dinástica (domínio Filipino) a partir de 1580, na Restauração da Independência (proclamada a 1 de dezembro de 1640) e na Guerra da Restauração a que o Tratado de Lisboa (13 de fevereiro de 1668) pôs fim.
O CIBCR pretende ser determinante na promoção e divulgação da importância da Batalha de Castelo Rodrigo, quer a nível nacional, quer internacional, proporcionando aos visitantes uma explicação sobre como decorreu a batalha, mas também o seu significado histórico e as consequências políticas que dela advieram.
A conceção do CIBCR, resulta do empenho do Município de Figueira de Castelo Rodrigo em preservar a cultura, a identidade e a memória deste importante momento da história nacional. O CIBCR disponibiliza equipamentos interativos, que explicam os principais momentos da história do concelho e sobretudo, a importância da Restauração na definição do país que hoje somos.
A Lei 107/ 2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e regime de proteção e valorização do património cultural, define serem competências do Estado, das Regiões Autónomas e dos Municípios a salvaguarda e valorização do património cultural. No cumprimento do articulado na Lei, o Município de Figueira de Castelo Rodrigo vai através deste Centro Interpretativo, proteger, valorizar e divulgar o património Cultural, assegurando a transmissão de uma herança nacional que enriquecerá as atuais e futuras gerações.
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das atribuições municipais nos domínios do Património, cultura e ciência, previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e das competências da Câmara e Assembleia Municipal previstas, respetivamente na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão de 28 de abril de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, de 8 de março de 2023, deliberou aprovar o Regulamento do Centro Interpretativo da Batalha de Castelo Rodrigo, com a seguinte redação:
Regulamento do Centro Interpretativo da Batalha de Castelo Rodrigo
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Enquadramento Orgânico
O Centro Interpretativo da Batalha de Castelo Rodrigo (CIBCR) é hierarquicamente dependente do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Artigo 2.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado em anexo à da Lei 75/2013 de 12 de setembro e na Lei 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e regime de proteção e valorização do património cultural.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e utilização do Centro Interpretativo da Batalha de Castelo Rodrigo, adiante designado CIBCR.
2 - O regulamento dirige-se a todos/as os/as utilizadores/as do espaço do CIBCR que visitem as suas instalações, exposição ou participem nas suas atividades ou em outras iniciativas e funções incluídas na programação.
3 - O regulamento dirige-se, também, a trabalhadores/as que exercem atividade no CIBCR no respeitante às disposições nele consagradas e que devem agir no sentido de as fazer cumprir.
Artigo 4.º
Instalações
O espaço do Centro de Interpretação distribui-se da seguinte forma:
a) Piso 1:
i) Receção do Centro de Interpretação;
ii) Auditório Manuel Braga da Cruz;
iii) Sala de exposições temporárias e Loja;
iv) WC;
v) Espaço de repouso para visitantes;
vi) Elevador;
b) Piso 2:
i) Núcleo da União Dinástica;
ii) Núcleo dos Marqueses de Castelo Rodrigo;
iii) Núcleo da Restauração;
iv) Núcleo da Guerra da Restauração;
v) Sala da Batalha de Castelo Rodrigo e de Armas;
vi) Elevador.
Artigo 5.º
Missão
1 - O CIBCR tem por missão, estudar, documentar, preservar e divulgar, através do próprio espaço e de dinamizar atividades pedagógicas, culturais e turísticas, relacionadas com o significado histórico da Restauração, com especial enfoque para os acontecimentos que tiveram lugar no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo no dia 7 de julho de 1664.
2 - O CIBCR assegura e promove a salvaguarda, o estudo e a divulgação do património concelhio afeto à Batalha de Castelo Rodrigo e à Guerra da Restauração.
Artigo 6.º
Objetivos
São objetivos do Centro Interpretativo da Batalha de Castelo Rodrigo:
a) Salvaguardar a memória e divulgar o seu acervo, bem como diversificar os públicos do Centro de Interpretação;
b) Conceber e realizar visitas guiadas e atividades socioeducativas dirigidas a públicos específicos;
c) Planear, coordenar e realizar iniciativas culturais (esporádicas ou com edições anuais), nomeadamente colóquios, conferências, edições e encontros sobre temáticas do Centro de Interpretação ou que derivem das atividades por ele abrangidas;
d) Assegurar a dinamização do espaço promovendo o seu uso, designadamente por professores/as e investigadores/as para ali realizarem atividades ou por outros/as cidadãos e cidadãs, sob prévia apresentação de propostas;
e) Estabelecer parcerias com outras instituições, tendo em vista apoiar e colaborar na salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural;
f) Apoiar, dentro das suas possibilidades, a criação, organização e consolidação de iniciativas públicas ou privadas que se encontrem na sua área de influência, ajudando a difundir as boas práticas inerentes a uma preservação atual e atuante e o usufruto cultural, turístico, paisagístico e desportivo do património do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
CAPÍTULO II
Normas de acesso ao Centro de Interpretação
Artigo 7.º
Horário de abertura ao público
1 - O horário de abertura ao público do CIBCR é estabelecido pela Câmara Municipal.
2 - O horário de abertura ao público será afixado no exterior do Centro de Interpretação e publicado nos sites da Câmara Municipal e do Centro de Interpretação da Batalha de Castelo Rodrigo.
3 - A abertura do CIBCR obedece a dois horários anuais:
a) Horário de Verão (vigora entre o dia 1 de março e o dia 30 de setembro) - 9H30 - 13H00 e 14H30 - 18H00.
b) Horário de Inverno (vigora entre o dia 1 de outubro e o último dia de fevereiro) - 9H00 - 12H30 e 14H00 - 17H30.
Artigo 8.º
Custo de Acesso e Respetivas Isenções
1 - Podem ser cobrados valores referentes ao acesso ao CIBCR, pertencendo a competência para a respetiva determinação, os termos legais, à Câmara Municipal.
2 - Serão facultadas entradas gratuitas a:
a) Crianças com menos de 12 anos;
b) IPSS do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
c) Estabelecimentos de Ensino do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
d) Investigadores/as, Jornalistas e profissionais de turismo no desempenho das suas funções;
e) Em situações excecionais, de acordo com deliberação superior.
3 - O Preçário de ingresso pode ser revisto e atualizado sempre que a Câmara Municipal delibere nesse sentido.
4 - A tabela com os valores de ingresso e respetivos descontos e isenções é obrigatoriamente afixada na receção do Centro de Interpretação, em local de visibilidade pública, sendo também nesse local efetuada a respetiva cobrança.
Artigo 9.º
Visitas guiadas
1 - As visitas guiadas ao CIBCR são realizadas pelos/as trabalhadores/as do espaço.
2 - As visitas guiadas são pagas, de acordo com a tabela de preços em vigor, excetuando-se alunos/as que frequentem estabelecimentos de ensino do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo.
3 - As visitas guiadas devem ser acompanhadas por um/a responsável pelo grupo que realiza a visita.
Artigo 10.º
Registo de Visitantes
1 - O CIBCR procede ao registo do fluxo de visitantes ao espaço.
2 - O registo de visitantes será feito em documento próprio para o registo de visitantes, que deve compreender os seguintes campos:
a) Data da visita;
b) Número de visitantes;
c) Grupo etário;
d) Natureza da visita;
e) Origem dos visitantes;
3 - As estatísticas de visitantes serão feitas mensalmente.
Artigo 11.º
Acolhimento de visitantes/ público
1 - O acolhimento do/a visitante é realizado na receção do CIBCR.
2 - Na receção está acessível, em permanência:
a) Horário;
b) Tabela de Preços;
c) Livro de Reclamações;
3 - No local de acolhimento ao público está também disponível para venda o merchandising do CIBCR e do Município de Figueira de Castelo Rodrigo.
Artigo 12.º
Direitos dos/as utilizadores/as do CIBCR
O/a utilizador/a tem direito a:
a) Circular livremente no espaço do Centro interpretativo e utilizar todos os equipamentos;
b) Usufruir dos serviços prestados de acordo com as condições definidas;
c) Ser informado/a sobre a organização, serviços, recursos e atividades desenvolvidas ou a desenvolver;
d) Participar nas atividades pedagógicas promovidas pelo Centro de Interpretação;
e) Apresentar críticas, sugestões e reclamações;
Artigo 13.º
Deveres dos/as utilizadores/as do CIBCR
1 - O/a utilizador/a tem o dever de:
a) Cumprir as normas definidas no presente regulamento;
b) Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição, sendo que mães e pais, encarregados/as de educação, professores/as ou outros/as adultos/as são responsáveis pelos/as utilizadores/as e visitantes menores de idade que o visitem;
c) Respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas pela equipa técnica do CIBCR;
d) Respeitar a sinalética existente;
e) Respeitar os/as utilizadores/as, visitantes, técnicos/as e colaboradores/as do CIBCR;
f) Cumprir o estipulado no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, e demais legislação de direitos autorais e de personalidade;
2 - Poderá ser solicitado aos utilizadores/as, pela equipa técnica do CIBCR, o preenchimento de impressos/formulários, para fins estatísticos e de gestão.
Artigo 14.º
Normas de visita
Durante a visita ao Centro Interpretativo da Batalha de Castelo Rodrigo não é permitido:
a) Entrar com animais dentro do espaço do CIBCR, com exceção do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 118/99, de 14 de abril;
b) Comer ou beber nas salas;
c) Correr nos espaços de exposição;
d) Fumar;
e) Fotografar ou filmar, sem autorização prévia;
f) Usar telemóvel, quer para manter conversação, quer para captura de imagens dentro do Centro de Interpretação;
Artigo 15.º
Obrigações do Município
Na prestação dos serviços previstos no presente Regulamento, o Município de Figueira de Castelo Rodrigo fica obrigado a:
a) Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável;
b) Garantir o acesso ao teor do presente Regulamento a cada utilizador/a;
c) Tratar com respeito e urbanidade os/as utilizadores/as;
d) Disponibilizar folhetos para reclamações/sugestões, sem prejuízo da obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações, legalmente previsto;
e) Manter o nível de qualidade dos serviços prestados, bem como da manutenção e conservação das instalações;
Artigo 16.º
Equipamento Multimédia
O equipamento do CIBCR inclui suportes documentais e interativos que complementam os conteúdos expositivos.
a) Filme documental - A exposição tem início com um filme documental de aproximadamente dez minutos que enquadra os visitantes no contexto histórico da temática do Centro;
b) Mesas interativas - onde, através de ecrãs táteis se disponibilizam um conjunto de conteúdos que aprofundam o discurso dos painéis/pinturas e filmagens que compõe o acervo expositivo.
c) Mesa Interativa concelhia - este equipamento permite ao visitante aceder a algumas imagens, filmes e informações sobre locais e pontos de interesse concelhio. O visitante pode aceder aos Eventos que marcam a dinâmica festiva e cultural do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
Artigo 17.º
Áudio-Guias
1 - Os áudio-guias são equipamentos auxiliares das visitas realizadas ao CIBCR.
2 - Os conteúdos dos guias áudio estão disponíveis em várias línguas.
3 - Cada visitante terá direito à disponibilização de um único Áudio-guia.
Artigo 18.º
Condições gerais de utilização de Áudio-Guias
1 - Os equipamentos estão a cargo dos/as trabalhadores/as do CIBCR, responsáveis pela sua manutenção e disponibilização ao público, mediante aluguer.
2 - Por aluguer deve entender-se a cedência temporária do equipamento ao/à visitante pelo período que decorrer a visita ao CIBCR.
3 - As anomalias detetadas nos equipamentos devem ser comunicadas no ato da entrega, para que se assegure o seu bom funcionamento.
4 - A degradação dos equipamentos decorrente do uso individual será penalizada com o pagamento de uma quantia correspondente ao valor do equipamento.
Artigo 19.º
Venda de Merchandising
1 - No espaço envolvente à receção do CIBCR, está localizado um espaço de venda de materiais promocionais.
2 - Os objetos para venda estarão expostos ao público, estando os respetivos preços devidamente afixados no local.
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 20.º
Disposições finais
Em caso de danos dos bens do Centro Interpretativo (Equipamentos, documentos e objetos), ou outros materiais e/ou objetos utilizados na cenografia da exposição e atividades pedagógicas, equipamentos e imóveis, a responsabilidade será determinada nos termos da legislação em vigor.
Artigo 21.º
Legislação subsidiária e interpretação
1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria.
2 - Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
316422883
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356765.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1914-01-12 - Lei 107 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Concede uma pensão à família do maquinista contratado, Francisco Maria Antunes, vítima do naufrágio da canhoneira Faro.
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1999-04-14 - Decreto-Lei 118/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de «cães-guias» a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.
-
2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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