Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 917/93, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Interdita o exercício da caça em áreas do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

Texto do documento

Portaria 917/93
de 20 de Setembro
O Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, com uma área aproximada de 38900 ha, foi criado pelo Decreto-Lei 118/79, de 4 de Maio, e tanto neste diploma como no seu Plano de Ordenamento, aprovado pela Portaria 21/88, de 12 de Janeiro, foram desde logo estabelecidos determinados objectivos, dos quais se destacam a protecção e valorização do património natural e cultural, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável.

Desse património natural merece especial realce a flora característica, com vários endemismos associados aos calcários do Centro de Portugal, bem como os carvalhais residuais presentes nas encostas. Em termos faunísticos, salienta-se a existência de um elevado número de espécies, muitas das quais se encontram protegidas a nível nacional e internacional.

Ao abrigo das novas disposições reguladoras do exercício da caça, introduzidas pelo Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, e no sentido de uma gestão equilibrada do património natural, identificaram-se áreas especialmente sensíveis, onde a caça deve ser interdita.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
1.º Dentro dos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei 118/79, de 4 de Maio, é interdito o exercício da caça nas áreas definidas no mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, cujo original, à escala de 1:25000, fica arquivado no Instituto da Conservação da Natureza, e que a seguir se descrevem:

1 - Candeeiros Norte/Azelha - no cruzamento dos caminhos a sul do Vale Grande, seguindo pelo caminho da direita contornando para nascente o Cabeço Gordo até ao cruzamento da cumeada. Daí seguindo para norte pelo caminho até à curva de nível dos 500 m e seguindo este para nordeste até ao caminho da cabeçeira do Vale Zambujinho, segue este para noroeste até ao cruzamento da cumeada. Daí em direcção a nordeste pelo caminho que atravessa o Vale dos Milheiriços até à cota aproximada dos 545 m no cruzamento dos caminhos. Inflecte para noroeste até ao próximo cruzamento na curva de nível dos 560 m seguindo para nor-nordeste até à cota da cumeada dos 576 m. Segue até à cota da cumeada dos 586 m e para norte até ao cruzamento da cumeada a sul da colina denominada «Pia de Água». Tomando a nordeste até à curva de nível dos 550 m segue até ao cruzamento de caminhos a sul do local denominado pedra alta e depois pelo caminho desce a encosta para nor-nordeste até ao entroncamento com o caminho que liga Bezerra a Penedos Negros, junto à cabeceira do Vale Figueirinhas. Segue este para norte até às antenas da RTP. Daí para oeste em linha recta até à curva de nível dos 300 m na linha de água do Vale da Malhada, seguindo o caminho de pé posto para sudoeste em linha recta até ao limite dos concelhos de Porto de Mós e Alcobaça, seguindo este limite para su-sudoeste até à linha de água do vale que tem início no Cabeço da Azelha. Daí pelo mesmo limite para sul até à linha de água do próximo vale, depois para sueste, subindo a encosta até à curva de nível dos 500 m. Daí para sul até à próxima linha de água à cota aproximada dos 460 m, seguindo para sudoeste até à curva de nível dos 400 m que coincide com o caminho que desce a serra dos Candeeiros para Moleanos, seguindo esta até à cabeceira do pequeno vale na encosta norte do Vale Grande, descendo a linha de água deste até à linha de água do Vale Grande na cota aproximada dos 255 m. Daí seguindo para sudoeste em linha recta até ao caminho que sobe a serra na encosta sul do Vale Grande, seguindo este para sueste até ao cruzamento inicial do caminho que liga o Arco da Memória à zona norte do Cabeço Gordo;

2 - Candeeiros Sul - com início no cruzamento da Portela das Cruzes segue para sudoeste pelo caminho, inflectindo para sueste a cerca de 500 m até às Salgueiras de Baixo, depois pelo caminho sudoeste até à Ribeira do Vale do Barco, inflectindo antes deste para sudoeste pela curva de nível dos 300 m. Seguindo esta por Cobreira, Chãos, até ao caminho denominado «Vale Loureiro» (que sobe para a cumeada dos Candeeiros), daí subindo o caminho para noroeste até à curva de nível dos 350 m e daí para sul em linha recta em direcção à cumeada de cota 261, tomando o caminho, antes desta, de pé posto a este, descendo por este até Teira, prosseguindo pela linha de água até aos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, seguindo estes até ao cruzamento do Vale da Laranja, inflectindo para oeste pela linha de água até à cota 242, daí para sudoeste em linha recta até à curva de nível 240 m, seguindo esta até ao vale a oeste do Pé da Serra, daí em linha recta para sudoeste até à curva de nível dos 200 m, seguindo esta até ao segundo moinho do Alto da Serra, seguindo depois pela curva de nível dos 200 m para nor-nordeste que passa Casal da Fisga até ao limite dos concelhos de Rio Maior e Alcobaça, seguindo este para norte até ao entroncamento dos limites dos concelhos de Rio Maior, Alcobaça e Porto de Mós, seguindo para nascente pelo limite dos concelhos de Porto de Mós/Rio Maior até à curva de nível 450 m, descendo esta pela linha de água norte até à curva de nível dos 400 m da serra da Lua, seguindo esta para nordeste até ao cruzamento do caminho de cumeada, com o que desce para Arrimal, seguindo o caminho de cumeada para a cota aproximada dos 487 m. Daí seguindo para sul em linha recta até ao limite dos concelhos de Porto de Mós e Santarém, seguindo este até ao entroncamento do limite dos concelhos de Porto de Mós/Rio Maior/Santarém e seguindo o limite dos concelhos de Rio Maior/Santarém até encontrar a curva de nível dos 400 m, seguindo esta contornando o monte até ao entroncamento do caminho de acesso a esta com o caminho de pé posto que liga Casais Monizes a Castelinhos. Deste cruzamento para oeste até à curva de nível aproximada dos 425 m e daí em linha recta até ao caminho que sobe o Cabeço de Pão de Milho, seguindo para norte até à curva de nível dos 470 m e daí em linha recta até à cota dos 457 m. Daí em linha recta para a cota dos 459 m e seguindo para oeste até ao caminho que liga Casais Monizes a Valverde, seguindo este para nordeste até ao cruzamento da Portela das Salgueiras e daí segue para oeste até ao caminho que liga à Portela das Cruzes;

3 - Pena de Alcaria - do cruzamento da estrada nacional n.º 243 segue o ribeiro da Fórnea para montante até ao caminho carreteiro que leva à Barroca. Segue-se este para noroeste até à intersecção com o caminho de pé posto e daí em linha recta para nordeste até à curva de nível dos 300 m. Por esta curva de nível em direcção a noroeste até à Barroca, passando pela cota dos 307 m e tomando o caminho de pé posto que desce pela linha de água na direcção nor-noroeste até ao rio Lena. Deste para nordeste até à curva de nível dos 250 m, seguindo até à estrada nacional n.º 243. Segue por esta até Livramento, passando pelas cotas dos 233 m e 223 m a nor-nordeste até ao caminho do Catado que sobe para a Pragosa. Segue-se por este para sul, tomando o caminho de pé posto que atravessa o rio Alcaide e seguindo por este para noroeste até à estrada nacional n.º 243. Por esta, em direcção a sudeste até ao cruzamento com o ribeiro da Fórnea;

4 - Fórnea - pela curva de nível dos 450 m do lado oeste do Cabeço da Fórnea, pelo caminho carreteiro que desce até Cabeço das Pias. A partir da intersecção deste com o caminho de pé posto, segue em linha recta, passando pelas cotas de 502 m e 504 m a este, 486 m a és-nordeste e 478 m a nordeste. Daqui, em linha recta e na perpendicular à curva de nível dos 300 m na Costa de Alvados, seguindo por esta para noroeste até à cota dos 306 m. Desta, em linha recta para oés-noroeste até à cota dos 446 m, passando pela Costa e daí até ao caminho carreteiro que segue a curva de nível dos 450 m no Cabeço da Fórnea;

5 - Planalto da Mendiga - do Vale dos Carvalhos, ao longo do caminho da Costa da Mendiga para sul até à curva de nível dos 470 m, seguindo pelo caminho de pé posto que desce a encosta até à cota dos 445 m. Daqui até à linha de Água de Carvalho Seco. Segue para nascente até ao caminho que leva, a nordeste, até Casais Martelos, inflectindo para Milheiriças e daqui pelo caminho de Alqueidão, tomando depois o caminho para o Algar da Bajanca. Segue até Cheira da Moita do Açor, inflectindo para poente pelo caminho até à cota dos 500 m, seguindo esta até ao caminho do vale a sul do Covão Alto. Por este para oeste até à curva de nível dos 520 m, seguindo-a até ao caminho que separa o Covão Alto do Cabeço Gordo. Em linha recta até à cota dos 542 m. Daí em linha recta para nordeste até à cota dos 512 m. Daí contornando o Cabeço Gordo pelo caminho da linha de água que divide o Cabeço Gordo do Cabeço Vedeiro e para sul pelo caminho até ao Poio. Daqui subindo a encosta pelo caminho do Casal Velho até à curva de nível dos 500 m, seguindo-a para sul até ao Vale Verde e continuando pelo caminho de cumeada até ao Vale dos Carvalhos;

6 - Cabeço do Sol - do lugar de Covão de Oles, descendo a estrada até Casais dos Vales, tomando o caminho de pé posto a nor-nordeste que passa pela base do Cabeço do Sol até ao lugar da Carreirancha, tomando depois a estrada do Vale de Ourém a sueste até ao Cabeço do Moinho Novo. Segue pela estrada que dá acesso ao Moinho Velho, Covão da Nicha a sudoeste e Chão Nogueira, também a sudoeste, depois pela estrada para noroeste pelo Vale Paredes até novamente Covão de Oles;

7 - Serra de Aire - pelos limites do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, seguindo a estrada nacional n.º 360 a partir do concelho de Ourém até ao sítio da Feitosa. Daqui seguindo pela estrada que liga a Maxieira. Antes desta povoação inflecte para poente 200 m antes do cruzamento com a estrada nacional n.º 357 pelo caminho de ligação, tomando esta estrada até ao cruzamento junto ao quilómetro 27, onde inflecte para sul; segue a linha da cumeada que passa por Arrife do Alqueidão, Cabeça Alta, Chã e Arrife do Paredinhas até à estrada que liga Pedrógão a Moitas Venda. Em Casal de João Dias segue a curva de nível dos 150 m até Ronheira e daqui pela linha de água até Casal do Raposo. Segue novamente a estrada até Casal do Freixo e deste até Casal Valentão, tomando depois o caminho para o Vale das Serradas do Meio. Segue depois pela linha de demarcação entre os concelhos de Torres Novas e Alcanena até Carreira Velha e daqui subindo a serra até ao limite do concelho de Alcanena e deste até à estrada nacional n.º 360;

8 - Penas da Afetureira/Cabeço de Santa Marta - pela estrada de Casais Robustos para Moitas Venda, seguindo depois pela estrada de Moitas Venda para a serra de Santo António, deixando esta e inflectindo para norte, pelo Vale das Saladas até à cumeada, seguindo esta para noroeste até ao Covão Formoso, seguindo o caminho em direcção a nascente. Segue depois pelo caminho de pé posto que passa na base das Penas da Afetureira e que liga a Casais Robustos;

9 - Vale Longo - com início no caminho da base do arrife que dá acesso a Vila Moreira a sul do marco geodésico de Arrifes, segue para sudoeste pela base do arrife, contornando-o até ao caminho de acesso ao Areiro. Daí segue em linha recta para norte, passando pela cabeceira do Vale Longo até ao caminho que dá acesso aos Montes do Rabaçal e daí inflectindo para nor-nordeste pelo caminho de pé posto até ao caminho que liga o lugar do Charco a Vila Moreira. Daí segue pela linha de água do vale na mesma direcção, inflectindo para sul em cerca de 500 m. Segue pela base do arrife até ao caminho que dá acesso a Vila Moreira.

2.º O disposto no n.º 1.º não prejudica a possibilidade de, em casos especiais devidamente fundamentados, as entidades competentes, nos termos do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, autorizarem, dirigirem ou levarem a efeito acções de correcção, visando o controlo populacional de determinadas espécies da fauna.

3.º As infracções ao disposto na presente portaria constituem infracções de caça, nos termos do capítulo XIII do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 6 de Setembro de 1993.
A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-04 - Decreto-Lei 118/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Cria o Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Portaria 1155/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Redefine a rede de zonas de interdição à caça implantadas no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda