Despacho 5630-A/2023, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 94/2023, 1º Suplemento, Série II de 2023-05-16
- Data: 2023-05-16
- Parte: E
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Sumário
Altera o Despacho n.º 5351-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, suplemento, de 9 de maio de 2023
Texto do documento
Despacho 5630-A/2023
Sumário: Altera o Despacho 5351-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, suplemento, de 9 de maio de 2023.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Alteração do Despacho Reitoral de Extensão de Encargos - Compra do direito de superfície que incide sobre o prédio urbano sito no lugar de São Martinho, freguesia de Barco, concelho de Guimarães - Despacho 5351-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, suplemento, de 9 de maio de 2023.
Considerando que por meu despacho proferido em 2 de novembro de 2022, procedeu a Universidade do Minho à repartição dos encargos relativos à compra do direito de superfície que incide sobre o prédio urbano sito no Lugar de São Martinho, freguesia de Barco, concelho de Guimarães, descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o n.º 655-Barco, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1039, composto por edifício de cave, rés-do-chão, primeiro e segundo andares, destinado a serviços, construído no lote 8, com a área total de 3228 m2, direito aquele que se encontrava registado a favor da Associação do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto, pelo valor de 1.011.790,42 (euro) (um milhão, onze mil setecentos e noventa euros e quarenta e dois cêntimos), a pagar em 154 (cento e cinquenta e quatro) mensalidades, a primeira das quais no valor de 6.571,24 (euro) (seis mil quinhentos e setenta e um euros e vinte e quatro cêntimos) deverá ser paga no prazo 10 (dez) dias após a obtenção do visto pelo Tribunal de Contas e as restantes 153 (cento e cinquenta e três) no valor de 6.570,06 (euro) (seis mil quinhentos e setenta euros e seis cêntimos) cada uma, em igual dia dos meses subsequentes, nos termos ali definidos;
Considerando a reunião do Conselho de Curadores, datada de 15 de março de 2023, nos termos da alínea d) do artigo 9.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, homologados pelo Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2016, sob proposta do Conselho Geral da UMinho, foi deliberado, por unanimidade, autorizar a ratificação da compra do direito de superfície de que a Associação do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto é titular, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, de 8 de julho;
Considerando o tempo decorrido entre a previsão de repartição de encargos até à presente data, é necessário reformular a repartição dos encargos inicialmente definidos, pelo que determino:
O n.º 2 do Despacho Reitoral de Extensão de Encargos de 2 de novembro de 2022 - Despacho 5351-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, suplemento, de 9 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2023 - 45.991,60 (euro) (quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e um euros e sessenta cêntimos);
b) Em 2024 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
c) Em 2025 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
d) Em 2026 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
e) Em 2027 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
f) Em 2028 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
g) Em 2029 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
h) Em 2030 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
i) Em 2031 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
j) Em 2032 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
k) Em 2033 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
l) Em 2034 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
m) Em 2035 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
n) Em 2036 - 19.710,18 (euro) (dezanove mil, setecentos e dez euros e dezoito cêntimos).»
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de maio de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
316462816
Sumário: Altera o Despacho 5351-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, suplemento, de 9 de maio de 2023.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Alteração do Despacho Reitoral de Extensão de Encargos - Compra do direito de superfície que incide sobre o prédio urbano sito no lugar de São Martinho, freguesia de Barco, concelho de Guimarães - Despacho 5351-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, suplemento, de 9 de maio de 2023.
Considerando que por meu despacho proferido em 2 de novembro de 2022, procedeu a Universidade do Minho à repartição dos encargos relativos à compra do direito de superfície que incide sobre o prédio urbano sito no Lugar de São Martinho, freguesia de Barco, concelho de Guimarães, descrito na Conservatória do Registo Predial de Guimarães sob o n.º 655-Barco, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1039, composto por edifício de cave, rés-do-chão, primeiro e segundo andares, destinado a serviços, construído no lote 8, com a área total de 3228 m2, direito aquele que se encontrava registado a favor da Associação do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto, pelo valor de 1.011.790,42 (euro) (um milhão, onze mil setecentos e noventa euros e quarenta e dois cêntimos), a pagar em 154 (cento e cinquenta e quatro) mensalidades, a primeira das quais no valor de 6.571,24 (euro) (seis mil quinhentos e setenta e um euros e vinte e quatro cêntimos) deverá ser paga no prazo 10 (dez) dias após a obtenção do visto pelo Tribunal de Contas e as restantes 153 (cento e cinquenta e três) no valor de 6.570,06 (euro) (seis mil quinhentos e setenta euros e seis cêntimos) cada uma, em igual dia dos meses subsequentes, nos termos ali definidos;
Considerando a reunião do Conselho de Curadores, datada de 15 de março de 2023, nos termos da alínea d) do artigo 9.º dos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, homologados pelo Decreto-Lei 4/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2016, sob proposta do Conselho Geral da UMinho, foi deliberado, por unanimidade, autorizar a ratificação da compra do direito de superfície de que a Associação do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto é titular, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, de 8 de julho;
Considerando o tempo decorrido entre a previsão de repartição de encargos até à presente data, é necessário reformular a repartição dos encargos inicialmente definidos, pelo que determino:
O n.º 2 do Despacho Reitoral de Extensão de Encargos de 2 de novembro de 2022 - Despacho 5351-B/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, suplemento, de 9 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2023 - 45.991,60 (euro) (quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e um euros e sessenta cêntimos);
b) Em 2024 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
c) Em 2025 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
d) Em 2026 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
e) Em 2027 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
f) Em 2028 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
g) Em 2029 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
h) Em 2030 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
i) Em 2031 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
j) Em 2032 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
k) Em 2033 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
l) Em 2034 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
m) Em 2035 - 78.840,72 (euro) (setenta e oito mil, oitocentos e quarenta euros e setenta e dois cêntimos);
n) Em 2036 - 19.710,18 (euro) (dezanove mil, setecentos e dez euros e dezoito cêntimos).»
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de maio de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
316462816
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5356131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-01-13 -
Decreto-Lei
4/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Transforma a Universidade do Minho numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos
Aviso
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