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Portaria 899/93, de 20 de Setembro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE GESTÃO DA REDE INFORMÁTICA DO GOVERNO - CEGER, E FIXA O REGIME REMUNERATÓRIO DO SEU PESSOAL.

Texto do documento

Portaria 899/93
de 20 de Setembro
A experiência resultante dos dois anos de funcionamento do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, adiante designado abreviadamente por CEGER, tornou clara a necessidade de introduzir ajustamentos na estrutura orgânica inicialmente concebida. Tal acontece, designadamente, no atinente ao quadro de pessoal.

Considerando que a gestão e o suporte da rede informática do Governo exigem soluções técnicas de elevada responsabilidade, nomeadamente no que concerne à segurança da rede, é essencial que o seu quadro de pessoal seja constituído por elementos de relevante experiência profissional e que possam dedicar-se por inteiro a este projecto.

Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 429/89, de 15 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do CEGER é o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O pessoal do CEGER é remunerado de acordo com a seguinte escala, tendo por base o índice 100 da escala salarial do regime da função pública:

Consultor-coordenador - 820;
Consultor - 750;
Técnico de apoio - 420.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Setembro de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.


ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-15 - Decreto-Lei 429/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) e define as suas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1141-B/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA A PORTARIA 899/93, DE 20 DE SETEMBRO, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE GESTÃO DA REDE INFORMÁTICA DO GOVERNO.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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