Portaria 899/93
de 20 de Setembro
A experiência resultante dos dois anos de funcionamento do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, adiante designado abreviadamente por CEGER, tornou clara a necessidade de introduzir ajustamentos na estrutura orgânica inicialmente concebida. Tal acontece, designadamente, no atinente ao quadro de pessoal.
Considerando que a gestão e o suporte da rede informática do Governo exigem soluções técnicas de elevada responsabilidade, nomeadamente no que concerne à segurança da rede, é essencial que o seu quadro de pessoal seja constituído por elementos de relevante experiência profissional e que possam dedicar-se por inteiro a este projecto.
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 429/89, de 15 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do CEGER é o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º O pessoal do CEGER é remunerado de acordo com a seguinte escala, tendo por base o índice 100 da escala salarial do regime da função pública:
Consultor-coordenador - 820;
Consultor - 750;
Técnico de apoio - 420.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Setembro de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)