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Despacho Normativo 268-A/93, de 15 de Setembro

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Sumário

PRÓRROGA ATE AO FINAL DO MÊS DE OUTUBRO DE 1993 O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA A QUE SE REFERE O NUMERO 4 DO DESPACHO NORMATIVO 198-A/93, DE 9 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE AS NORMAS PARA ATRIBUIÇÃO DA AJUDA AOS PRODUTORES DE LEITE INSTITUIDA PELO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 739/93 (EUR-Lex), DE 17 DE MARCO. TORNA EXTENSÍVEL AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 1993 A MODALIDADE DE PAGAMENTO DA AJUDA AOS PRODUTORES DE LEITE DE VACA, ESTABELECIDA NOS NUMEROS 2 E 3 DO DESPACHO NORMATIVO 64-A/93, DE 30 DE ABRIL, E NO DESPACHO NORMATIVO 180/93, DE 6 DE JULHO.

Texto do documento

Despacho Normativo 268-A/93
A implementação dos procedimentos administrativos inerentes à aplicação da ajuda estabelecida pelos Regulamentos (CEE) n.os 739/93 , de 17 de Março, do Conselho, e 1579/93 , de 23 de Junho, da Comissão, suscitou dificuldades de ordem prática que justificam a prorrogação do prazo inicialmente previsto para apresentação de candidaturas e, consequentemente, a manutenção por mais algum tempo da modalidade de pagamento prevista nos Despachos Normativos n.os 64-A/93, de 30 de Abril, e 180/93, de 6 de Julho.

Assim, ao abrigo do disposto nos Regulamentos (CEE) n.os 739/93 e 1579/93 , respectivamente de 17 de Março e de 23 de Junho, bem como do Decreto-Lei 282/88, de 12 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - O prazo para apresentação da candidatura a que se refere o n.º 4 do Despacho Normativo 198-A/93, de 9 de Agosto, é prorrogado até ao final do mês de Outubro de 1993.

2 - A modalidade de pagamento da ajuda aos produtores de leite de vaca, estabelecida nos n.os 2 e 3 do Despacho Normativo 64-A/93, de 30 de Abril, e no Despacho Normativo 180/93, de 6 de Julho, é extensível aos meses de Novembro e Dezembro de 1993.

Ministério da Agricultura, 15 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 282/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Estatuto do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, organismo sob a tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, dispondo sobre a sua estrutura orgânica, respectivas competências, gestão de recursos humanos e gestão financeira. Extingue o Organismo de Intervenção do Açúcar (OIA), criado pelo Decreto-Lei nº 382-A/86, de 14 de Novembro, determinando a transferência de todas as atribuições e competências daquele organismo para o INGA, para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Despacho Normativo 64-A/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE TRANSITORIAMENTE AS REGRAS PARA O PAGAMENTO DA AJUDA FINANCEIRA AOS PRODUTORES DE LEITE DE VACA, INSTITUIDA PELO REGULAMENTO (CEE) 739/93 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 17 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Despacho Normativo 198-A/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS NORMAS PARA ATRIBUIÇÃO DA AJUDA AOS PRODUTORES DE LEITE INSTITUIDA PELO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 739/93 (EUR-Lex), DE 17 DE MARCO. A CANDIDATURA A AJUDA PARA A CAMPANHA DE 1993-1994 DEVERA SER FEITA ATE AO FINAL DO MÊS DE AGOSTO DE 1993. PARA AS CAMPANHAS SEGUINTES, A INSCRIÇÃO EFECTUAR-SE-A DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO INÍCIO DA CAMPANHA. CONTUDO, CASO NAO SE VERIFIQUEM ALTERAÇÕES, AS REFERIDAS CANDIDATURAS MANTER-SE-AO COMO VÁLIDAS ATE AO FINAL DA CAMPANHA DE 1997-199 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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